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Programa de Gestão e Desempenho no IFTM passará por mudanças para atender à legislação federal

Para explicar o Ato de Instituição do Novo PGD, será realizada uma live pelo Microsoft Teams, no dia 9 de julho de 2024, às 14h.
Publicado em 05/07/2024 10:00 Atualizado em 05/07/2024 15:05
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Programa de Gestão e Desempenho
Programa de Gestão e Desempenho
Crédito: Divulgação

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, está redefinindo a forma como as atividades dos servidores públicos são avaliadas e geridas, com foco claro na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Este modelo de gestão vai além da simples adoção do teletrabalho, sendo uma verdadeira ferramenta de gestão que abrange todas as dimensões das instituições públicas.

Desde sua implementação em 2022, 163 instituições da Administração Pública Federal aderiram ao programa, incluindo o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM). A partir de então, o IFTM vem criando novos arranjos de trabalho para seus servidores, e essas mudanças têm impactado na vida dos técnicos administrativos da instituição.

Em 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que estabelece diretrizes detalhadas para a implementação do PGD na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Baseada no Decreto nº 11.072/2022, a IN 24/2023, visa promover uma gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional e otimizar a gestão dos recursos públicos.

A criação da IN 24/2023 foi o resultado de um extenso trabalho de pesquisa e análise conduzido pela equipe técnica do MGI, que revisou as práticas e evidências apresentadas por diversos órgãos e entidades. O objetivo foi desenvolver um conjunto de normas modernas, flexíveis e participativas, alinhadas aos princípios do PGD. Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI, afirma que "a nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”.

O secretário destaca ainda que "o conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e estimulando a melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho". Essas novas normas do PGD expandem o foco do desempenho individual dos servidores para o desempenho institucional, promovendo um alinhamento claro entre as entregas individuais e as metas institucionais.

Com a nova estrutura do PGD, cada unidade organizacional deve desenvolver um plano de entregas que descreva o que está sendo entregue, para quem e com que frequência. Além disso, as unidades devem criar planos de trabalho para os participantes do programa, todos registrados em um sistema informatizado para garantir a gestão, o controle e a transparência dos dados.

O Novo Programa de Gestão no IFTM

No IFTM, a Comissão Permanente do PGD tem trabalhado, desde janeiro de 2024, para adequar o programa às novas diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Com as mudanças substanciais trazidas pelo novo PGD, a Comissão está desenvolvendo a minuta do ato de instituição do programa. Para explicar as alterações e os impactos do novo PGD, será realizada uma live no dia 9 de julho, às 14h, pelo Microsoft Teams, para participar, clique aqui. “É essencial que todos os servidores conheçam a nova normativa do PGD e compreendam os pontos fixos, que são regulamentados pelo Governo Federal, e o que cabe ao IFTM ajustar”, explica Patrícia Lírio, membro da Comissão. 

A minuta do Ato de Instituição do novo PGD ficará disponível para consulta pública na Plataforma IFTM Participa de 10 de julho a 4 de agosto. Este ato trará adaptações à nova dinâmica do PGD e, por isso, os servidores passarão por capacitações e serão criados núcleos piloto para a utilização do sistema. A expectativa é que o novo PGD esteja operacional a partir de janeiro de 2025 para o IFTM como um todo. “Para o sucesso do novo PGD, é fundamental que todos os servidores e chefias se capacitem e compreendam a nova dinâmica de trabalho que o Programa de Gestão traz”, ressalta Rosemeire Castro, presidente da Comissão do PGD no IFTM.

Plano de Entregas

Um dos pilares centrais do novo PGD é o plano de entregas de cada unidade. Este plano deve detalhar o que a unidade está entregando, para quem e com qual periodicidade. As unidades de execução do PGD devem possuir planos de entregas, por unidade, e planos de trabalho individualizados para os participantes do programa, inseridos em um sistema informatizado para garantir gestão eficiente, controle rigoroso e transparência dos dados.

Roberto Pojo acrescenta que, "em comparação com a IN anterior, há uma evolução significativa no PGD, que agora considera não apenas o esforço individual, mas também o resultado institucional. Os planos de trabalho individuais continuam a existir e devem contribuir claramente para o plano de entregas da unidade, sendo avaliados mensalmente”.

Controle de Frequência

Uma mudança significativa trazida pelo novo PGD é a substituição do controle de frequência dos servidores públicos pelo controle de produtividade baseado em resultados. Todos os participantes do programa estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade para toda sua jornada de trabalho, independente de modalidade ou regime de execução. Além disso, o PGD oferece flexibilidade em relação ao local de trabalho, permitindo que as atividades sejam realizadas  na modalidade de teletrabalho, nos regimes de teletrabalho integral ou parcial e na modalidade presencial, e permitindo realizar atividades de forma síncrona ou assíncrona, dependendo das necessidades da tarefa.

A nova regulamentação também reforça a obrigatoriedade do envio de dados por todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o número de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhadas ao Comitê Executivo do PGD. Estes dados serão exibidos no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização e serão usados para monitorar e avaliar a eficácia dos programas.

 

 

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