O IFTM E A LGPD

Tratamento de Dados Pessoais no IFTM

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM está, desde o início do ano de 2021, adotando medidas para a sua adequação aos ditames trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Como forma mitigar os riscos e garantir a segurança dos dados pessoais tratados para o desenvolvimento das atividades institucionais, foi criado pela PORTARIA / REI / Nº 1347 DE 10/11/2021 - REITORIA um Grupo de Trabalho responsável por auxiliar nas ações necessárias para o cumprimento da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As primeiras ações desenvolvidas pela Comissão foram voltadas para conscientização e capacitação dos servidores, em paralelo foi realizado uma pesquisa cujo o objetivo foi mapear os processos e fluxo de trabalho para verificar com precisão as operações dos agentes de tratamento, identificando a finalidade do tratamento, o tempo do seu armazenamento e possíveis falhas de segurança.

Com o propósito de regulamentar o uso de dados pessoais de forma institucional e fornecer orientações sobre a proteção e o gerenciamento das diversas atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no âmbito do IFTM, foi definida uma política com diretivas básicas. Essa Política de Privacidade demonstra o compromisso do IFTM com a proteção dos dados pessoais de sua propriedade e/ou sob sua guarda.

Em cumprimento ao que dispõe a legislação, o IFTM informa as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, as previsões legais, a finalidade e as ações de Boas Práticas que estão sendo adotadas.

1. Previsão legal para o tratamento de dados pessoais no IFTM

O IFTM é uma autarquia federal criada no final de 2008, por meio da Lei 11.892, que o descreve como instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Não obstante nossa atividade mais conhecida seja o ensino, as atividades de extensão e pesquisa também compõem nossa finalidade:

Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Para a execução de nossas atividades implementamos uma diversidade de políticas públicas, tais como o desenvolvimento da inovação (Lei 10.973/04), assistência estudantil (Decreto 7.234/10), programa de alimentação escolar (Lei 11.947/09), entre outras.

Além disso, licitamos e contratamos, o que, necessariamente, envolve o tratamento de dados pessoais, por força do cumprimento dos normativos Lei 14.133/21 e outras.

Por fim, também acumulamos e tratamos dados dos servidores públicos vinculados por força da Lei 8.112/90 e todo o desdobramento legal do vínculo estatutário estabelecido por via de concurso público.

Todo esse contexto normativo exige o tratamento de dados de servidores, terceiros colaboradores, terceiros usuários e estudantes.

2. Bases legais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do IFTM

O tratamento de dados pessoais pelo IFTM é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público.

A realização de operações de tratamento de dados pessoais pelo IFTM poderá ser realizada:

I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular de dados pessoais;

II- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

III - Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;

IV - Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular de dados pessoais;

V - Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

VI - Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados pessoais ou de terceiros;

VII - Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde.

A hipótese prevista no item I será de uso extraordinário, sendo empregada apenas nas eventuais atividades que transcendam o escopo da função legal ou regulatória pelo IFTM, resguardados os direitos do titular.