REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DO IFTM - 2026
Trata-se da revisão do Regulamento do Programa de Monitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
A proposta estabelece normas e procedimentos para o Programa de Monitoria do IFTM, com o objetivo de contribuir para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, a permanência e o êxito estudantil e o fortalecimento das ações de inclusão e acessibilidade.
O regulamento define os objetivos e requisitos para participação no programa, as atribuições dos estudantes monitores e professores orientadores, as competências dos setores envolvidos, as modalidades de monitoria, os critérios para seleção, acompanhamento e desligamento dos estudantes, além das disposições relacionadas às bolsas e à certificação.
Conteúdo
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Art. 2º. O Programa de Monitoria consiste em uma estratégia institucional que visa à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, à promoção da permanência e êxito estudantil e ao fortalecimento das ações de inclusão e acessibilidade nos cursos ofertados pelo IFTM.
Art. 3º. A monitoria é uma atividade acadêmica de âmbito institucional, exercida por estudantes regularmente matriculados e supervisionados por professores orientadores, com o objetivo de contribuir para a qualidade do ensino nos cursos do IFTM e promover a cooperação entre docentes e discentes.
II. auxiliar o professor orientador na elaboração de materiais, informações e recursos didáticos destinados a apoiar o processo de ensino e de aprendizagem;
III. desenvolver atividades didático-pedagógicas designadas pelo professor orientador, com o objetivo de contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, incluindo ações de reforço escolar;
IV. auxiliar o professor orientador no desenvolvimento de práticas pedagógicas em laboratórios.
V. desenvolver ações de apoio acadêmico que contribuam para a inclusão, acessibilidade, permanência e êxito de estudantes com necessidades educacionais específicas, sob orientação do professor orientador e observadas as normas institucionais aplicáveis.
§1º É vedado ao estudante monitor substituir o professor em atividades de ensino, bem como na aplicação ou fiscalização de atividades e avaliações, em qualquer hipótese.
§2º As atividades de monitoria previstas neste Regulamento deverão ser desenvolvidas no âmbito do IFTM, observadas as orientações do professor orientador e do campus responsável.
Art. 5º. Os projetos, editais e demais instrumentos relacionados ao Programa de Monitoria deverão observar as disposições deste Regulamento e das normas institucionais que tratam da concessão de bolsas acadêmicas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
III. estimular o desenvolvimento da liderança, do convívio acadêmico, do respeito mútuo e da cooperação entre estudantes;
IV. proporcionar ao estudante monitor oportunidades de aprofundamento dos conhecimentos na área em que atua, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional;
VI. possibilitar ao estudante monitor o desenvolvimento de competências relacionadas ao planejamento, à organização, à execução e à avaliação de atividades didático-pedagógicas;
VII. contribuir para a melhoria do rendimento acadêmico dos estudantes, auxiliando na superação de dificuldades de aprendizagem;
VIII. promover ações de apoio acadêmico voltadas à inclusão, à acessibilidade, à permanência e ao sucesso acadêmico dos estudantes com necessidades educacionais específicas, contribuindo para o processo de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
I. estar regularmente matriculado e frequente em curso do IFTM, no mínimo no segundo semestre, para cursos semestrais, ou na segunda série para os cursos técnicos integrados ao ensino médio;
II. não ser beneficiário de outra modalidade de bolsa institucional, exceto da assistência estudantil;
III. ter sido aprovado na unidade curricular objeto da monitoria ou, excepcionalmente, estar cursando a unidade curricular e apresentar elevado desempenho acadêmico, conforme critérios definidos em edital;
IV. ter disponibilidade de carga horária para desenvolvimento das atividades de monitoria;
V. ser aprovado em processo seletivo realizado pela instituição, nos termos do edital.
§1o Os documentos necessários à inscrição e à comprovação dos requisitos para participação no Programa de Monitoria serão definidos em edital.
