Conif se manifesta sobre MP nº 979

MP trata da designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante a pandemia de Covid-19
Publicado em 10/06/2020 19:00 Atualizado em 27/07/2022 11:13
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Nota Oficial Conif
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Crédito: Conif

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Brasília, 10 de junho de 2020.

Fonte: Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

Tags: CONIF
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