REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
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- Assinar o termo de compromisso ao ingressar na monitoria (Anexo VI) e, em caso de desistência, apresentar ao professor orientador a justificativa de seu desligamento com antecedência mínima de 15 dias;
- participar dos encontros periódicos com o professor orientador para o planejamento e orientações quanto às atividades de monitoria a serem desenvolvidas.
- realizar estudos teóricos e/ou práticos, sob supervisão do professor orientador;
- auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;
- colaborar na orientação de estudantes, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento em atividades na sala de aula e/ou laboratórios;
- Realizar estudos teóricos e práticos relacionadas a temas sobre inclusão e diversidade a fim de atendimentos de pessoas com necessidades específicas;
- controlar a frequência dos estudantes nas atividades de monitoria;
- relatar ao professor orientador as dificuldades na aprendizagem dos estudantes;
- registrar sua frequência referente ao exercício da monitoria, conforme anexo IX;
- apresentar relatório das atividades desenvolvidas e a autoavaliação (Anexo X);
- ser avaliado quanto ao seu desempenho (Anexo XI).
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Contribuições
Acrescentar/excluir conforme o que está em negrito:
IV - auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades e esclarecimento de dúvidas dos conteúdos referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;
V - colaborar na orientação de estudantese e acompanhar o professor orientador, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento, em atividades didático-pedagógicas na de sala de aula, e/ou laboratórios laboratoriais, visitas técnicas e outras;
VI - Realizar estudos teóricos e práticos relacionadas a temas sobre inclusão e diversidade a fim de atendimentos de pessoas com necessidades específicas, bem com estudos associados ao ensino-aprendizagem do público estudantil em geral, conforme suas observações, experiências e vivências no programa de monitoria;
VII - controlar a frequência dos estudantes nas atividades de monitoria, reportando ao professor orientador a situação em especial dos estudantes faltosos e que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem;
XII - participar e auxiliar o professor orientador em atividades didático-pedagógicas associadas a eventos da unidade curricular e/ou temáticas da área de conhecimento, tais como SNCT, Semana do Meio Ambiente, entre outras.