§2o Nas monitorias destinadas ao apoio acadêmico de estudantes com necessidades educacionais específicas, poderão ser adotados critérios específicos de seleção definidos em edital, inclusive em substituição ao requisito previsto no inciso III deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º. A estrutura organizacional para a implementação do Programa de Monitoria é composta pelo estudante monitor, professor orientador, coordenação de curso, Setor Pedagógico (SEPE), Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão ou setor equivalente no campus e Pró-Reitoria de Ensino.
I. Assinar o termo de compromisso e demais documentos exigidos para ingresso na monitoria, conforme modelo institucional disponibilizado pela Pró-Reitoria de Ensino.
II. em caso de desistência, apresentar ao professor orientador a justificativa de seu desligamento com antecedência mínima de 15 dias;
III. participar dos encontros periódicos com o professor orientador para o planejamento e orientações quanto às atividades de monitoria a serem desenvolvidas;
V. auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;
VI. colaborar na orientação de estudantes, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento em atividades na sala de aula ou laboratórios;
VII. colaborar, quando previsto no plano de atividades da monitoria, em ações de apoio acadêmico destinadas a estudantes com necessidades educacionais específicas, observadas as orientações do professor orientador e as diretrizes institucionais de inclusão e acessibilidade;
VIII. participar de atividades formativas relacionadas à inclusão, acessibilidade, diversidade e demais temáticas necessárias ao desenvolvimento das atividades inclusivas;
IX. registrar a frequência dos estudantes atendidos e as atividades desenvolvidas no âmbito da monitoria, conforme modelo institucional;
XI. manter atualizados os registros de frequência e das atividades desenvolvidas, em formulário institucional;
XII. apresentar relatório final das atividades desenvolvidas e realizar a autoavaliação, conforme modelo institucional;
I. Encaminhar à coordenação de curso a solicitação de estudantes monitores para a sua unidade curricular, mediante formulário institucional de solicitação de monitoria;
II. Elaborar e aplicar a prova teórica ou prática referente à unidade curricular, nos casos previstos em edital;
III. entrevistar os candidatos, quanto à disponibilidade de horário, comprometimento com o curso e com a unidade curricular pretendida, pró-atividade, interesse em relação à monitoria e afinidade com as atividades a serem desenvolvidas;
IV. analisar o histórico escolar do candidato quanto à média das notas das unidades curriculares cursadas;
VI. providenciar o preenchimento e a assinatura dos documentos necessários ao ingresso do estudante monitor, conforme modelos institucionais;
VIII. organizar encontros coletivos de formação e planejamento com os estudantes monitores sob sua responsabilidade;
IX. planejar em conjunto com os estudantes monitores as atividades a serem desenvolvidas;
XI. assegurar que o monitor tenha acesso, com antecedência, aos materiais que serão utilizados em suas aulas;
XIII. acompanhar a frequência e as atividades desenvolvidas pelo estudante monitor, conforme instrumento institucional de acompanhamento;
XIV. encaminhar mensalmente à DEPE/CGEPE e ao SEPE os registros de frequência e das atividades desenvolvidas na monitoria conforme instrumento institucional;
XV. encaminhar à DEPE/CGEPE ao final do semestre letivo ou ao término do período de monitoria, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor;
XVI. avaliar continuamente o desempenho do estudante monitor, conforme instrumento institucional, reorientado-o quando necessário.
I. realizar, junto aos professores do curso sob sua responsabilidade, o levantamento das necessidades de monitoria e disponibilizar o formulário institucional de solicitação de monitoria;
II. participar da seleção do(s) estudante(s) monitor(es) quando necessário ou previsto no edital de monitoria;
III. divulgar, em conjunto com a DEPE/CGEPE, o resultado final da seleção de estudantes monitores;
IV. acompanhar a execução das monitorias vinculadas ao curso e colaborar com a DEPE/CGEPE e o SEPE na avaliação e aperfeiçoamento do Programa;
