Concluída

Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.

 

Responsável:
 COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Parágrafo único. O ato de remoção está condicionado à liberação pelos diretores dos campi envolvidos.

Contribuições

Leandro Brasão
29/09/2022 18:44

O ato de remoção está condicionado à Diretoria de Gestão de Pessoas do  IFTM.

Ricardo Avigo
30/09/2022 21:10

Discordo da sugestão do Leandro. A Diretoria de Gestão de Pessoas não pode ter o poder de autorizar/liberar. Este poder deve ser da Direção do campus. À DGP deve caber a operacionalização.