Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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      1. Assinar o termo de compromisso ao ingressar na monitoria (Anexo VI) e, em caso de desistência, apresentar ao professor orientador a justificativa de seu desligamento com antecedência mínima de 15 dias;
      2. participar dos encontros periódicos com o professor orientador para o planejamento e orientações quanto às atividades de monitoria a serem desenvolvidas.
      3. realizar estudos teóricos e/ou práticos, sob supervisão do professor orientador;
      4. auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;
      5. colaborar na orientação de estudantes, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento em atividades na sala de aula e/ou laboratórios;
      6. Realizar estudos teóricos e práticos relacionadas a temas sobre inclusão e diversidade a fim de atendimentos de pessoas com necessidades específicas;
      7. controlar a frequência dos estudantes nas atividades de monitoria;
      8. relatar ao professor orientador as dificuldades na aprendizagem dos estudantes;
      9. registrar sua frequência referente ao exercício da monitoria, conforme anexo IX;
      10. apresentar relatório das atividades desenvolvidas e a autoavaliação (Anexo X);
      11. ser avaliado quanto ao seu desempenho (Anexo XI).

Contribuições

Heberly Braga
17/04/2025 08:30

Acrescentar/excluir conforme o que está em negrito:

IV - auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades  e esclarecimento de dúvidas dos conteúdos referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;

V - colaborar na orientação de estudantese e acompanhar o professor orientador, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento, em atividades didático-pedagógicas na de sala de aula, e/ou laboratórios  laboratoriais, visitas técnicas e outras;

VI - Realizar estudos teóricos e práticos relacionadas a temas sobre inclusão e diversidade a fim de atendimentos de pessoas com necessidades específicas, bem com estudos associados ao ensino-aprendizagem do público estudantil em geral, conforme suas observações, experiências e vivências no programa de monitoria;

VII - controlar a frequência dos estudantes nas atividades de monitoria, reportando ao professor orientador a situação em especial dos estudantes faltosos e que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem;

XII - participar e auxiliar o professor orientador em atividades didático-pedagógicas associadas a eventos da unidade curricular e/ou temáticas da área de conhecimento, tais como SNCT, Semana do Meio Ambiente, entre outras.

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