Nota Oficial

Assinado acordo prévio de greve entre IFTM, Sindicatos e Comandos Locais de Greve

Documento traz segurança jurídica às ações e decisões da gestão, da comunidade escolar e acadêmica e dos demais envolvidos no movimento paredista enquanto durar a greve dos servidores
Publicado em 06/05/2024 16:00 Atualizado em 07/05/2024 12:01
Compartilhe:
Compartilhe:
Imagem retangular de fundo verde escura e com os dizeres
Imagem retangular de fundo verde escura e com os dizeres "Comunicado Oficial" em branco, ao centro
Crédito: Divulgação

Após diversas reuniões, foi assinado, no último dia 30, termo de acordo prévio de greve entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), representado por seu Comitê de Crise, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) – Seção Uberaba e Seção Triângulo Mineiro – e os Comandos Locais de Greve.

O acordo tem como objeto estabelecer diretrizes acerca da compensação das horas não trabalhadas e/ou atividades equivalentes não executadas em razão de paralisação ou greve realizada pela categoria representada pelos Sindicatos acordantes e a definição e execução de serviços essenciais da instituição.

Primeiramente, o termo reforça que o exercício da greve constitui direito inalienável dos servidores públicos. Contudo, devido à característica intrínseca do IFTM de atendimento a cidadãos, estudantes e comunidades locais, tal direito precisa ser exercido com responsabilidade por todos os acordantes.

Também ficou definido que cabe ao servidor, de maneira individual, optar ou não por aderir à greve. A decisão, independente de qual for, deve ser comunicada de forma oficial ao comando de greve local e à chefia imediata por e-mail ou ofício.

Compensação das horas não trabalhadas e/ou atividades equivalentes não executadas

Em relação à compensação das horas não trabalhadas e/ou atividades equivalentes não executadas pelos servidores que optaram por participar do movimento paredista, fica acordado a realização de um Termo de Acordo para tal compensação diante do encerramento da greve.

Os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE) deverão cumprir um plano de trabalho com metas quantificáveis, acordado entre o servidor e a chefia imediata, com anuência do dirigente máximo da unidade. O plano é individual e obrigatório, devendo ser apresentado em no máximo 15 dias corridos findada a greve.

A reposição do conteúdo do trabalho deve ser realizada de forma a não prejudicar o processo pedagógico.

Caso o servidor não tenha aderido à greve, mas precise dar apoio acadêmico-pedagógico às atividades no momento de retorno do calendário acadêmico e que seja fora do seu horário de trabalho, ao fazê-lo, acumulará horas a ser negociadas para uso com sua chefia imediata.

No caso dos docentes, após o fim da greve, será proposto um novo calendário acadêmico, se necessário, de forma a garantir ao estudante o seu direito à reposição qualitativa do conteúdo e carga horária e dos respectivos cursos represados durante o período de greve, em acordo com a legislação vigente.

Questões relacionadas ao funcionamento de atividades de pesquisa e extensão serão geridas pelas pró-reitorias responsáveis.

Prestação de serviços pelo IFTM durante a greve

Além disso, fica estabelecida a prestação dos serviços considerados essenciais para atendimento ao cidadão/comunidade, bem como ao IFTM, zelando pela obediência ao princípio da continuidade do serviço público.

São considerados como serviços essenciais aqueles de necessidades inadiáveis, fundamentais para manutenção da vida ou que a sua interrupção ou adiamento possa causar prejuízos de impossível ou improvável reparação.

Para os serviços considerados essenciais, ficou acordado que, durante a greve, a prestação desses será de no mínimo 30% (trinta por cento), os quais poderão ser mantidos por meio de escalas ou sob demanda.

