Avaliação Institucional
O que é
A avaliação institucional qualifica-se como construção coletiva de conhecimentos geradores de reflexões indutoras da melhoria da qualidade das atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de relações sociais estabelecidas no interior da instituição e suas vinculações com a sociedade.
A partir da implantação do Sistema Nacional de Avaliação Superior-SINAES (2004), a Avaliação Institucional passou a integrar o processo global de avaliação e regulação do ensino superior do país, compreendendo, assim, a avaliação interna (autoavaliação) e a externa (realizada pelo INEP/MEC).
A Autoavaliação do IFTM está alicerçada na visão segundo a qual o conhecimento da realidade constitui um processo ativo e ininterrupto que exige investimentos, numa perspectiva de avaliação formativa. Os envolvidos nesse processo situam seus fazeres, apontam redirecionamentos, aperfeiçoam suas ações e se desenvolvem. O grande desafio que enfrenta, é o de procurar captar o sentido comum de universidade, construído por professores, alunos e funcionários, que nele atuam, sem perder de vista a diversidade e a complexidade das diferentes ações por ele desenvolvido.
Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, já manifestados inúmeras vezes, respeitando os objetivos da avaliação formativa:
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Prestar contas à sociedade;
- Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.
Obs.: Com o objetivo melhorar o processo de autoavaliação institucional do IFTM, a CPA está com mudanças na aplicação do questionário de autoavaliação. A partir de 2018 a avaliação passou a ser dividida em duas etapas; na primeira é feita a Avaliação Institucional; na segunda etapa é realizada a Avaliação Docente. As duas avaliações são feitas em períodos distintos.
Legislação
- Portaria Nº 92, de 31 de janeiro de 2014 – aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sinaes.
- Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010. Normatiza o Núcleo Docente Estruturante.
- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
- Lei federal 10.861 de 14 de abril de 2004.
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
- Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 - Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
- Portaria nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
- Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006 - Dispõe sobre banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA e dá outras providências.
- Portaria normativa nº 1, de 10 de Janeiro de 2007.
- Portaria nº 821, de 24 de Agosto de 2009 - Define procedimentos para avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação no âmbito do 1º Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e dá outras providências.
- Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior.
- Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005 - Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.
- Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Seqüenciais no Sistema Federal de Ensino.
- Ofício Circular nº 034/2005/MEC/GM/CONAES:Relatório Final de Auto-Avaliação – Prorroga o prazo de entrega dos Relatórios Finais de Auto-Avaliação Institucional.
- Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação. Setembro 2008
- Instrumento de Avaliação Externa 2008.
- Nota Técnica. MEC/INEP/DAES – Prazo para postagem anual de Relatório de Autoavaliação. Fevereiro 2009.
- Sinaes – Da Concepção à Regulamentação. Inep. Setembro 2009.
Downloads de Legislações
- RESOLUÇÃO Nº01, de 17 de junho de 2010. Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências
- Decreto Federal n.º 5.773, de 9 de maio de 2006
- DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
- SINAES - DA CONCEPÇÃO À REGULAMENTAÇÃO
- INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei Federal n. º 10.861, de 14 de abril de 2004
- Portaria 1.027 MEC
- Portaria Nº 92 de 31 de janeiro de 2014
- Relatório CONAES
- Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005
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