Coordenações

Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (CITIC)

Coordenador: Deusdete Vieira Inácio
E-mail: inacio@iftm.edu.br e citic.dtic@iftm.edu.br

A Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (CITIC), unidade administrativa subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, é responsável por realizar a prospecção, projeto, implantação e gerência da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, a fim de garantir o funcionamento eficiente dessa infraestrutura no âmbito da Instituição, além de ser responsável por realizar o suporte aos usuários de serviços e equipamentos de informática no âmbito da Reitoria.
Compete à Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I. projetar, implantar e gerenciar a estrutura de redes de computadores das unidades (campi e Reitoria) do IFTM;
II. operar diariamente os computadores servidores utilizados para os serviços de desenvolvimento de sistemas e sites no âmbito da instituição;
III. monitorar a rede e serviços no âmbito da instituição;
IV. identificar e propor soluções em sistemas de informação, para aquisição, desenvolvimento ou manutenção desses sistemas com vistas à otimização das operações de trabalho;
V. prestar suporte técnico de informática em nível avançado aos campi;
VI. garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups do datacenter do IFTM;
VII. aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços no âmbito da instituição;
VIII. gerenciar as contas de usuários de toda a instituição;
IX. acompanhar atividades de terceiros na área de infraestrutura de TIC na Reitoria;
X. dar suporte aos campus na elaboração dos documentos necessários para contratação de bens e serviços da área de TIC em conformidade com legislação vigente;
XI. especificar hardware e software para a Reitoria;
XII. realizar a conferência de equipamentos de informática adquiridos para a Reitoria;
XIII. instalar, configurar, administrar e manter os equipamentos de rede que compõem o backbone da rede local da Reitoria;
XIV. prestar serviço de manutenção na infraestrutura física e lógica da rede local da Reitoria;
XV. realizar suporte em nível básico aos usuários dos sistemas de informação em uso na Reitoria;
XVI. instalar e configurar os microcomputadores, impressoras e demais equipamentos de área de trabalho em nível de hardware e software na Reitoria;
XVII. instalar softwares nos microcomputadores da Reitoria;
XVIII. prestar atendimento, apoio, orientação e esclarecimento de dúvidas rotineiras de usuários da Reitoria;
XIX. prestar atendimento a usuários da Reitoria quanto a problemas de funcionamento e operação de microcomputadores, incluindo os problemas de conectividade;
XX. realizar o diagnóstico técnico de problemas de funcionamento em equipamentos de informática da Reitoria e dar encaminhamentos;
XXI. prever a necessidade de bens e serviços para o pleno funcionamento dos sistemas e equipamentos de TIC da Reitoria;
XXII. seguir obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas à Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e que venham a ser determinadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenação de Governança e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSTIC)

Coordenadora: Pâmela Anderson Resende de Oliveira
E-mail: pamela@iftm.edu.br e cgstic.dtic@iftm.edu.br