Dentre os serviços considerados essenciais, estão:

- Fornecimento de alimentação aos alunos do ensino integral e atendimento de demandas para execução do Plano Nacional de Alimentação Escolar;

- Pagamento de auxílios estudantis e bolsas acadêmicas de processos/editais que estejam em andamento ou concluídos, inclusive do programa Pé de Meia do Governo Federal;

- Pagamento de salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas e pagamentos de gratificações e indenizações aos servidores;

- Execução orçamentária e financeira cujo descumprimentos possam gerar multas e/ou perdas orçamentárias e penalidades ao IFTM;

- Recebimento e ateste de serviços, obras, materiais de consumo e materiais permanente, sob responsabilidade dos gestores de contratos, fiscais, solicitantes, almoxarifado e patrimônio;

- Manutenção de serviços energia elétrica, água, sistemas refrigeração e redes de comunicação;

- Atividade de infraestrutura, manutenção e obras em andamento de contratos já firmados ou novos vinculados às atividades essenciais;

- Proteção dos membros da comunidade educacional e do patrimônio;

- Demandas judiciais, auditorias em ações que estão em andamento e demandas de órgãos de controle externo e/ou controle interno no executivo;

- Gestão e fiscalização de contratos já firmados ou novos vinculados às atividades essenciais;

- Licitações e contratos em andamento ou novos vinculados às atividades essenciais;

- Emissão de diplomas sob demanda, caso haja justificativa de urgência;

- Colação de grau antecipada sob demanda, caso haja justificativa de urgência;

- Atividades do Comitê de Crise, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior do IFTM para dialogar com o movimento grevista;

- Atendimento às demandas de Ouvidoria e SIC - Serviço de Informações ao Cidadão;

- Realização de perícias médicas para atendimento aos servidores;

- Entre outros.

Vedações

O acordo prévio de greve também trouxe algumas vedações para o período em que se transcorrer a paralisação, como, por exemplo, a proibição de suspensão do ponto e o corte de vencimentos dos servidores, nos termos da legislação vigente; de alteração ou cancelamento de períodos de férias de servidores já homologadas pelas chefias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Diretoria de Gestão de Pessoas; de rescisão contratual, por parte da autarquia acordante, de professores substitutos e temporários; de exclusão dos servidores do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pelas chefias; de exoneração de funções ou cargos dos servidores durante o movimento paredista ou em razão deste; entre outras.

O documento na íntegra está disponível na página do movimento grevista dos servidores do IFTM.

Suspensão do calendário acadêmico dos campi do IFTM

Com a deflagração da greve dos servidores, a maior parte dos campi do IFTM suspenderam seus calendários acadêmicos, o que significa dizer que não estão ocorrendo aulas nas unidades de ensino. Apenas o IFTM Campus Avançado Campina Verde e IFTM Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico não suspenderam seus calendários de aulas, estando com seus funcionamentos praticamente normais.

Marcelo Ponciano, reitor do IFTM, explica que a suspensão do calendário precisa ser compreendida como uma interrupção formalizada da realização de aulas devido à situação excepcional que a greve impõe, que paralisou em completo as aulas nos campi, seja porque houve uma maciça adesão ao movimento paredista pelos servidores técnicos-administrativos e docentes, seja pelo amplo apoio dos estudantes ou ainda por dificuldades que os discentes podem ter para acessarem as unidades devido, por exemplo, ao horário reduzido de ônibus, paralisação das vans, entre outras situações.

O reitor esclarece ainda que quando a greve se encerrar, um novo calendário acadêmico deverá ser discutido e proposto de forma a dar continuidade ao cumprimento legal dos dias letivos e das horas-aula previstos pelos Planos Pedagógicos de Cursos.

Ponciano finaliza destacando que atividades de Pesquisa e Extensão podem continuar sendo realizadas, a depender dos servidores e estudantes envolvidos, como, por exemplo, em se tratando de atividades que envolvem recursos financeiros externos.

Negociações entre as partes envolvidas

Segundo o Sinasefe Seção Uberaba e Seção Triângulo Mineiro e os Comandos Locais de Greve, não há previsão para o encerramento do movimento paredista, portanto, não é possível dizer quando as aulas retornarão. As negociações acontecem em mesas de acordo realizadas em Brasília entre o Sinasefe Nacional e o governo federal por meio do Ministério da Educação (MEC), não tendo o IFTM, portanto, influência e responsabilidade direta nisso, também explica o reitor da instituição.

Os últimos avanços nas negociações dizem respeito ao aumento do valor mensal do auxilio-alimentação pago aos servidores da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, que passou de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) para R$1000,00 (mil reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio, e do valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais do Poder Executivo Federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

Mais informações na página do movimento grevista dos servidores do IFTM.

Compartilhe:

Notícias relacionadas