Perguntas Frequentes
Sim, você pode ser certificado. Para isso, além de ter alcançado, no mínimo 100 (cem) pontos em cada área e no mínimo 5 (cinco) pontos em Redação, você deverá, no ato de sua inscrição, ter indicado um dos campi do IFTM como unidade certificadora.
Aquelas áreas em que você conseguiu a pontuação exigida, dão direito a uma declaração de proficiência específica.
O único detalhe neste sentido é que, para a área Linguagem Códigos e suas Tecnologias e para a Redação, você só poderá requerer a Declaração de Proficiência caso tenha alcançado pontuação exigida em ambas, no mesmo exame.
Não, você só pode ser certificado se alcançar pontuação mínima em todas as 4 (quatro) áreas e na Redação.
No caso de não alcançar pontuação em tudo, você poderá receber apenas uma declaração de proficiência naquelas quatro áreas e, no próximo ano, tentar alcançar a pontuação específica na área que você não conseguiu vencer no ENCCEJA 2017.
A declaração deverá ser guardada para que, caso nos próximos anos você consiga a pontuação necessária na área que faltou, ou nas áreas que faltaram, você venha requerer a declaração de proficiência desta ou destas outras áreas e, de posse de declarações de proficiências que abranjam as 4 (quatro) áreas e a redação, você possa requerer a certificação do ensino médio.
Sim. Você pode requerer declarações de proficiência das áreas do ENEM nas quais você alcançou a pontuação mínima necessária e, de posse delas ede proficiências no ENCCEJA 2017, requerer a certificação completa, desde que você feche, juntando ambos, as 4 (quatro) áreas e a redação.
Lembrando que as notas da Redação e da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias são interdependentes e devem ter sido alcançadas em um mesmo ano, em uma mesma prova.
Sim, desde que juntos somem resultados positivos nas 4 (quatro) áreas e na redação, tais pontuações o habilitarão à certificação. Para a certificação você deverá apresentar as respectivas declarações de proficiência nas áreas específicas.
Sim e não.
Sim, porque é plenamente possível você juntar resultados de alguns exames que são oferecidos pelas Secretarias de Estado da Educação com os resultados do ENEM (2009 a 2016) e do ENCCEJA/2017.
Não, porque, caso você queira juntar estes resultados buscando certificação do ensino médio em um dos Institutos Federais de Educação, isso não será possível.
Ocorre que, nos Institutos, apenas será possível a sua certificação de conclusão do ensino médio, caso tenha obtido pontuação mínima no ENEM (2009 a 2016) ou no ENCCEJA/2017.
O IFTM só se baseia, para a certificação do ensino médio, em resultados obtidos dentro da própria instituição (alunos regulares) ou em resultados ENEM/ENCCEJA, conforme já orientamos.
Não. Conforme já explicado, o IFTM só certifica a partir dos resultados do ENEM (2009 a 2016) ou do ENCCEJA/2017, e não está apto a aceitar quaisquer outras declarações, ainda que oficiais.
Você deverá procurar a Secretaria de Estado da Educação para verificar essa questão.
Você deverá procurar o IFTM para obter a proficiência nas áreas em que foi aprovado no ENEM (2009 a 2016) e/ou no ENCCEJA/2017 e, de posse dessa(s) proficiência(s), procurar a Secretaria de Estado da Educação, conforme já mencionado.
Todos os resultados e todas as orientações sobre como proceder para a certificação ou a obtenção de proficiência em áreas do ensino médio são obtidas no Edital 43/INEP – ENCCEJA/2017 que pode ser acessado em buscas no Google.
Você pode entrar na página do candidato e, de posse de seu CPF e senha, em sua área do candidato, verificar suas notas.
Não será no IFTM. Você deverá procurar a Secretaria de Estado da Educação de seu município para verificar esta possibilidade.
Lembre-se que o IFTM só certifica a partir dos resultados que você obtiver no ENCCEJA/2017 e/ou nos resultados do ENEM (2009 a 2016).
Sim, você deve ligar no telefone 0800-616161.
Você deve ir pessoalmente ou poderá ligar no campus indicado como sua unidade certificadora ou encaminhar um e-mail ao referido campus.
Segue um quadro com as informações necessárias:
Campus | Endereço | Contato | |
---|---|---|---|
Ituiutaba | Rua Belarmino Vilela Junqueira s.nº, Bairro Novo Tempo 2, CEP:38.305-200 Ituiutaba (MG) | (34) 3271-4019 | crca.itb@iftm.edu.br |
Paracatu | Rodovia MG-188 – KM 167 (Ao lado da FINOM) – CEP: 38.600-000 – Paracatu (MG) | (38) 3365-0300 | crca.ptu@iftm.edu.br |
Patrocínio | Av. Líria Terezinha Lassi Capuano, n° 255 Bairro Chácara das Rosas CEP 38740-000- Patrocínio (MG) | (34) 3515-2105 | crca.ptc@iftm.edu.br |
Uberaba | Rua João Batista Ribeiro, nº 4000 – Distrito Industrial II – CEP: 38.064-790- Uberaba (MG) | (34) 3319-6022 | crca.ura@iftm.edu.br |
Uberlândia | Fazenda Sobradinho s/n- Zona Rural – Cx. Postal 1020 CEP: 38.400-970 Uberlândia (MG) | (34)3233-8811 | crca.udi@iftm.edu.br |
Uberlândia Centro | Rua Blanche Galassi, nº 150, Morada da Colina- CEP: 38411-104 Uberlândia (MG) | (34) 3221-4820 | crca.udicentro@iftm.edu.br |
PROEN | Reitoria – Av. Randolfo Borges Júnior, 2.900 – Univerdecidade, Uberaba – MG – CEP 38.064-300 | (34) 3326-1115 | proen@iftm.edu.br |
- a) Cópia do Boletim do ENCCEJA/2017;
- b) Cópia e Original da Carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto conforme Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009; e,
- c) Cópia e original do CPF.
- d) Cópia e original de Certidão de Casamento ou Nascimento
Você precisa:
I. ter atingido o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA (considerando-se que o participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação – Edital 43/2017 – 12.3);
II. ter atingido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na redação do ENCCEJA/2017;
a) As pontuações de Redação e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias, estão condicionadas uma à outra, conforme se lê no item 2.3.1 do Edital 43/2017 ENCCEJA: “No caso de [...] Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação para obter certificação”.
É o documento que você receberá onde constarão as áreas nas quais você alcançou pontuação mínima para ser considerado apto a concluir o ensino médio.
Ela será emitida, caso você não consiga nota suficiente em todas as áreas e não possa ser plenamente certificado no ensino médio.
Você deverá guardá-la(s) para que possam ser apresentadas quando você prosseguir com suas tentativas de concluir o ensino médio a partir do ENCCEJA.
Não. A Declaração de Proficiência poderá ser um documento único para até 3 (três) áreas sendo que, não necessariamente com resultados de um ano apenas.
Lembrando que a declaração de proficiência em Linguagens, códigos e suas tecnologias e Redação, obrigatoriamente deverá ser dada a partir das notas positivas em um só ano, obtidas em um mesmo exame.
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