REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
Art. 13. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE, CGAE ou setor equivalente notificará o(a) estudante por e-mail sobre os termos da denúncia a ele(a) imputada e fará sua oitiva, formalizada em ata (conforme anexo V), bem como dos(as) eventuais envolvidos(as).
Contribuições
Os estudantes não costumam acessar o e-mail. Acredito que além do e-mail, eles deveriam ser informados pessoalmente juntamente com a coordenação do curso e em seguida, para os menores de idade, agendar uma reunião com os pais. Tudo isso dentro dos 3 dias ou no máximo em 5 dias.
Entendo que o e-mail seja o ponto de partida. O que for feito além disso, ficaria a critério do campus, pois existem muitas nuances diferentes, como por exemplo, campus mais afastados podem encontrar dificuldade de se reunir com os responsáveis.