Concluída

POLÍTICA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores/Gestores dos cursos de pós-graduação (lato senso e stricto sensu) reuniram-se para montar o Regulamento da Política de Pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 30/08/2022 a 19/09/2022

Relatoria: 20/09/2022 a 26/09/2022

Votação: 27/09/22 a 04/10/2022

Conclusão: 05/10/2022

Atenciosamente,

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 20/09/2022 até 05/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

POLÍTICA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

2

CAPÍTULO I

3

DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS

4

Art. 1º A Política de Pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) dispõe sobre finalidades, princípios, objetivos; diretrizes; criação; organização e funcionamento dos cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, em consonância com as políticas nacionais da pós-graduação e as normas específicas do IFTM.

5

Art. 2º São finalidades da pós-graduação do IFTM:

6
  1. promover a formação continuada no âmbito da pós-graduação por meio da articulação e verticalização da educação básica à educação profissional e ensino superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
  2. consolidar e fortalecer, por meio dos processos educativos e formativos, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais, regionais e nacionais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTM;
  3. desenvolver e integrar atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando o desenvolvimento do pensamento crítico, a produção do conhecimento e o desenvolvimento social, ambiental, científico, cultural, tecnológico, político, econômico sustentável; 
  4. realizar e estimular a pesquisa básica e aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
  5. qualificar técnica e cientificamente profissionais nas diversas áreas do conhecimento por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção e difusão de conhecimento filosófico, epistemológico, científico, artístico e tecnológico para atender aos vários setores da sociedade;
  6. propiciar a formação de profissionais e pesquisadores comprometidos com a justiça social, a formação cidadã, a inclusão, a democracia e o desenvolvimento local, regional e nacional sustentável;
  7. realizar pesquisas básicas e aplicadas, estimulando o desenvolvimento humano, social, cultural, científico, técnico e tecnológico, estendendo seus benefícios à comunidade;
  8. estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional sustentável;
  9. oferecer cursos de pós-graduação lato sensu visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
  10. oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu de Mestrado e Doutorado, nas modalidades profissional e acadêmico, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia e que visem os processos de geração e inovação pedagógica e tecnológica; o desenvolvimento sociocultural; a sustentabilidade; a formação docente e o desenvolvimento humano.
7

Art. 3º São princípios da política de pós-graduação do IFTM:

8
  1. interdisciplinaridade: assumir a interdisciplinaridade dos saberes das diferentes áreas do conhecimento historicamente acumulado como necessidade para a compreensão da realidade e dos fenômenos visando a construção de conhecimentos contextualizados científica, ética, humana, social, cultural e tecnicamente;
  2. integração de ensino, pesquisa e extensão: desenvolver processos educativos e formativos por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão de qualidade social referenciada, comprometidos com a inovação, a inserção social e profissional, o desenvolvimento sociocultural, científico, econômico e ambiental sustentável;
  3. inclusão, sustentabilidade e justiça social: oferecer, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, oportunidades de acesso à formação continuada tendo como perspectiva a qualidade social referenciada dos processos educativos e formativos, a educação como direito social público e subjetivo de todos os cidadãos, primando pela justiça social;
  4. formação cidadã e autonomia intelectual: fomentar a construção do conhecimento, a formação de profissionais competentes e sujeitos comprometidos socialmente, de modo a ampliar a sua capacidade de perceber e analisar os problemas contemporâneos e de posicionar-se criticamente diante da realidade, proporcionando o desenvolvimento da sua autonomia intelectual e emancipação;
  5. democracia e pluralidade: desenvolver processos de ensino, pesquisa, extensão e gestão do IFTM que abarcam a pluralidade e diversidade filosófica, epistemológica, a democracia e a ética na produção e interpretação dos conhecimentos e nas relações interpessoais e profissionais.
9

CAPÍTULO II

10

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA PÓS-GRADUAÇÃO

11

Art. 4º Em consonância com os princípios e compromissos institucionais, os objetivos e diretrizes da política de pós-graduação do IFTM, são: 

