Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM
Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.
Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:
Servidor(a)
Função
Mayara Laura Rocha Rossi Martins
Presidente
Kátia Aparecida de Souza Costa Matias
Membros(as)
Carlos Eduardo de Campos Florêncio
Eleni de Oliveira Ramos
Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra
Patrícia Campos Pereira
Rutiléia Maria de Lima Portes Vital
Conteúdo
- Assumir funções que não competem ao seu cargo e lhes impeçam de priorizar o trabalho de tradução/interpretação e de atendimento a estudantes surdos (as) nas atividades acadêmicas;
- Realizar atividades não relacionadas à inclusão de estudantes com necessidades específicas;
- Desenvolver atividades de ensino para os estudantes surdos (as);
- Realizar qualquer tipo de advertência ou penalidade ao (à) estudante surdo (a) em sala de aula, cuja pertinência seja dos professores ou da responsabilidade de outros servidores;
- Correções de artigos, relatórios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses.
- Apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação em benefício próprio ou de terceiros;
- Distorcer, emitir parecer, observações ou comentários pessoais sobre questões relativas ao conteúdo da interpretação, interferindo no ato comunicativo de forma indevida;
- Influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais.
Contribuições
Quanto ao inciso I, entendo que deve ser uma questão a ser observada pelos gestores do IFTM e não uma vedação aos TILSP.
Isso porque o servidor não assume funções, conforme sua vontade, mas sim por meio de designações e ordens superiores. Ou seja, é o gestor que deve observar se haverá prejuízo ao colocar os TILSP nas funções.
A norma interna não pode vedar que nossos colegas TILSP desempenhem outras funções, pois isso os impediria de compor comissões, de assumir cargos de direção e funções gratificadas, tendo grande impacto em sua vida funcional e colocando nososs coelgas deste cargo em situação prejudicial em relação aos colegas dos demais cargos.
Com relação ao inciso I, poderia refazer o texto ou até retirar.
Porque, esta questão limita excessivamente os direitos dos TILSP enquanto servidores. Não se sustenta a imposição de necessariamente atuar em interpretação - mesmo não havendo demanda no próprio campus - e mesmo quando eventualmente ocupando outros cargos. Em nosso entender, essa regra é incompatível, por exemplo, ao que aplica a docentes e técnicos-administrativos de outras profissões, restringindo direitos e impondo um regramento demasiado rígido exclusivamente à nossa categoria de TILSP, situando-a à parte das condições compartidas por todos os demais servidores - o que gera uma forma de exclusão institucional.
Concordo com o posicionamento do Alisson. Sugiro aos relatores observar o Regulamento do IF Baiano (https://ifbaiano.edu.br/portal/wp-content/uploads/2020/11/Normatizacao-das-Atividades-dos-Tradutores-e-Interpretes-de-Libras-Lingua-Portuguesa.pdf) que não só permite mas também estabelece um percentual de carga horária para os TILSP atuarem em outras atividades na instituição:
Art. 21. Os TILSP do IF Baiano poderão cumprir jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, 40 (quarenta) horas, 30 (trinta) horas ou 20 (vinte) horas, conforme demanda do servidor e do tipo de contratação.
§ 1º Será concedido ao TILSP, conforme seu vínculo, o máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal para demandas educacionais de tradução/interpretação (sala de aula, eventos, gravação de vídeos, editais, entre outros). Os outros 50% serão distribuídos, conforme necessidade, entre planejamento tradutório, atividades de pesquisa e extensão, e atividades administrativas.
Os incisos I e II precisam ser revistos, retirados até, pois são extremamente restritivos em relação ao desenvolvimento profissional dos TILSP. No interesse da adminsitração e dos próprios servidores, poderão ser chamados a atuar em cargos de confiança, comissões e assessoramento em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
