REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 9º Os cursos de FIC serão geridos pelas coordenações de extensão dos campi, ou setor responsável, sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proext), respeitando as disposições contidas nos regimentos internos do IFTM e de seus campi.
Contribuição
Art. 9º Os cursos de Formação Inicial e Continuada serão geridos pelas Coordenações de Extensão dos campi, ou setores equivalentes, sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – PROEXT, respeitadas as disposições dos regimentos internos do IFTM e de seus campi.
§ 1º Os processos seletivos para ingresso nos cursos de Formação Inicial e Continuada serão conduzidos pelas Comissões Permanentes de Processo Seletivo – COPESE dos campi, com o apoio das Coordenações de Extensão e da Coordenação de Processo Seletivo da Reitoria, em conformidade com a Política de Ingresso do IFTM.
§ 2º Nos cursos vinculados a programas, projetos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres, serão observadas, complementarmente, as atribuições e os procedimentos previstos em sua regulamentação específica.
Parágrafo único. Este Regulamento não se aplica aos cursos ofertados no âmbito do Centro de Idiomas – CENID, os quais observarão regulamentação própria.
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