MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
§ 3º Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas entre lives institucionais ou capacitações das escolas de governo.
Contribuições
Item 23
No que pese a compreensão do tema ser importante, sobretudo aos que pretendem ingressar no programa, exigir prova disso restringe o acesso de uma forma que nem mesmo as normas precursoras o fez. Além disso, como um pretenso participante poderia comprovar que se capacitou, por exemplo, ao assitir a gravação de uma live? E se esse, ao invés de vídeos, optar pela leitura de textos relacionados, como se dará essa comprovação?
Assistimos as Lives disponibilizadas pela comissão, temos acessos a textos enviados por e-mail, tutoriais encaminhados por e-mail e em nenhum momento recebemos certificados por essas participações. Temos acesso a página do PGD no site do IFTM (IFTM) com muitas informações sobre o plano.
Sugiro essa página do IFTM virar um curso de Moodle para certificar o servidor interessado em aderir o PGD caso esse parágrafo esteja disponível.
Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas, entre lives institucionais, palestras, cursos de capacitação.
Concordo, que a instituição deve certificar os servidores que participam das lives, palestras, etc para comprovarmos a capacitação.
Excelente ideia de criação de curso (com certificação) no Moodle para capacitação sobre o PGD.
Acredito, também, se o item continuar na minuta, a emissão do certificado da participação do servidor em palestras e lives sobre o PGD será importante.
"§ 3º Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas entre lives institucionais ou capacitações das escolas de governo."
Sugiro retirar este parágrafo.
O PGD não é nenhuma novidade na instituição e a maioria dos servidores já estão capacitados. Entendo, que a divulgação dos conteúdos, manuais, FAQs e um canal direto de comunicação são suficientes para sanar eventuais dúvidas que surgem no decorrer da execução do programa. Não vejo necessidade nem forma viável de realizar e comprovar essa capacitação.
É importante que haja uma capacitação contínua das chefias, principalmente as que são contrárias ao trabalho remoto, para que tenham maturidade para lidar com o formato de entregas, metas e avaliações.
Não parece razoável a exigência de Carga Horária de capacitação.
Não se tratando de exigência dos normativos superiores, é desarrazoado colocar tal barreira ao ingresso no Programa.
Penso que um critério importante para o ingresso no PGD, sereia o mapeamento dos processos nos quais o servidor atua A gestão de processos é de suma importância para qualquer intituição, seja ela pública ou privada, pois permite entender de forma mais acertiva como o processo funciona, suas entregas, os atores participanetes e principalmente, identificar gargalos que estejam prejudicando o processo, mitigando possíveis riscos e contribuindo com a melhoria contínua do setor no qual o servidor atua.
Concordo com os colega Bruno Santos e Túlio Oliveira e sugiro a retiradada deste parágrafo.
Vejo ainda que a redação dele coloca o serivdor em insegurança, pois se a chefia for contrária ao PGD e não fizer a capacitação o colega que tem direito de entrar no PGD não poderá entrar, ficando dependente do interesse da chefia de se capacitar ou não.