Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
O Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Internet Integrado ao Ensino Médio tem por objetivo habilitar e formar profissionais de nível técnico capazes de aplicar as técnicas e soluções inerentes aos computadores através do aprimoramento das competências profissionais necessárias para a competição no mercado de trabalho.
Titulação Conferida: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
Forma: Integrado ao Ensino Médio
Modalidade: Presencial
Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação
Turnos de funcionamento: Integral
Integralização: Mínima – 3 anos Máxima – 6 anos
Carga horária total: 3.300 horas
Carga horária das unidades curriculares: 3.200 horas
Carga horária do Estágio Curricular: 100 horas
Nº de vagas ofertadas: 35 vagas anuais
Ano da 1ª Oferta do curso: 2023
Ano de vigência deste PPC: 2023
Informações sobre o curso
Perfil do egresso
A formação do profissional de Manutenção e Suporte em Informática Integrado ao Ensino Médio deve pautar-se hoje por novos princípios, afastando-se da visão tradicional, mecanicista, imediatista, exigida em outras décadas. O técnico que se impõe deve ser aquele capaz de arriscar a “ultrapassagem do já conhecido”, constituindo-se, de fato, num agente que compreende a realidade e nela pode ser capaz de interferir. É indispensável que saiba “pensar o fazer” e esteja disposto a aprender e a reformular-se permanentemente. Deve além de tudo ser capaz de saber relacionar-se com o saber dinâmico, inesgotável, suas frentes e interações existentes.
O estudo das disciplinas que compõem a matriz curricular pressupõe que o egresso do curso de Manutenção e Suporte em Informática Integrado ao Ensino Médio tenha como objeto central a análise da realidade e o acesso ao conhecimento sistematizado, dinâmico, científico, necessário à compreensão do mundo de hoje, produto do trabalho humano. Tal egresso saberá contemplar teoria e prática de forma a possibilitar o exercício do saber, do fazer e do saber fazer, inserindo a especialização do profissional numa perspectiva de conjunto evitando um saber parcial.
Assim, espera-se que embasado no tripé ensino, pesquisa e extensão, o concluinte do curso poderá:
- Compreender o mundo moderno, economicamente globalizado, suas razões e as consequências advindas deste fato para as sociedades;
- Sensibilizar-se para adquirir uma nova atitude de vida frente aos desafios emergentes do movimento histórico-social;
- Conhecer as relações e interações do mundo do trabalho e o significado de seu papel enquanto trabalhador neste cenário;
- Possuir atitude de investigação científica, sendo capaz de “arriscar intuições”, diante dos desafios colocados pela ciência e tecnologia, renovados permanentemente;
- Ter a compreensão que as inovações tecnológicas exigem inovações culturais que questionem o lugar do trabalho na vida social;
- Ter a formação científica, tecnológica e humanística dentro de uma perspectiva inter e multidisciplinar, considerados esses aspectos como indissociáveis;
- Adquirir conhecimentos científicos tais que o tornem capaz de diagnosticar problemas, tecer alternativas, gerenciar novas situações;
- Aproximar-se sempre dos princípios de flexibilidade, adaptação crítica, gerenciamento participativo, agilidade e decisão;
- Ter compromisso ético-profissional;
- Preocupar-se com as questões ambientais.
Com estes parâmetros, se faz imperativa a necessidade de uma nova postura em educação que ultrapasse as dicotomias homem/cidadão, técnico/profissional, teoria/prática, educação geral/formação profissional e ofereça ao indivíduo subsídios que o tornem competente a fim de que saiba reconhecer suas oportunidades no universo do mundo produtivo de forma que venha a obter sucesso.
Para atuação no mercado de trabalho, o futuro profissional da área técnica em Manutenção e Suporte em Informática deverá ser capaz de:
- realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades, avaliando a necessidade de atualização ou substituição;
- identificar as arquiteturas de rede e analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação;
- instalar, configurar e desinstalar programas básicos, utilitários e aplicativos;
- realizar procedimentos de backup e recuperação de dados;
- executar ações de treinamento e de suporte técnico e de gerenciamento;
- avaliar e especificar necessidade de treinamento e de suporte técnico aos usuários;
- identificar os componentes eletrônicos presentes nos equipamentos de informática para realização de reparos;
- implementar políticas de segurança em ambientes de redes;
- realizar avaliação e identificação de segurança e desempenho de redes de computadores;
- avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica dos componentes de redes.
Visando atender as atividades de instalação, produção e manutenção, o Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática deverá desenvolver competências e habilidades que lhe deem condições de prosseguimento nos estudos, bem como de inserção e adequação no mercado de trabalho de forma que lhe permita exercer seu papel como cidadão crítico, humanista e autônomo de forma responsável.
Aspectos legais
Legislação referente à criação e autorização
1. Criação
- Portaria nº 53, de 01 de julho de 2019. Comissão para elaboração do PPC do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Integrado ao Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu.
2. Autorização da Oferta do Curso
- Resolução nº 93, de 20 de agosto de 2020. Dispõe sobre a autorização de oferta do curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática integrado ao ensino médio, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu.
3. Legislação referente ao curso
- Lei nº 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei nº 9.795, de 27/04/1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
- Lei nº 10.436, de 24/04/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e dá outras providências.
- Lei nº 10.639, de 09/01/2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
- Resolução CNE/CP nº 01, de 17/06/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Decreto nº 5.154, de 23/07/2004. Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
- Parecer CNE/CEB nº 39, de 08/12/2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
Decreto nº 5.626, de 22/12/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
- Lei n° 11.645, de 10/03/2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
- Resolução CNE/CEB nº 03, de 09/07/2008. Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
- Lei nº 11.741, de 16/07/2008. Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
- Portaria MEC nº 870, de 16/07/2008. Aprova o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
- Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Lei nº 11.947, de 16/06/2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
- Decreto nº 7.037, de 21/12/2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e dá outras providências.
