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Nota Oficial: Impactos do Decreto nº 12.448/2025 na Rede Federal de EPCT

Documento limita a execução orçamentária mensal e dificulta o cumprimento de compromissos essenciais das 685 unidades da Rede Federal
Publicado em 15/05/2025 08:15 Atualizado em 15/05/2025 14:23
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Imagem de fundo branco e à esquerda, margeando a peça, um retângulo vertical com ondas coloridas (azul claro, rosa, azul escuro, verde escuro, roxo e verde claro) de diversos tamanhos. Centralizado temos quatro círculos ligados por traços, em cada um deles um desenho de uma pessoa: uma idosa sentada lendo um livro de um IF; uma jovem preta, com uniforme de um IF, comendo uma maça; uma jovem branca observando e interagindo com tubos de ensaio com algumas plantas e uma jovem branca cadeirante segurando livros e uma mochila
Imagem de fundo branco e à esquerda, margeando a peça, um retângulo vertical com ondas coloridas (azul claro, rosa, azul escuro, verde escuro, roxo e verde claro) de diversos tamanhos. Centralizado temos quatro círculos ligados por traços, em cada um deles um desenho de uma pessoa: uma idosa sentada lendo um livro de um IF; uma jovem preta, com uniforme de um IF, comendo uma maça; uma jovem branca observando e interagindo com tubos de ensaio com algumas plantas e uma jovem branca cadeirante segurando livros e uma mochila
Crédito: Divulgação/Conif

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) vem manifestar preocupação com os impactos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que limita a execução orçamentária mensal a 1/18 do total autorizado para o exercício, aliado à liberação parcial de 37% do orçamento previsto para dezembro de 2025, com prazo restrito para empenho.

Essas medidas dificultam o cumprimento de compromissos essenciais das 685 unidades da Rede Federal, como pagamento de bolsas estudantis, manutenção de campi, contratos de serviços (energia, limpeza, segurança) e execução de projetos pedagógicos, de pesquisa e extensão. Ressaltamos que a Rede Federal tem atuado com planejamento responsável e execução rigorosa dos recursos públicos.

Particularmente, a assistência estudantil, pilar fundamental para a permanência e o êxito dos estudantes, enfrenta sérias ameaças. O orçamento destinado a alimentação e transporte escolar, que assegura condições básicas de nutrição e bem-estar, é indispensável para a equidade e a qualidade educacional. A insuficiência de recursos para essas áreas agrava as desigualdades e compromete o direito à educação.

Um ponto sensível também é a situação dos profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEEs), que garantem a inclusão e o suporte a estudantes com necessidades específicas. A regulamentação e o financiamento destes é indispensável para a continuidade das políticas de inclusão, preconizadas pela Rede Federal.

Dessa forma, a limitação orçamentária, somadas ao corte de 4,9% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a ausência de reajuste pelo IPCA, comprometem sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições, sob pena de interrupção das atividades a partir de junho de 2025.

Diante desse cenário, o CONIF propõe, de forma emergencial:

1. A revisão do cronograma de liberação de recursos estabelecido pelo Decreto nº 12.448/2025;

2. A recomposição orçamentária das dotações discricionárias (RP2) da Rede Federal, com a reversão dos cortes aprovados na LOA 2025.

Tais medidas são fundamentais para garantir a continuidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência estudantil, assegurando a permanência e o êxito dos estudantes.

O Conif reafirma seu compromisso com o diálogo com o Governo Federal e Congresso Nacional, colocando-se à disposição dos entes para fornecer esclarecimentos e colaboração técnica, na busca de soluções que fortaleçam a Rede Federal.

Texto: Pleno do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif

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