12
  1.  proporcionar ambiência acadêmica verticalizada que favoreça a construção de conhecimento emancipatório, promova a formação humana e capacite para o mundo do trabalho;
  2.  consolidar, fortalecer, ampliar e assegurar o pleno funcionamento dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
  3.  apoiar e acompanhar os cursos de pós-graduação por meio da realização de processos de avaliação desenvolvidos entre os cursos e programas de pós-graduação, as pró-reitorias de ensino, de pesquisa e de extensão e a Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFTM;
  4.  estabelecer uma política de avaliação e autoavaliação dos programas de pós-graduação oferecidos pela instituição;
  5.  viabilizar o estabelecimento de uma política de acompanhamento e avaliação de egressos dos programas de pós-graduação oferecidos pela instituição;
  6.  consolidar a política de ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação do IFTM;
  7.  acompanhar a construção e implementação do planejamento estratégico dos programas de pós-graduação do IFTM;
  8.   apoiar e viabilizar a oferta de programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu (ao nível de Mestrado e Doutorado);
  9.  favorecer a cooperação e a inserção dos pesquisadores do IFTM no âmbito nacional e internacional, bem como sua participação em redes de pesquisa;
  10.  expandir a oferta de cursos de pós-graduação do IFTM, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
  11.  consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação do IFTM, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
  12.  ampliar o investimento em pesquisas científicas e tecnológicas, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação;
  13.  estimular a pesquisa aplicada, de modo a incrementar a inovação, gerando produtos técnicos/tecnológicos (PTT);
  14.  desenvolver mecanismos de apoio ao funcionamento dos cursos e programas de pós-graduação;
  15.  apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão que gerem conhecimentos capazes de auxiliar no diagnóstico de problemas, bem como na proposição de processos e produtos de inovação pedagógica e tecnológica;
  16.  promover a formação continuada dos profissionais da educação com o propósito de contribuir para a melhoria do ensino básico, técnico, tecnológico e superior;
  17.  apoiar, subsidiar e buscar parcerias para o atendimento/oferta de cursos lato e stricto sensu nos campi do IFTM;
  18.  estimular a integração por meio de atividades conjuntas, articulando ensino, pesquisa e extensão, bem como fomentar um canal constante de diálogos entre os cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu;
  19.  incentivar a interação da pós-graduação lato e stricto sensu com a graduação, com a educação básica e a educação profissional, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  20.  apoiar e subsidiar a criação de fóruns e eventos dos programas de pós-graduação do IFTM visando estimular os diálogos;
  21.  estimular a participação dos programas de pós-graduação stricto sensu em fóruns e associações visando o desenvolvimento de parcerias com programas de pós-graduação de outras instituições;
  22.  apoiar os docentes que atuam nos cursos de especialização lato sensu para realizarem cursos de mestrado e/ou doutorado;
  23.  apoiar os docentes que atuam nos programas de pós-graduação stricto sensu para realizarem estágios de pós-doutorado e cursos e eventos de missão no exterior;
  24.  apoiar a atuação de professores visitantes, de reconhecida experiência acadêmica e profissional, nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu;
  25.  apoiar a abertura de editais de estágio pós-doutoral no âmbito dos programas de pós-graduação do IFTM;
  26.  estimular e apoiar a mobilidade docente e discente (nacional e internacional) visando produzir condições favoráveis para a participação em redes de pesquisas e a sólida formação dos discentes matriculados nos cursos e programas de pós-graduação;
  27.  ampliar, otimizar e consolidar a infraestrutura de pesquisa de uso compartilhado entre os níveis de ensino oferecidos pelo IFTM, associada às políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  28.  apoiar a difusão do conhecimento científico e tecnológico produzido na instituição por meio da publicação de artigos, livros, capítulos de livros, produtos tecnológicos, participação e realização de eventos científicos, dentre outros;
  29.  criar mecanismos de divulgação/popularização da produção científica e tecnológica nas regiões em que o IFTM está presente por meio dos seus campi em encontros científicos em escalas local, regional, nacional e internacional;
  30.  desenvolver ações que estimulem a internacionalização da pós-graduação stricto sensu do IFTM por meio de parcerias que visem: pesquisas; intercâmbio acadêmico-científico-cultural; oferta de disciplinas e utilização de literatura em outros idiomas; incentivo à publicações e participação em eventos internacionais; criação de mecanismos para capacitação docente e discente em outros idiomas; mobilidade internacional de estudantes regulares;
  31.  firmar parcerias para a oferta de mestrados e doutorados interinstitucionais de caráter interdisciplinar para professores e técnico-administrativos que atendam aos interesses estratégicos do IFTM de modo a contribuir com a execução da sua missão institucional;
  32.  estimular a oferta de mestrados e doutorados em associação com outras instituições de ensino superior ou intercampi que atendam as demandas das mesorregiões do estado;
  33.  estimular a produção técnica/tecnológica e artística nos cursos e programas de pós-graduação;
  34.  apoiar ações relacionadas à inserção social, tais como: participação de docentes dos programas de pós-graduação em representatividades da sociedade civil, atividades de formação continuada de professores da região, projetos e ações de articulação entre os programas de pós-graduação e a sociedade no sentido de alinhamento entre o conhecimento acadêmico e as práticas sociais e culturais;
  35.  fortalecer continuamente a política de pós-graduação do IFTM.
13

