REVISÃO DO REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DOS CAMPI DO IFTM
A Comissão de Revisão do Regulamento dos Conselhos Gestores do IFTM, designada por meio da Portaria REI Nº32/2025, apresenta para a comunidade a proposta de revisão do regulamento. O documento é dividido em sete capítulos e apresenta a definição, natureza e finalidade do conselho, a composição e a vacância dos/as conselheiros/as, a estrutura e competências, o funcionamento das reuniões, das proposições e das votações, e as disposições finais.
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Art. 1º O presente Regulamento disciplina a definição, composição, competências, organização e funcionamento do Conselho Gestor de Campus (CGC), órgão previsto no Regimento Geral e no Regimento Interno de cada campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Art. 2º O Conselho Gestor de Campus, de acordo com o previsto no Regimento Interno de cada Campus, é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo, propositivo e deliberativo existente no âmbito de cada campus do IFTM.
Art. 3º O Conselho Gestor de Campus tem por objetivo colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional com informações da comunidade e zelar pela correta execução da gestão administrativa, financeira e pedagógica do campus, garantindo o cumprimento da sua missão institucional.
- Diretor(a) Geral do campus, Diretor de campus Avançado e Diretor de campus como membro nato;
- Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão ou cargo equivalente, como membro nato;
- Diretor(a) de Administração e Planejamento ou cargo equivalente, como membro nato;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo docente, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo estudantil, sendo 1 (um) do Ensino Técnico e 1 (um) do Ensino Superior e regularmente matriculados no campus, eleitos por seus pares;
- 1 (um) representante titular e um suplente dos responsáveis legais do corpo estudantil do campus, eleitos por seus pares em reunião convocada pela Direção-geral do campus especificando esse fim.
- 1 (um) representante titular e um suplente da sociedade civil organizada do município ou região na qual se localiza o campus, indicados pelo Conselho e caso haja mais nomes que vagas, procede-se à votação interna.
Art. 5º As eleições para os membros representantes dos itens IV a VI serão convocadas por uma comissão eleitoral, conforme regulamento vigente do IFTM, por meio de edital próprio publicado e divulgado amplamente pelos meios oficiais e institucionais, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término do mandato vigente.
Parágrafo único. Na ausência de candidato(s) nessas categorias, o Presidente do CGC indicará, no mínimo, 4 (quatro) candidatos(as) para a representação, cabendo ao CGC a escolha dos representantes titulares e suplentes dentre os(as) indicados(as).
Art. 6º Os mandatos serão de 2 (dois) anos, podendo se candidatar à reeleição, observando o limite máximo de 2 (dois) mandatos consecutivos, exceto para os membros natos, cujo mandato perdurará enquanto se mantiverem nos respectivos cargos.
- Faltar, sem motivo, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) intercaladas no período de um ano;
- Independentemente dos motivos apresentados, deixar de comparecer às reuniões por período que exceda há um ano;
- Deixar de ser servidor(a) em efetivo exercício;
- Deixar de ser estudante regularmente matriculado ou que durante o exercício do mandato concluir o curso de formação, bem como estudante que desiste do curso ou é punido administrativamente com expulsão;
- Deixar de ser responsável legal de estudante regularmente matriculado(a) na instituição;
- Solicitar sua renúncia;
- Vier a ter exercício profissional ou representatividade diferente daquela que determinou sua designação;
- Faltar com o decoro;
- Causar tumulto e faltar com o decoro durante as reuniões ou em razão dela.
§1º A perda do mandato se efetivará a partir da data da decisão do Conselho de Campus.
§2º A justificativa de faltas dos(as) Conselheiros(as) às reuniões será apresentada por escrito ao Conselho, por intermédio da Presidência até a reunião ordinária seguinte.
Art. 8º Havendo vacância de um membro eleito, assumirá seu suplente, até a integralização do mandato vigente, conforme ordem de classificação.
§ 1º A designação do substituto deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação da vacância ou, no caso de representante estudantil, do momento em que este não estiver mais regularmente matriculado.
§ 2º No caso de não haver nenhum suplente para assumir a representação, seguem-se os mesmos procedimentos do parágrafo único do art. 5º.
§ 1º A Presidência será, obrigatoriamente, exercida pelo (a) Diretor (a) Geral e nos impedimentos ou ausências pelo(a) seu (sua) substituto(a) legal.
§ 2º A Secretaria será, obrigatoriamente, exercida por um(a) servidor(a) do campus, não sendo este(a) um(a) membro do Conselho, e na sua ausência por qualquer membro do Conselho.
