Dúvidas frequentes

1. Posso estagiar em qualquer empresa?

Qualquer empresa pode ser concedente de estágio, desde que esteja cadastrada no Banco de Estágio, Emprego e Currículos do IFTM, o BEEC. No VirtualIF, no módulo BEEC, é possível acessar a lista das empresas cadastradas.

Caso escolha uma empresa que ainda não conste no BEEC, ela pode se cadastrar por meio do www.iftm.edu.br/beec.


2. Quem já trabalha na área precisa fazer estágio?

Não necessariamente. Quem já trabalha na área do curso pode requerer o aproveitamento de atividades profissionais. Basta organizar a documentação para a solicitação deste aproveitamento.


3. A partir de qual período posso começar a fazer estágio?

Para iniciar o estágio o estudante deve estar regularmente matriculado e ter no mínimo 16 anos completos, além de estar no período correto de acordo com o PPC do seu curso.



4. Quantas horas de estágio preciso cumprir para me formar?

Cada curso possui uma carga horária específica. Acesse a página de seu curso e verifique a carga horária exigida pelo Projeto Pedagógico de Curso.


5. A empresa precisa assinar a carteira do estagiário?

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.


6. O estágio é remunerado?

O estágio obrigatório (com obtenção de carga horária para concluir o curso) não precisa ser remunerado. Caso a empresa possua uma política de remuneração esta poderá ser aplicada. No caso do estágio não obrigatório, o estagiário precisa, necessariamente, ser remunerado.


7. Posso fazer estágio em mais de uma empresa?

O estudante pode estagiar em mais de uma empresa, em períodos do ano diferentes, desde que cumpra uma carga horária mínima de 60 horas em cada empresa. Nesse caso, deverão ser abertos dois processos de estágio, com um Termo de Compromisso firmado para cada empresa.


8. Posso fazer quantas horas de estágio por dia?

Conforme legislação vigente, o estagiário que estiver cursando disciplinas não pode exceder a carga horária diária de 6 horas (30 horas semanais). Caso o estudante esteja em período de férias escolares, poderá cumprir a carga horária máxima diária de 8 horas (40 horas semanais).


9. Posso fazer estágio nas férias?

Sim, o estágio poderá ser realizado no período de férias escolares, desde que o processo de estágio seja iniciado junto à Coordenação de Estágio com antecedência. Também é imprescindível que o estudante esteja regularmente matriculado no período mínimo exigido para realização do estágio e possua no mínimo 16 anos de idade completos.


10. Quanto tempo tenho para apresentar meu estágio à banca examinadora?

A apresentação de estágio é pública e tem a duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos. Os membros da banca examinadora terão 15 minutos à disposição para perguntas e considerações.


11. Como é realizada a banca de estágio?

O professor orientador convida dois membros para comporem a banca, que deve ser agendada com antecedência de cinco dias úteis. Os examinadores, que podem ser professores efetivos e substitutos, técnicos administrativos e/ou supervisores de estágio, podem fazer perguntas, considerações e sugestões de alterações no relatório de estágio.


12. Quem é o supervisor de estágio?

Supervisor de estágio é o profissional designado pela empresa para acompanhar o estudante todo o período de realização do estágio. É o supervisor quem determina as atividades que serão realizadas pelo estagiário e quem assina os documentos necessário.

Com conhecimento e experiência técnica, ele também avalia o desempenho do estudante junto à empresa.


13. Qualquer professor pode ser meu orientador de estágio?

Para ser orientador(a), o(a) professor(a) deve ser servidor efetivo na instituição. O aluno deve procurar o professor pretendido com antecedência e consultá-lo sobre sua disponibilidade. O orientador assina o Requerimento de estágio e acompanha o estagiário desde a escolha da empresa até a apresentação do Relatório Final.


14. Terminei o estágio e agora?

O aluno que concluiu o estágio deve procurar o orientador para finalizar o Relatório Final de Estágio. À Coordenação de Estágio, devem ser entregues os documentos finais de estágio, como o Controle de Frequência (ver o MANUAL DO ESTAGIÁRIO). Após a realização da banca e a apresentação do Relatório, a Coordenação de Estágio encaminhará o Atestado de Conclusão de Estágio para a CRCA, que fará o lançamento da nota final do estágio.


15. Tenho que entregar mais algum documento após a banca?

A nota do Estágio é composta pela média entre a nota do supervisor de estágio (NSup), a nota do Relatório final, dada pelo orientador (NOrient) e a média da Apresentação:

Nota Final = Nota do Supervisor + Nota do Relatório + Nota da Apresentação / 3

Será considerado(a) aprovado(a) o estudante que obtiver a nota final superior a 60 pontos (conceito C).


16. Fiz estágio NÃO obrigatório. Posso aproveitá-lo como estágio curricular? E como atividades complementares?

O estágio não obrigatório não pode ser aproveitado para cumprir as horas de estágio obrigatório. Porém, pode ser apresentado como carga horária de atividades complementares


17. O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?

A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 12 determina que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; esclarecendo que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Além disso, o educando pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

O artigo 13 da mesma Lei assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que esse recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Além disso, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.


18. Ao final do estágio NÃO obrigatório, recebo algum certificado?

Sim. Basta apresentar, ao final da carga horária prevista no Termo de compromisso, os documentos finais de estágio. Após recebidos, a Coordenação de estágio emitirá uma declaração de participação como estagiário.


19. O Termo de Compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio TCE e, eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.