 CAPÍTULO III

14

DA DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

15

Art. 5º Os programas de pós-graduação ofertados pelo IFTM compreendem cursos de mestrado profissional (stricto sensu) e cursos de especialização (lato sensu), abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação.

16

Parágrafo único. Mediante aprovação na CAPES, poderão ser ofertados novos cursos de mestrado e doutorado acadêmico ou profissional.

17

Art. 6º A definição das áreas estratégicas para implantação de novos cursos e programas de pós-graduação levará em consideração:

18
  1.  o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  2.  a existência de infraestrutura física e de pessoal;
  3.  o apoio institucional do setor de comunicação na organização de eventos;
  4.  a existência de demanda para o curso ou programa de pós-graduação;
  5.  a adequação do projeto pedagógico dos cursos de pós-graduação às demandas da formação requeridas de acordo com os arranjos produtivos locais e regionais;
  6.  a adequação de propostas de novos cursos de mestrado ou doutorado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES, no que se refere ao processo de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN);
  7.  a adequação dos projetos de curso de pós-graduação lato e stricto sensu ao disposto nas resoluções institucionais, inclusive quanto ao trâmite da solicitação de autorização de criação do curso.
19

Art. 7º Na criação, implantação e implementação dos cursos e programas de pós-graduação do IFTM serão observados:

20
  1. os arranjos produtivos sociais e culturais locais e regionais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTM;
  2. a elaboração de currículos dos cursos e programas de pós-graduação em diálogo com as demandas sociais, econômicas e culturais, permeados pelas questões ambientais, do desenvolvimento regional, justiça social e de diversidade cultural e artística, considerando a ética da responsabilidade e do cuidado;
  3. o compromisso com a interiorização das oportunidades de formação em nível de pós-graduação.
21

 Art. 8° As atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica realizadas nos cursos e programas de pós-graduação do IFTM terão como elementos estruturantes as áreas de concentração e linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação.

22

Art. 9° A pós-graduação lato sensu compreende cursos e programas de especialização ou equivalentes. Os cursos de pós-graduação lato sensu objetivam a formação continuada dos profissionais portadores de diploma de nível superior, por meio da especialização em subáreas de sua formação ou em áreas correlatas. Assim como promover a atualização profissional quanto aos avanços da produção científica, técnica, tecnológica e cultural.

23

Art. 10° O IFTM estimula e apoia os programas institucionais lato sensu, que são cursos planejados para atender demandas regionais consideradas estratégicas e que articulem, em seu projeto pedagógico, uma formação comum e eixos de formação com especialidades diferenciadas dentro de uma área de conhecimento.

24

Art. 11° A pós-graduação stricto sensu compreende os cursos de mestrado e doutorado regulares, acadêmicos ou profissionais, por meio de programas institucionais de pós-graduação stricto sensu, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-graduação e avaliados pela CAPES.

