Documentos e Legislação


IFTM

Cartilha Nedseg (.pdf)

Resolução IFTM nº 147/2021 (.pdf) – Regulamento do Nedseg

Resolução nº 258/2022 (.pdf) - Regulamento do uso do nome social no IFTM

Geral

II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

Decreto nº 7. 037 de 21/12/20069 - Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3

Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Programa Brasil sem homofobia - Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual

Plano Nacional em Educação de Direitos Humanos (PNEDH, 2007) – 4º princípio; ações programáticas de nº 9 e 25.

Lei nº 11.340/2010 – Lei Maria da Penha (Art. 8º, inciso V) – dispõe sobre a competência da escola na política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica – Art. 3º, 9º, 10,13, 17, 20, 22, 26.

Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – Art. 5º, 6º, 7º, 11, 14.

Resolução CEE nº 437, de 11 de abril de 2012 - Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.

Lei nº 13.185/2015 – Lei de Combate ao Bullying – institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

Lei nº 14.164, de 10/06/2021 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT - estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 – que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria nº 223, de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.