Conif se manifesta sobre MP nº 979
MP trata da designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante a pandemia de Covid-19
Publicado em 10/06/2020 19:00
Atualizado em 27/07/2022 11:13
Compartilhe:
Compartilhe:
Crédito: Conif
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Brasília, 10 de junho de 2020.
Tags:
CONIF
Compartilhe:
Notícias relacionadas
- Bloqueio de 14,5% do orçamento inviabiliza o pleno funcionamento da Rede Federal
- Conif é convidado a dialogar sobre Lei de Cotas em evento do TCU
- Inscrições abertas para o Seminário Nacional de Curricularização da Extensão – SENCE Rede Federal
- Conif faz publicação sobre volta às aulas pelo mundo
- Conif terá posse virtual da Diretoria Executiva Gestão 2021
- Associação oferece mentoria para alunos interessados em estudar fora do Brasil