25

Art. 12° Os cursos e programas de pós-graduação stricto sensu deverão construir seus regulamentos próprios considerando o Regulamento Geral da Pós-graduação stricto sensu do IFTM e os documentos de área da CAPES.

26

Art. 13° O ingresso nos cursos de pós-graduação do IFTM, nas modalidades lato e stricto sensu, dar-se-á por meio de processos seletivos, regido por edital específico, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo (Copese) e da comissão de seleção conforme calendário do curso/programa de pós-graduação e/ou calendário do curso em rede.

27

Parágrafo único. É responsabilidade de cada curso/programa definir os documentos necessários para inscrição, às normas e o calendário do processo seletivo, que devem constar em edital.

28

CAPÍTULO IV

29

DO APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

30

Art. 14° O apoio aos programas de pós-graduação será com o suporte logístico relacionado à infraestrutura, corpo docente, técnico-administrativo e financeiro por meio de recursos próprios, captação de recursos via agências de fomento e outras formas de financiamento, tais como:

31
  1. Apoio financeiro e logístico aos docentes permanentes dos programas de pós-graduação para poderem participar de eventos científicos e/ou tecnológicos, em especial com apresentação de trabalho e produção científica, e que estejam diretamente relacionados às linhas de pesquisa do programa e que contribuam para a elevação de sua nota junto à Capes;
  2. Apoio na organização geral de eventos institucionais (logístico e financeiro) e eventos organizados pelos Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  3. Apoio à produção bibliográfica, técnica e tecnológica, além da tradução e revisão de produtos, processos e serviços científicos e técnico-tecnológicos;
  4. Apoio à produção científica por meio de editais de apoio (custeio e material permanente), diárias e passagens, taxa de bancada para os Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  5. Apoio à qualificação (Pós-doutoramento) e capacitação do corpo docente dos Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  6. Apoio ao corpo discente para participação em eventos científicos e/ou tecnológicos na área, diretamente ligados à pesquisa realizada junto ao programa de pós-graduação, bem como na produção científica.
  7. Assessoria e apoio estratégico e técnico aos coordenadores dos Programas de Pós-graduação stricto sensu em relação às propostas e reuniões realizadas pelo MEC, SETEC e CAPES, reuniões de meio-termo e afins, bem como nos lançamentos da plataforma Sucupira.
32

CAPÍTULO V

33

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

34

Art. 15° O A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPI), por meio da Coordenação Geral de Pós-graduação (CGPG), promoverá a elaboração de instrumentos normativos específicos para regular a implementação dos objetivos desta política de pós-graduação, submetendo-os à apreciação pelos órgãos colegiados superiores do IFTM.

35

Art. 16° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Os APCNs solicitam documentos institucionais com diversas informações sobre corpo docente, instituição, infra-estrutura, captação de recursos, dentre outros...
Algumas dessas informações não estão listadas na política de pós e nem no regulamento da pós do IFTM.
Sugestão: Inserir um capítulo com informações do corpo docente, como:
- Da distribuição da carga horária docente para cada curso de pós-graduação (esta carga horária deve estar igual a especificada na RAD); ou carga horária que o docente terá por cada orientação na pós-graduação;
- Número máximo de orientações;
- Quantidade de cursos de pós-graduações que cada docente pode participar;
- Os cursos Stricto Sensu poderão contar com docentes de outras instituições, não podendo, todavia, seu número ultrapassar XX do total de docentes vinculados ao programa;
- Dentre outros detalhes sobre o corpo docente.

Outra sugestão é descrever que o IFTM oportunizará bolsas de estudos para os alunos do mestrado. O que já irá ocorrer.

Por Paula Nakamoto em 06/09/2022 15:58
2

O documento é bastante necessário, demorou a aparecer. Entretanto o seu conteúdo é genérico e pouco operacionaliza aquilo o que apresenta. Na minha opinião falta objetividade ao documento. "será ofertado apoio", sem dizer qual. A pós-graduação lato sensu (onde eu mais gosto de atuar), desta forma, tende a desaparecer dos PDI's do IFTM. 

Por Thiago Taham em 19/09/2022 18:50