Legislações
LEGISLAÇÃO GERAL APLICÁVEL À AUDITORIA INTERNA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Constituição Federal/88 - Abrangência da atuação do Sistema de Controle Interno:
Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (*) EC 19/98
Decreto n° 3.591, de 06.09.2000 e posteriores alterações - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências:
[...] Capítulo V - Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta, vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição. (Redação dada pelo Decreto n° 4.440, de 25.10.2002).
Art. 16. A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Redação dada pelo Decreto n° 4.440, de 25.10.2002).
Lei N° 10.180, de 06.02.2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
[...]IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.
Decreto n° 4.304, de 16.07.2002 - Altera dispositivos do Decreto no 3.591, de 06 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Decreto n° 5.481, de 30.06.2005 - Acresce o art. 20-B ao Decreto n° 3.591, de 06 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10/05/2016.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL À AUDITORIA INTERNA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Instrução Normativa nº 3, de 09/06/2017 - Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa nº 8, de 06/12/2017 - Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa nº 5, de 27/08/2021 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU nº 2.737, de 20/12/2017 - Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.
Portaria CGU nº 3.805, de 21/11/2023 - Publica as Deliberações nº 01/2023 e 02/2023, da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovadas em sessão realizada em 13 de novembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Outras legislações específicas aplicáveis à Unidade de Auditoria Interna.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Exercício 2012:
- Instrução Normativa - TCU N° 63/2010, de 01.09.2010
- Decisão Normativa - TCU N° 119, de 18.01.2012
- Decisão Normativa - TCU N° 124, de 05.12.2012
- Portaria - TCU N° 150, de 03.07.2012