IFTM anuncia implementação da aceleração da Progressão por Capacitação para servidores técnico-administrativos
O Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) comunicou, no dia 7 de maio, o início da implementação da aceleração da progressão por capacitação para todos os seus servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), que atendem aos critérios legais. A medida, autorizada pelo Reitor do IFTM, Marcelo Ponciano, em conjunto com sua equipe, representa um importante avanço no reconhecimento e valorização desses profissionais.
A decisão foi tomada após discussões no âmbito da área técnica de pessoal do Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas da Rede Federal e uma criteriosa análise interna. O respaldo legal para a concessão da aceleração vem do Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, conforme alterado pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
Segundo Abeilard Bello Pereira Neto, diretor de Gestão de Pessoas, uma cuidadosa avaliação jurídica concluiu pela segurança na aplicação imediata da nova regra. “A instituição entende que o texto legal é claro, objetivo e autoaplicável, não exigindo regulamentação adicional por parte do Poder Executivo, o que é reforçado pela ausência de expressões como ‘na forma do regulamento’. Dessa forma, mesmo sem orientações oficiais do órgão central em Brasília, o IFTM optou por seguir o entendimento da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), que está em consonância com a legislação vigente”, explicou.
"Essa ação é um importante passo de reconhecimento e valorização dos nossos servidores, que são protagonistas no cumprimento da missão institucional do IFTM", destaca o diretor. A aceleração da progressão por capacitação é reconhecida como uma conquista do movimento paredista de 2024. Apesar dos avanços, o IFTM reconhece que ainda há muitos desafios pela frente — na valorização de ambas as carreiras, na melhoria do clima organizacional e na promoção da qualidade de vida no trabalho, e se compromete a seguir buscando melhorias.
O que é a Aceleração da Progressão por Capacitação?
Trata-se da mudança de padrão de vencimento do servidor devido à obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e o cumprimento da carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
Como será a Implementação?
O enquadramento será automático, realizado pelas equipes de gestão de pessoas, sem necessidade de requerimento, sendo concedidas mediante portaria.
A implantação ocorrerá a partir da folha de pagamento de maio de 2025. E os valores retroativos serão pagos a partir da folha de junho de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
O IFTM reitera que a decisão se baseia na legislação e no entendimento de sua aplicabilidade em benefício dos servidores. Contudo, os procedimentos poderão ser modificados caso haja orientação divergente do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Nos próximos dias, as equipes da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN), Diretoria de Gestão de Pessoas e Coordenações de Gestão de Pessoas (CGP) nos campi, instruirão os processos com a documentação pertinente.