- Apreciar a execução das políticas de administração, de ensino, de pesquisa, inovação e de extensão do campus, em sintonia com as políticas, diretrizes e o planejamento institucional, observadas as deliberações dos órgãos superiores;
- Apreciar e zelar pelo cumprimento das diretrizes e metas na atuação de oferta de cursos, indicadores institucionais previstos em lei e em normativas institucionais;
- Apreciar sobre a proposta orçamentária anual do campus;
- Analisar e emitir parecer quanto à aprovação: da criação de novos cursos; do planejamento plurianual; dos calendários acadêmicos;das normativas referentes ao campus, quando solicitado; do relatório anual de gestão do campus.
- Analisar e emitir parecer para as solicitações dos/as estudantes, no que se refere às questões não previstas no Regulamento Disciplinar Discente;
- Analisar e emitir parecer para as propostas de atualização do Regimento Interno do campus, encaminhando-as para análise à área competente vinculado à Reitoria e posterior deliberação do Conselho Superior;
- Analisar e recomendar sobre a necessidade de provimento de servidores, a solicitação de movimentação interna, a destinação de vagas para as Diretorias e as Coordenações e as novas vagas de contratação;
- Analisar e recomendar sobre pedidos de alteração de regime de trabalho de docentes e técnicos-administrativos em educação;
- Apreciar e propor alterações na Organização Didática Pedagógica e no Regime Disciplinar Discente;
- Analisar, quando solicitado, o funcionamento dos demais órgãos colegiados do campus;
- Analisar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
- Analisar e recomendar sobre os assuntos de interesse administrativo e pedagógico do campus a ele submetidos;
- Recomendar a criação de comitês e comissões para tratar de temáticas específicas;
- Recomendar ações à direção de divulgação das atividades do Campus;
- Acompanhar e avaliar o desempenho do Campus face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano de Desenvolvimento Institucional;
- apreciar e recomendar sobre projetos e planos de ação, específicos para o campus, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos documentos aprovados pelos órgãos colegiados superiores;
- recomendar encaminhamentos ao Colégio de Dirigentes e Conselho Superior;
- propor alterações no presente regulamento sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas do IFTM e da legislação vigente;
- Apreciar outras questões pertinentes que lhe forem encaminhadas e normatizar ou pronunciar-se sobre elas.
Art. 11 Compete à Presidência do Conselho Gestor de Campus, além das atribuições específicas:
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
- Empossar os membros do Conselho e seus respectivos suplentes;
- Dirigir as discussões concedendo a palavra aos(as) conselheiros(as), coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;
- Apresentar pautas sobre a distribuição dos recursos materiais, financeiros e de pessoal do Campus;
- Apresentar pautas relativas ao ensino, pesquisa e extensão, organização docente, técnico- administrativa e discente;
- Apresentar outras matérias de interesse da gestão do Campus.
- Proferir o voto de qualidade para o desempate de qualquer pauta;
- Designar a Secretaria do Conselho;
- Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
- Ter, a seu cargo, toda a correspondência do Conselho;
- Preparar o expediente para os despachos da Presidência;
- Expedir aos membros do Conselho as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar agenda com a ordem dos trabalhos que farão parte da convocação, a ser fixado nos quadros de aviso do Campus, colocado na página do Conselho no site do Campus e enviado a cada um dos membros;
- Lavrar e dar publicidade as atas das reuniões do Conselho;
- Encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;
- Controlar e arquivar toda a documentação do Conselho;
- Desarquivar documentos, desde que autorizado pelo presidente e/ou pela maioria dos membros.
- Executar outras tarefas administrativas que lhe forem determinadas pela Presidência, propiciando o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Parágrafo único. A presença nas atividades do Conselho Gestor de Campus são prioritárias em relação às demais atividades.
- Participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões na busca de soluções e consenso do Conselho;
- Exercer o direito de voto na tomada de decisões;
- Exercer função de relator, quando assim for designado;
- Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e à Secretaria;
- Participar de comissões quando convocado pela Presidência;
- Propor questões de ordem nas reuniões;
- Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
- Representar seus segmentos, expressando as posições dos seus pares, visando sempre a função social da instituição de ensino e relatar os encaminhamentos propostos pelo Conselho Gestor;
- Relatar assuntos de interesse do Campus.
- Apresentar proposições sobre assuntos de interesse do campus, por escrito à Presidência e durante as reuniões, as quais terão sua relevância apreciada pelo Conselho e, caso aceitas pela maioria simples dos votos, serão inseridas na pauta da reunião subsequente.
- Justificar a ausência à reunião com antecedência mínima de 48 horas;
- Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Art. 14 Será considerada como de relevante serviço público a participação dos membros do Conselho nas reuniões, não lhes sendo atribuída qualquer remuneração ou compensação financeira pela presença.
Art. 15 Ao final do mandato, o(a) Conselheiro(a) que tenha participado, no mínimo, de 2/3 (dois terços) das reuniões, fará jus a receber da Presidência um certificado de relevantes serviços prestados ao campus.
