COMUNICADO Nº 01/2021/PROAD/IFTM-REITORIA– NÃO UTILIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DO DECRETO Nº 10.579/2020

INFORMAÇÕES SOBRE EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO DECRETO Nº. 10.579/2020 PARA EMPENHOS DE DESPESAS PARA O COMBATE DA PANDEMIA COVID-19 RELATIVO A CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS OU AJUSTES DE VIGÊNCIA PLURIANUAL A SEREM EXECUTADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), por meio da Pró-Reitoria de Administração, com fundamento no Decreto nº. 10.579/2020 e Acórdão 3.225/2020-TCU, comunica que os empenhos emitidos por esta autarquia e seus campi para pagamento de despesas relativas ao combate da Pandemia COVID19, não se enquadram no objeto da publicação mencionada no artigo 1º do Decreto nº. 10.579/2020.

Assim, informamos que o IFTM não utilizou e não utilizará a excepcionalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 10.579/2020 para estes empenhos.