Governança
A estrutura de governança do IFTM compreende um conjunto de instâncias, bases normativas, atribuições e a forma de atuação de cada instância. Este conjunto tem como objetivo regular a maneira como a instituição é dirigida, administrada e/ou controlada, baseando-se nos princípios da eficiência, transparência e prestação de contas, para alcance de resultados institucionais. Na figura abaixo, destacamos os principais órgãos que compõem a estrutura de governança do IFTM.
De acordo com a Lei n. º 11.892, os institutos federais se organizam em estrutura mul-ticampi, tendo como órgão executivo central a reitoria, e como órgãos superiores responsáveis pela sua administração, o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes.
Com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias, o Regimento Geral disciplina a organização, as competências, as atribuições e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Para acesso ao Regimento Geral e aos Regimentos internos dos campi consulte o link abaixo: http://www.iftm.edu.br/acesso-a-informacao/institucional/regimentos/
Principais instâncias internas de governança
Alta Administração - Órgãos Executivos e de Administração Geral
Reitoria - A administração geral do IFTM é exercida pela Reitoria, órgão executivo, assessorada e referendada pelos Órgãos Superiores de caráter deliberativo e consultivo, Conselho Superior e Colégio de Dirigentes, respectivamente.
Gabinete - É unidade administrativa subordinada à Reitoria, responsável por planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas ao funcionamento da Reitoria do IFTM.
Pró-Reitoria de Administração - PROAD compete planejar, superintender, coordenar, fomentar, acompanhar e avaliar as atividades e políticas de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFTM.
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas pertinentes às áreas de planejamento e desenvolvimento institucional, gestão de pessoas, e de tecnologia da informação e comunicação.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXT compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Pró-Reitoria de Ensino - PROEN compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e extensão.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PROPI compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação, integradas ao ensino e a extensão bem como promover ações de intercâmbio com Instituições e Empresas na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação tecnológica.
Diretorias Gerais dos campi, Diretorias de Campi Avançados e Polos Presenciais - Os Campi são administrados por Diretores Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 e conforme demais legislações vigentes e os campi avançados são administrados por Diretores nomeados pelo Reitor, segundo legislação específica, competindo-lhes a gestão das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor.
Órgãos Superiores da Administração
Conselho Superior: o IFTM tem como instância máxima de caráter deliberativo e consultivo o Conselho Superior, órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do IFTM, no âmbito acadêmico e administrativo, buscando o processo educativo de excelência. Sua composição, competências, atribuições, organização e funcionamento estão definidos em Regulamento Interno e regulados no Regimento Geral, podendo ser acessado no link a seguir: https://iftm.edu.br/conselho-superior/regimento-interno/
Colégio de Dirigentes: de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria; cuja composição, competências, atribuições, organização e funcionamento estão definidos e regulados no Estatuto, no Regimento Geral e em Regulamento Interno.
Instâncias Internas de Apoio à Governança
Auditoria Interna: órgão subordinado ao Reitor, responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTM e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. Para saber mais sobre a auditoria interna acesse: https://iftm.edu.br/auditoria-interna/
Ouvidoria: órgão de controle responsável por empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade do IFTM, e aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender os segmentos da sociedade civil e os diversos setores, com jurisdição nas áreas acadêmica e administrativa dos campi do IFTM;
Procuradoria Federal: órgão de execução da Procuradoria Geral Federal, responsável pela representação judicial e extrajudicial, pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.
Órgãos de Assessoramento
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE: órgão técnico, consultivo e propositivo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, tendo sua composição, competências, atribuições e funcionamento definidos e regulados no Regimento Geral e em seu Regulamento Interno.
Comitê de Governança Digital – CGD é órgão de caráter consultivo e propositivo dos assuntos inerentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação – CGSIC: é o órgão responsável pela elaboração e revisão periódica da Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC e normas relacionadas;
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação LAI: instituída pela Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 e regulamentada pelo Decreto n. 7.724 de 16 de maio de 2012, é o órgão de assessoramento a Reitoria responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
Encarregado de Dados da Lei Geral de Proteção de Dados: instituído pela Lei n. 13.709 de 13 de agosto de 2018, responsável por gerir informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da instituição.
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPAD: instituída pela Resolução IFTM n. 097/2020, é um órgão de assessoramento, vinculado administrativamente à Reitoria, e tem por finalidade atuar na apuração de situações envolvendo possíveis irregularidades cometidas por servidores do IFTM
Comissão Setorial de Ética – CSE: órgão consultivo e propositivo instituído nos termos do Decreto nº 1.171 de 1994 e o Decreto 6.029 de 2007, normatizado pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Casa Civil da Presidência da República.
Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico administrativos em Educação – CIS: : órgão de assessoramento a Reitoria, conforme disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005, do Ministério da Educação.
Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação – CGSIC: órgão responsável pela elaboração e revisão periódica da Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC e normas relacionadas; é constituído por servidores representantes de todos os campi e Pró-Reitorias, indicados pelo dirigente máximo do campus/pró-reitoria e designados pelo Reitor;
Comissão Própria de Avaliação – CPA: constituída por uma Comissão Central e uma Comissão Local, em cada campus, conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, regulamentada pela Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, é responsável por disciplinar e conduzir o processo de Avaliação Institucional do IFTM.
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD: órgão consultivo e propositivo à Reitoria na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, conforme disposto no Decreto nº 94.664/87;