Art. 16 O Conselho Gestor do Campus se reunirá, em caráter ordinário, 4 (quatro) vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por dois terços de seus membros.
§1º Para as reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Campus, seus membros serão convocados(as) com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, mediante e-mail, contendo a pauta da reunião.
§ 2° O calendário dos dias e horários das reuniões ordinárias será anual, fixado antecipadamente pela Presidência, aprovado pelo Conselho Gestor do Campus e divulgado no site institucional e nos murais do campus, não podendo coincidir com o calendário de reuniões do Conselho Superior.
§3º Para as reuniões extraordinárias, o prazo para a expedição de convocações é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta da reunião que motivou a urgência.
Art. 17 O quórum mínimo para a instalação da reunião é de maioria absoluta dos Conselheiros no início da abertura dos trabalhos, devendo ser apurado, no início da reunião.
§ 1º A contagem dos presentes para atingimento do quórum mínimo será realizada pela Secretaria, por meio de verificação do membro com posterior coleta de sua assinatura.
§ 2º Caso não seja formado o quórum mínimo definido no caput até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da reunião, a Presidência iniciará os trabalhos independentemente do número de conselheiros(as) presentes.
- leitura da ata da reunião anterior;
- comunicações do Presidente e demais membros; e
- ordem do dia.
Art. 19 Para cada reunião realizada será lavrada uma ata exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, que deverá ser aprovada por todos os membros do conselho.
§1º A ata lavrada, até 15 (quinze) dias após a reunião, será enviada por e-mail para aprovação dos membros do Conselho Gestor do Campus, bem como o recebimento de possíveis retificações ou inclusões no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2° A ata aprovada será disponibilizada à comunidade acadêmica na página eletrônica da Instituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a aprovação eletrônica.
Art. 20 Das comunicações do presidente constará a correspondência recebida e expedida, de interesse do Conselho Gestor do Campus, ou relativa a outro assunto de interesse do campus que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
Art. 21 As comunicações dos membros se constituirão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do CGC ou do campus.
Art. 22 A ordem do dia se constituirá da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e dos processos distribuídos para serem relatados na reunião.
Parágrafo único. Por decisão da presidência, desde que justificada perante os membros, poderá ocorrer mudança na ordem do dia, desde que a solicitação seja aprovada pela maioria simples dos membros.
Art. 23 As deliberações e recomendações proferidas pelo Conselho Gestor do Campus serão expedidas, preferencialmente, na forma de Ofício pela Secretaria do Conselho Gestor do Campus e publicadas no site institucional.
Art. 24 O comparecimento às reuniões deverá ser prioritário sobre qualquer outra atividade, exceto aquelas previstas no regimento Geral do IFTM e Regimento Interno do campus.
Art. 25 O representante discente que tenha participado de reuniões do Conselho Gestor do Campus, em horário coincidente com atividades acadêmicas, terá direito à reposição de atividades avaliativas e seu registro de frequência com o código "I", correspondente ao abono institucional de suas faltas por estar em atividade de representação institucional.
Art. 26 A Presidência do Conselho, bem como qualquer Conselheiro presente à reunião, é competente para apresentar propostas, devendo formulá-las com antecedência por e-mail à Secretaria.
§ 1º As propostas devem ser pertinentes com as matérias colocadas em pauta na Ordem do Dia, admitindo-se a inclusão de assuntos ou temas sugeridos pelos Conselheiros no início da reunião e aprovados pelo Conselho.
§ 2º As propostas apresentadas na forma regimental serão acolhidas pela Presidência que, determinará sua leitura, discussão e a sua votação, se for necessária.
Art. 27 As propostas serão discutidas oralmente pelos Conselheiros presentes que expressamente se manifestarem, seguindo a ordem de inscrição junto à Presidência e no tempo máximo de cinco minutos por intervenção, obedecendo a ordem de inscrição junto à Presidência.
Art. 28 Todas as matérias levadas à deliberação do Conselho serão decididas, preferencialmente, por consenso.
Art. 29 As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os conselheiros presentes.
§ 1º A votação será realizada de forma aberta devendo cada conselheiro(a) manifestar verbalmente seu voto, sendo permitida a abstenção justificada.
§ 2º Em caso de empate na votação de qualquer matéria, a Presidência do Conselho proferirá o voto de qualidade para o desempate.
Art. 30 Todos os membros do Conselho Gestor do Campus deverão ser empossados pela Presidência do Conselho e nomeados para o cargo por portaria específica expedidas pela Direção-geral do campus.
Art. 31 A participação dos membros do Conselho Gestor do Campus nas reuniões será considerada como de relevante serviço, não lhes sendo atribuída qualquer remuneração.
Art. 32 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Superior do IFTM.
Art. 33 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.