V. realizar outras atividades inerentes ao processo de seleção dos estudantes Monitores.
Art. 12. Compete à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus:
I. definir, em conjunto com a Direção Geral do campus, o total de bolsas de monitoria necessárias para o período letivo considerado;
II. receber das coordenações de cursos ou dos docentes as demandas de estudantes monitores, por meio do formulário institucional de solicitação de monitoria;
III. definir, em conjunto com os coordenadores de cursos, as unidades curriculares a serem contempladas com estudantes monitores, mediante as vagas disponibilizadas;
IV. articular e elaborar, em conjunto com as coordenações de cursos, o edital de seleção de estudantes monitores do campus;
V. receber a documentação dos candidatos ou designar responsável para esse fim, conforme previsto em edital;
VII. realizar outras atividades inerentes ao processo de seleção dos estudantes Monitores;
VIII. solicitar ao órgão responsável o pagamento do bolsista (mensalmente), mediante comprovação do cumprimento da carga horária mensal de atividades desenvolvidas pelo estudante monitor, quando a monitoria for remunerada;
IX. receber do professor orientador, mensalmente, o relatório de frequência do estudante monitor.
X. receber do professor orientador, semestralmente ou ao término do período letivo ou de oferta da monitoria, o relatório de atividades desenvolvidas pelos estudantes monitores;
XI. expedir os certificados dos estudantes monitores após o recebimento e a conferência da documentação final da monitoria.
XII. manter o arquivo institucional da documentação referente às monitorias desenvolvidas no campus;
XIII. apoiar, acompanhar e avaliar todas as ações referentes às atividades de monitoria em andamento no campus e, se necessário, propor novos encaminhamentos a fim de melhorar os resultados do Programa.
I. elaborar, revisar e manter atualizadas as normas institucionais relativas ao Programa de Monitoria;
V. elaborar, disponibilizar e manter atualizado o Manual Operacional do Programa de Monitoria;
VI. definir e revisar os instrumentos operacionais, formulários, modelos de documentos, orientações técnicas e procedimentos necessários à execução do Programa;
VII. estabelecer metodologia institucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa;
VIII. consolidar e analisar os dados institucionais do Programa de Monitoria, propondo ações de aperfeiçoamento.
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS DE MONITORIA
Art. 14. São 2 (duas) as categorias de monitoria no IFTM: a remunerada, com retribuição na forma de bolsa, e a voluntária, sem compensação financeira pelo exercício da monitoria.
§1o A monitoria voluntária poderá ser exercida por estudantes classificados no processo seletivo e não contemplados com bolsa de monitoria, observadas as necessidades do curso ou da unidade curricular.
§2o O estudante selecionado deverá formalizar seu ingresso no Programa de Monitoria mediante assinatura dos documentos institucionais exigidos para a modalidade de monitoria, conforme modelos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Ensino.
Art 15. O IFTM poderá instituir, mediante regulamentação específica, modalidades ou ações de monitoria destinadas ao apoio acadêmico de estudantes com necessidades educacionais específicas, observadas as políticas institucionais de inclusão e acessibilidade.
Parágrafo único. As diretrizes específicas, os critérios de seleção diferenciados, as atribuições e o acompanhamento desta modalidade serão regulamentados por Instrução Normativa própria, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino em articulação com os Núcleos de Ações Inclusivas e Diversidade e com os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNEs/CAPNEs) do IFTM.
Art. 16. A carga horária semanal das atividades de monitoria será de 6 (seis), 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, em horários que não coincidam com as atividades acadêmicas regulares do estudante monitor.
§1o No mínimo 30% da carga horária semanal da monitoria deverá ser destinada a estudos, planejamento e preparação das atividades.
Art. 17. Os estudantes monitores, bolsistas ou voluntários, farão jus à certificação após o cumprimento das atividades previstas e a entrega da documentação exigida pelo Programa de Monitoria.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, os valores das bolsas, os critérios de seleção e demais informações específicas constarão no edital de seleção de cada campus.
CAPÍTULO VI
DA OFERTA DE BOLSAS E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES
Art. 18. O número de vagas para monitoria remunerada e voluntária será definido pela Direção-Geral do campus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão ou setor equivalente.
Art. 19. A seleção dos estudantes monitores dar-se-á mediante edital específico elaborado pelo campus, observadas as diretrizes deste Regulamento e os modelos e orientações disponibilizados pela Pró-Reitoria de Ensino.