A Coordenação de Governança e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), unidade administrativa subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, é responsável por avaliar e direcionar o uso futuro das tecnologias da informação e comunicação e monitorar os esforços já empregados com objetivo de dar suporte a Instituição na realização de suas metas estratégicas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional. Responsável ainda por, analisar os riscos corporativos relacionados à informação gerenciada por sistemas e tomar medidas para proteger esta informação em critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. Além disso, deverá garantir a existência de uma infraestrutura básica de dados cujo formato e conteúdo atenda às necessidades das áreas de negócios com relação às informações, além de garantir o acesso a bases de dados integras consistentes, e seguras.
Compete à Coordenação de Governança e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I. promover o envolvimento da alta administração com iniciativas de TIC afim de avaliar, direcionar e monitorar as ações de TIC;
II. estabelecer as especificações dos direitos decisórios sobre TIC, definindo de forma clara e concisa os papéis e responsabilidades sobre questões de TIC;
III. instituir e executar o funcionamento de estrutura multidisciplinar para questões e decisões relevantes à governança de TIC;
IV. estabelecer políticas de gestão de riscos de TIC para a sustentação dos processos e mecanismo para o tratamento desses riscos;
V. gerir o portfólio de TIC com a finalidade de gerenciar os investimentos de TIC, realizando a priorização destes investimentos, seleção e análise de benefícios;
VI. arquitetar e acompanhar o direcionamento e alinhamento das ações de TIC com as necessidades da organização e suas partes envolvidas;
VII. instaurar a comunicação entre a área de TIC, a alta administração e as partes envolvidas no uso da TIC, com a finalidade de promover a transparência e a prestação de contas dos esforços empreendidos pela TIC;
VIII. analisar, de forma contínua, a conformidade do ambiente de TIC, frente aos marcos regulatórios que regem a administração pública, tais como leis, decretos, instruções normativas, acórdãos, etc.;
IX. monitorar e supervisionar o desempenho das ações empreendidas pela TIC, como o atingimento das metas de nível de serviço, resultados de programas e projetos, indicadores de implementação dos planos de TIC, entre outros;
X. avaliar e supervisionar o uso e a alocação dos recursos de TIC, com finalidade de assegurar a existência de recursos suficientes para o atendimento das necessidades, atuais e futuras da instituição e de suas partes envolvidas;
XI. propor políticas de Segurança da Informação e Comunicação;
XII. implementar normas e procedimentos aderentes à política de segurança da informação, mantendo-as alinhadas às políticas do IFTM;
XIII. auditar e controlar os processos para identificar se estão adequados às medidas e políticas de segurança da informação;
XIV. garantir a implementação de medidas que protejam a informação, minimizando os riscos de segurança a um nível aceitável;
XV. detectar ameaças e vulnerabilidades nos serviços de tecnologia da informação que comprometam informações institucionais;
XVI. realizar testes de invasão;
XVII. definir, monitorar e reportar as métricas de segurança da informação;
XVIII. gerar indicadores referentes a incidentes técnicos ou incidentes de segurança sobre os desvios das políticas, para mensurar a análise de eficácia dos controles implementados
XIX. analisar os incidentes de segurança para desenvolver padrões e processos de segurança da informação do IFTM, a fim de protegê-la contra comportamentos hostis em seu ambiente de negócio.
XX. avaliar riscos, fornecer soluções e melhorias com vistas a criptografia dos dados e informações;
XXI. realizar treinamentos para garantir o conhecimento sobre as políticas e processos de segurança da informação
XXII. elaborar e acompanhar os procedimentos de segurança nos processos de desenvolvimento dos sistemas na Fábrica de Software.
XXIII. acompanhar e dar possíveis providências às ocorrências relatadas pelo Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da RNP;
XXIV. acompanhar e auxiliar os desenvolvedores na estruturação das bases de dados das aplicações, estabelecendo um padrão para a modelagem dos dados;
XXV. apoiar a utilização de boas práticas de programação SQL e verificar existência de queries com mau desempenho e propor melhorias;
XXVI. garantir que os dados estejam acessíveis àqueles que possuem autorização e impedir o acesso não autorizado aos mesmos;
XXVII. garantir a efetividade da redundância e backups dos dados;
XXVIII. acompanhar o crescimento das bases de dados, bem como o desempenho dos servidores, mantendo o SGBD atualizado, sempre que possível;
XXIX. desempenhar outras atividades correlatas à Coordenação de Governança e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CDS)

Coordenador: João Batista da Costa
E-mail: joaobatista@iftm.edu.br e cds.dtic@iftm.edu.br

A Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), unidade administrativa subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, é responsável por todo o ciclo de desenvolvimento de módulos/funcionalidades do Virtual-IF, desde a identificação da demanda necessária para atender a área de negócio, passando pela arquitetura, implementação e testes, até o treinamento do usuário, elaboração de manuais e implantação do módulo/funcionalidade no ambiente de produção.
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas:
I. priorizar as atividades que entrarão no fluxo de desenvolvimento de sistemas, de acordo com os recursos disponíveis e as características das demandas;
II. coordenar as equipes de desenvolvimento de sistemas;
III. realizar reunião de apresentação e conscientização dos stakeholders à respeito da metodologia de desenvolvimento utilizada;
IV. coletar os requisitos do módulo/funcionalidade;
V. criar as estórias que irão compor o product backlog do módulo/funcionalidade;
VI. organizar as estórias em sprints, de maneira sistematizada, com base no entendimento do processo;
VII. priorizar, em conjunto com os stakeholders, do que será entregue ao final das sprints;
VIII. criar as tarefas técnicas e definir os recursos necessários para a implementação das mesmas;
IX. fazer o registro diário da execução das tarefas;
X. gerar e analisar artefatos de acompanhamento e reportar aos interessados;
XI. avaliar os requisitos e decidir sobre os passos para implementação das sprints;
XII. criar a modelagem de dados e repassar para análise do administrador de banco de dados;
XIII. apresentar, ao analista de segurança da informação, os requisitos que podem afetar a segurança do sistema;
XIV. codificar o sistema, seguindo as orientações de qualidade e segurança de software, além dos padrões de desenvolvimento;
XV. realizar testes das funcionalidades desenvolvidas, levando em consideração as orientações de qualidade, segurança e padrões de desenvolvimento;
XVI. criar os tutoriais seguindo os padrões definidos;
XVII. implementar as funcionalidades em ambiente de treinamento;
XVIII. apresentar, aos stakeholders, as funcionalidades desenvolvidas ao final de cada Sprint;
XIX. enviar os artefatos de código da sprint para o servidor de produção, após homologação dos stakeholders;
XX. avaliar os pontos positivos e negativos da sprint e propor possíveis melhorias para as futuras sprints;
XXI. promover o compartilhamento das experiências adquiridas durante o projeto entre as equipes de desenvolvimento;
XXII. utilizar o padrão estabelecido para modelagem de dados, utilizando a normalização dos dados e evitar duplicações de entidades/cadastros/funcionalidades;
XXIII. criar os objetos no ambiente de testes e enviá-los ao DBA para aplicação em produção;
XXIV. fazer uso de otimização de queries; medir o custo das queries antes de enviá-las para produção;
XXV. não desenvolver aplicações que exponham os dados indevidamente;
XXVI. desempenhar outras atividades correlatas à Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas e que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenação de Suporte e Qualidade de Sistemas (CSQS)

Coordenador: Eduardo Augusto Fabiano de Sousa
E-mail: eduardoaugusto@iftm.edu.br e apoiosistemas@iftm.edu.br

A Coordenação de Suporte e Qualidade de Sistemas (CSQS), unidade administrativa subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, é responsável pelo auxílio ao usuário quanto ao uso dos sistemas desenvolvidos internamente, por correções e ajustes nos módulos/funcionalidades e pela verificação quanto à conformidade dos módulos em relação aos padrões de qualidade definidos.
Compete à Coordenação de Suporte e Qualidade de Sistemas:
I. prestar auxílio necessário para a resolução de problemas e dúvidas quanto a utilização do sistema pelo usuário;
II. analisar a solicitação ou problema apresentado pelo usuário, identificar a complexidade técnica, atuar na solução e, caso necessário, direcionar para atendimento de acordo com nível técnico correspondente;
III. registrar as ações referentes às resoluções das solicitações atendidas;
IV. intermediar o relacionamento com o usuário e a equipe de desenvolvimento;
V. identificar e implementar processos/procedimentos de melhoria no atendimento ao usuário;
VI. elaborar e estabelecer diretrizes de qualidade dos sistemas;
VII. orientar e apoiar as equipes de desenvolvimento de sistemas em relação aos padrões de qualidade estabelecidos;
VIII. homologar as sprints quanto à conformidade aos padrões de qualidade estabelecidos;
IX. realizar correções no módulo/funcionalidade após o período de implantação;
X. desempenhar outras atividades correlatas à Coordenação de Suporte e Qualidade de Sistemas e que venham a ser atribuídas pelo Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas.