Programa de inclusão social


O Programa de Inclusão Social é um programa que distribui bônus de até 30% na nota do candidato.

Este programa destina-se para os seguintes candidatos, desde que comprovem sua situação junto ao IFTM e façam a opção pelo Programa quando da inscrição:

a) Candidato oriundo de escola rural – bônus de 20% sobre a nota obtida na prova.

b) Candidato residente na região de abrangência do IFTM, até o raio de 100 km dos campus ou limítrofe do Município - bônus de 10% sobre a nota obtida na prova. 

Obs.: Considera-se escola rural o que está definido no Decreto nº 7.352/2010 em seu artigo 1º, §1º, inciso II e §2º: “II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo.” e §2º: “Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1º.”

Os documentos exigidos para participar do Programa de Inclusão Social que deverão ser entregues ou enviados pelo candidato no período a ser determinado no Edital, são os seguintes:

a) Declaração comprovando ser oriundo de escola rural (modelo estará disponível no Edital).

b) Declaração e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) (modelo de declaração estará disponível no Edital).

c) Formulário de inscrição a ser impresso no ato da inscrição ou no site iftm.edu.br/ingresso .