Parágrafo único. O processo seletivo terá validade de até 1 (um) ano, conforme definido em edital.
Art. 20. Os editais de seleção serão divulgados por meio do sítio eletrônico oficial do IFTM e de outros meios de comunicação institucional definidos pelo campus.
Art. 21 . A seleção dos estudantes monitores será realizada por meio de concorrência referente à unidade curricular selecionada ou grupo de unidades curriculares afins, conforme o projeto de monitoria e edital específico, proposto pelo campus por meio da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente.
§1o O estudante poderá inscrever-se em mais de uma monitoria, observadas as disposições do edital, sendo vedada a acumulação de vagas.
§2o A monitoria será exercida pelo período de 1(um) semestre, se curso semestral, ou 2(dois) semestres, se curso anual, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do professor orientador.
§3o O estudante poderá exercer atividades de monitoria por até 4 semestres letivos, consecutivos ou não.
§4º As vagas para monitorias voluntárias poderão ser ocupadas pelos candidatos classificados no processo de seleção que não ocuparam as vagas de monitorias remuneradas.
§5o O professor orientador poderá solicitar renovação da monitoria para um mesmo estudante, desde que o período total de monitoria não exceda 4 semestres.
§6º A solicitação de novas vagas de monitoria ou de renovação ficará condicionada à entrega dos relatórios e demais documentos exigidos referentes às monitorias anteriormente desenvolvidas sob responsabilidade do professor orientador.
Art. 22. O processo seletivo deverá contemplar, no mínimo, análise do histórico escolar e entrevista.
Parágrafo único. O edital poderá prever outras etapas de avaliação, incluindo provas teóricas, práticas ou outros instrumentos compatíveis com os objetivos da monitoria.
Art. 23. Quando prevista em edital, a prova teórica ou prática terá caráter classificatório e sua pontuação será definida pelo campus.
Art. 24. Em caso de empate na classificação final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
CAPÍTULO VII
DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE MONITOR E DO CANCELAMENTO DA MONITORIA
Art. 25. O estudante monitor poderá ser desligado da monitoria a qualquer tempo, nas seguintes situações:
I. por solicitação do estudante monitor, mediante manifestação formal de desistência;
II. por solicitação fundamentada do professor orientador, em razão do descumprimento das atribuições previstas neste Regulamento;
III. em caso de trancamento, cancelamento ou conclusão do curso pelo estudante monitor;
IV. em decorrência de aplicação de medida disciplinar de suspensão ao estudante monitor durante o período de exercício da monitoria;
V. quando a frequência às atividades de monitoria for inferior a 90% (noventa por cento), sem justificativa aceita pelo professor orientador;
VI. quando o estudante monitor deixar de apresentar os registros, relatórios ou demais documentos exigidos para acompanhamento das atividades.
§1o . Em caso de desligamento do estudante monitor, poderá ser convocado o próximo candidato classificado no processo seletivo vigente, observada a ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido em edital.
§2o . Não havendo candidatos classificados aptos à convocação, poderá ser realizado novo processo seletivo, conforme previsto em edital.
Art. 26. A monitoria poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes situações:
II – por inviabilidade de continuidade das atividades previstas no plano de trabalho;
III – por indisponibilidade orçamentária ou financeira, quando se tratar de monitoria remunerada;
Parágrafo único. O cancelamento da monitoria não gera direito à manutenção da bolsa ou à continuidade das atividades de monitoria.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A existência de vínculo empregatício não impede a participação do estudante no Programa de Monitoria, desde que haja compatibilidade de horários para o cumprimento das atividades previstas.
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino elaborará, disponibilizará e manterá atualizado o Manual Operacional do Programa de Monitoria, contendo orientações, fluxos, procedimentos, modelos de documentos e demais instrumentos necessários à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento, à avaliação e à certificação do Programa de Monitoria.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 32. Fica revogada a Resolução nº 30/2019, de 27 de março de 2019, e demais disposições em contrário.
