Competências
Conforme o Regimento Geral do IFTM, compete à CIS:
- Elaborar seu Regulamento Interno e/ou propostas de alterações no mesmo, submetendo o à apreciação e aprovação do Conselho Superior;
- contribuir para ampla divulgação dos assuntos relativos ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do IFTM;
- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFTM e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFTM, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFTM proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- colaborar na elaboração dos relatórios de trabalho;
- emitir parecer sobre matérias que lhe forem encaminhadas;
- examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.