- Resolução CNE/CP nº 01, de 30/05/2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
- Resolução CNE/CBE nº 4, de 06/06/2012. Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
- Resolução CNE/CP nº 02, de 15/06/2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20/09/2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
- Resolução CNE/CEB nº 01, de 05/12/2014. Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012.
- Lei nº 13.146, de 06/07/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4. Legislação referente à regulamentação da profissão
- No Brasil, a profissão ainda não é regulamentada.
Gestão do Curso
Informações complementares
O coordenador de curso é o docente responsável, junto com o colegiado, pela gestão do curso sob sua responsabilidade, estando subordinado à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e tendo suas atribuições estabelecidas no regimento interno de cada campus.
A coordenação do curso será exercida por um coordenador específico e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu respectivo substituto. O coordenador do curso é eleito por meio de consulta aos docentes e discentes do curso para um período de dois anos, cujo processo eleitoral será regido por regulamento próprio.
A coordenação do curso será exercida por um docente efetivo do curso, com regime de Dedicação Exclusiva com 40h semanais, que deverá divulgar seus horários de atendimento via página do curso no portal do aluno.
Matriz Curricular
1º período
Unidade Curricular | CHT | CHP |
---|---|---|
ALGORITMOS | 70,00 | 63,20 |
ARTES PTU | 35,00 | 31,40 |
BIOLOGIA | 56,40 | 10,00 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 23,20 | 43,20 |
ELETRÔNICA BÁSICA | 35,00 | 31,40 |
FÍSICA | 66,40 | - |
GEOGRAFIA | 66,40 | - |
HISTÓRIA | 66,40 | - |
LÍNGUA ESPANHOLA | 66,40 | - |
LÍNGUA PORTUGUESA | 100,00 | - |
MATEMÁTICA | 100,00 | - |
QUÍMICA | 66,40 | - |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 1 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 2 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 3 | 33,20 | - |
Subtotal | 854,80 | 242,00 |
Subtotal Geral | 1.096,80 |
2º período
Unidade Curricular | CHT | CHP |
---|---|---|
BIOLOGIA | 33,20 | - |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 23,20 | 43,20 |
FILOSOFIA | 66,40 | - |
FÍSICA | 33,20 | - |
GEOGRAFIA | 33,20 | - |
HISTÓRIA | 66,40 | - |
LÍNGUA INGLESA | 66,40 | - |
LÍNGUA PORTUGUESA | 100,00 | - |
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 1 | 100,00 | 100,00 |
MATEMÁTICA | 100,00 | - |
QUÍMICA | 66,40 | - |
REDES DE COMPUTADORES | 35,00 | 31,40 |
SISTEMAS OPERACIONAIS LINUX | 66,40 | 66,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 4 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 5 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 6 | 33,20 | - |
Subtotal | 893,00 | 303,80 |
Subtotal Geral | 1.196,80 |
3º período
Unidade Curricular | CHT | CHP |
---|---|---|
ADMINISTRAÇÃO DE REDES | 200,00 | 200,00 |
BIOLOGIA | 56,40 | 10,00 |
CABEAMENTO E REDES SEM FIO | 23,20 | 43,20 |
FÍSICA | 66,40 | - |
GEOGRAFIA | 66,40 | - |
HISTÓRIA | 33,20 | - |
LÍNGUA PORTUGUESA | 100,00 | - |
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 2 | 100,00 | 100,00 |
MATEMÁTICA | 100,00 | - |
QUÍMICA | 33,20 | - |
SOCIOLOGIA | 66,40 | - |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 7 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 8 | 35,00 | 31,40 |
UNIDADE CURRICULAR POLITÉCNICA 9 | 33,20 | - |
Subtotal | 948,40 | 416,00 |
Subtotal Geral | 1.364,40 |
Unidade Curricular | CHT | CHP |
---|---|---|
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO | 100,00 | 100,00 |
Total | 2.796,20 | 200,00 |
---|---|---|
Total Geral | 2.996,20 |
Projeto pedagógico
Corpo Docente
Informações complementares
Para ingressar no curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Integrado ao Ensino Médio oferecido pelo IFTM – Câmpus Paracatu, o aluno candidato deverá:
- Ter concluído o Ensino Fundamental;
- Ter sido aprovado em Processo Seletivo;
- Atender demais requisitos que constam no edital do Processo Seletivo do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Câmpus Paracatu;
- O processo seletivo será de acordo com o edital.
Inscrição, Seleção e Matrícula
As inscrições serão abertas em edital que indicará: cursos, vagas, prazos de inscrição, documentação exigida, critérios de classificação e demais informações úteis na forma da legislação vigente. As inscrições para o curso serão efetuadas no período que anteceder a matrícula. Os candidatos serão admitidos através de processo seletivo. A aprovação e ingresso dos candidatos obedecerão ao processo classificatório, sendo admitidos os primeiros trinta e cinco candidatos. As matrículas serão efetuadas de acordo com o cronograma estabelecido pela Instituição e nos termos regimentais.
Documentação e Escolaridade necessárias para Ingresso
A escolaridade mínima para o candidato ingressar no curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Integrado ao Ensino Médio será a conclusão do Ensino Fundamental, além dos documentos abaixo relacionados:
- Cédula de identidade (fotocópia);
- Certidão de nascimento (fotocópia);
- Certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos);
- Histórico escolar ou declaração de conclusão do Ensino Fundamental;
- Requerimento de matrícula.