Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 13. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE, CGAE ou setor equivalente notificará o(a) estudante por e-mail sobre os termos da denúncia a ele(a) imputada e fará sua oitiva, formalizada em ata (conforme anexo V), bem como dos(as) eventuais envolvidos(as).

Contribuições

Livia Lopes
10/02/2025 17:57

Os estudantes não costumam acessar o e-mail. Acredito que além do e-mail, eles deveriam ser informados pessoalmente juntamente com a coordenação do curso e em seguida, para os menores de idade, agendar uma reunião com os pais. Tudo isso dentro dos 3 dias ou no máximo em 5 dias. 

Marielle Castanheira
11/02/2025 09:35

Entendo que o e-mail seja o ponto de partida. O que for feito além disso, ficaria a critério do campus, pois existem muitas nuances diferentes, como por exemplo, campus mais afastados podem encontrar dificuldade de se reunir com os responsáveis.

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