Técnico em Administração Integrado Ao Ensino Médio - Campus Paracatu
Tecnico Integrado Presencial
O Curso Técnico em Administração integrado ao Ensino Médio visa a formação de profissional habilitado para atuar junto ao setor de administração de empresas ou como gestor de sua própria empresa, com capacidade de avaliar e auxiliar na tomada de decisões nas áreas pessoal, marketing, financeira, econômica, patrimonial e afins, de acordo com os princípios éticos, humanos, sociais e ambientais.
O egresso do curso terá como habilidades e competências:
Exercer funções de planejamento e organização administrativas, gerenciando as atividades de protocolo e arquivo de qualquer setor da economia pública ou privada;
Compreender a estrutura e o funcionamento da empresa, atuando nas rotinas dos vários departamentos, de modo a permitir o alcance dos objetivos organizacionais de forma empreendedora;
Identificar as estruturas orçamentárias e societárias das organizações e seus relacionamentos com os processos de gestão específicos;
Exercer a ética profissional, respeitando as normas da empresa e as necessidades dos clientes;
Elaborar e interpretar relatórios, utilizando tecnologias apropriadas de informação e comunicação;
Atuar no setor de Recursos Humanos em Organizações pública e ou privada dos diversos setores da economia, dotando-o de competências e habilidades suficientes para executar rotinas trabalhistas, bem como atividades relativas à instituição;
Executar os procedimentos do ciclo tributário, financeiro e contábil, utilizando os instrumentos necessários e os aplicativos de informática;
Utilizar os instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos dos ciclos: de pessoal; de recursos materiais; tributário; financeiro; contábil; do patrimônio; dos seguros; da produção; dos sistemas de informações;
Internalizar os valores de cidadania, responsabilidade social, justiça e ética profissional.
Aspectos legais
Criação: (Portaria – Comissão Elaboração do Projeto)
Portaria Nº 42 de 16 de maio de 2013.
Autorização (Resolução / Conselho Superior)
Resolução “ad referendum” nº 54/2014, de 10 de setembro de 2014
Legislação referente ao curso (Lei de regulamentação do curso MEC – Parecer/Resolução CNE)
− BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 20 dez. 1996.
− Parecer CEB Nº 009/98 de 08 de abril de 1998. Ensino médio e técnico - organização curricular − Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de janeiro de 2004. Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
− Resolução IFTM Nº 22, de 29 de março de 2011. Regulamenta o Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
− Decreto No 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
− Parecer CNE/CEB No 39, de 08 de dezembro de 2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação
Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
− Parecer CNE/CEB No 11, de 12 de junho de 2008. Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
− Portaria MEC No 870, de 16 de julho de 2008. Aprova o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível
Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
− BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 03/2008. Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
− BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 04, de 6 de junho de 2012. Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
− BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 17/1997. Institui as diretrizes operacionais para a
educação profissional em nível nacional, Brasília, DF, 03 dez. 1997. BRASIL.
− BRASIL. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e
integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da
educação profissional tecnológica.
− Brasil. Ministério da Educação. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências.
− BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de Janeiro 2012. Define Diretrizes
curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
− BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 11 de 09 de maio de 2012. Trata das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
− BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de Junho 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
− BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
As atribuições da Coordenação de Curso são inerentes às exigências do curso e aos objetivos e compromissos do IFTM.
O coordenador de curso é o professor responsável pela gestão do curso sob sua responsabilidade e tem as seguintes atribuições:
I. cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do Conselho Superior, Reitoria e Pró-Reitorias, Direção Geral do câmpus e do Colegiado de Curso;
II. realizar o acompanhamento e avaliação dos cursos em conjunto com a equipe pedagógica;
III. orientar os estudantes quanto à matrícula e integralização do curso;
IV. analisar e emitir parecer sobre alterações curriculares encaminhando-as aos órgãos competentes;
V. pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação de estudantes subsidiando o Colegiado de Curso, quando for o caso;
VI. participar da elaboração do calendário acadêmico;
VII. elaborar o horário do curso em articulação com as demais coordenações;
VIII. convocar e presidir reuniões do curso e /ou Colegiado;
IX. orientar e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento e desenvolvimento das unidades curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos estudantes;
X. promover avaliações periódicas do curso em articulação com a Comissão Própria de Avaliação - CPA e com a equipe pedagógica;
XI. representar o curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à instituição;
XII. coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de elaboração, execução e atualização do Projeto Pedagógico do Curso;
XIII. analisar, aprovar e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, os planos de ensino das unidades curriculares do curso;
XIV. incentivar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XV. analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos ou desistentes,
de acordo com as normas vigentes;
XVI. participar do planejamento e do acompanhamento das atividades acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso;
XVII. participar e apoiar a organização de atividades extraclasse inerentes ao curso (palestras, seminários, simpósios, cursos, dentre outras);
XVIII. participar da organização e implementação de estratégias de divulgação da instituição e do curso;
XIX. atuar de forma integrada com a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA);
XX. implementar ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos do curso bem como sua manutenção;
XXI. solicitar material didático-pedagógico;
XXII. participar do processo de seleção dos professores que irão atuar no curso;
XXIII. acompanhar e apoiar o planejamento e a condução do estágio supervisionado dos estudantes, em conjunto com a coordenação de estágio e setores competentes;
XXIV. estimular, em conjunto com a equipe pedagógica, a formação continuada de professores;
XXV. participar, em conjunto com a equipe pedagógica, da construção do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Para ingressar no curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio oferecido pelo IFTM – Câmpus Paracatu, o aluno candidato deverá:
Ter concluído o Ensino Fundamental;
Ter sido aprovado em Processo Seletivo;
Atender demais requisitos que constam no edital do Processo Seletivo do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Câmpus Paracatu;
O processo seletivo será de acordo com o edital.
Inscrição, Seleção e Matrícula
As inscrições serão abertas em edital que indicará: cursos, vagas, prazos de inscrição, documentação exigida, critérios de classificação e demais informações úteis na forma da legislação vigente. As inscrições para o curso serão efetuadas no período que anteceder a matrícula. Os candidatos serão admitidos através de processo seletivo. A aprovação e ingresso dos candidatos obedecerão ao processo classificatório, sendo admitidos os primeiros trinta e cinco candidatos.
As matrículas serão efetuadas de acordo com o cronograma estabelecido pela Instituição e nos termos regimentais.
Documentação e Escolaridade necessárias para Ingresso
A escolaridade mínima para o candidato ingressar no curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio será a conclusão do Ensino Fundamental, além dos documentos abaixo relacionados:
Cédula de identidade (fotocópia);
Certidão de nascimento (fotocópia);
Certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos);
Histórico escolar ou declaração de conclusão do Ensino Fundamental;