Em discussão

REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC

Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM

A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.

A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.

A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.

Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ESPORTE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 28/07/2026 até 18/08/2026
 Em relatoria a partir de 19/08/2026 até 24/08/2026
 Em votação a partir de 25/08/2026 até 31/08/2026
 Concluída a partir de 01/09/2026 até 07/09/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 28. Compete à Comissão de Cerimonial do campus ou à Secretaria da Direção-Geral encaminhar os convites para a cerimônia, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Cerimonial e Eventos da Reitoria.

Contribuição

Art. 28. Compete à Comissão de Cerimonial do campus ou à Secretaria da Direção-Geral elaborar e encaminhar os convites institucionais para a cerimônia de certificação, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Cerimonial e Eventos da Reitoria.


§ 1º A coordenação do curso deverá encaminhar, com antecedência, à unidade responsável pelo envio dos convites:


I – a data, o horário e o local da cerimônia;

II – a identificação e as informações gerais do curso;

III – a relação dos concluintes;

IV – a relação das autoridades, representantes de instituições parceiras e demais convidados, acompanhada dos respectivos contatos; e

V – outras informações necessárias à elaboração e ao envio dos convites.


§ 2º Caberá à coordenação do curso divulgar a cerimônia aos concluintes e, quando pertinente, aos seus familiares e à comunidade vinculada ao curso.


§ 3º Caberá à Comissão de Cerimonial do campus ou à Secretaria da Direção-Geral encaminhar os convites destinados às autoridades e aos representantes institucionais.


§ 4º Nos cursos vinculados a programas coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte ou por outra pró-reitoria, a elaboração e o envio dos convites institucionais serão realizados pela Coordenação de Cerimonial e Eventos da Reitoria, mediante o encaminhamento das informações previstas no § 1º pela coordenação do curso ou do programa.

Por PATRICIA CAMPOS PEREIRA em 28/07/2026 16:22

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