O curso de Licenciatura em Computação tem como objetivo formar professores para atuar nos últimos anos do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional técnica de nível médio. Com uma sólida formação na área da Computação e na área da Educação, os educandos serão capazes de introduzir conceitos pedagógicos no desenvolvimento de Tecnologias Educacionais contribuindo com a pesquisa ao articular ferramentas informatizadas na interação humano-computador no processo de ensino-aprendizagem, mediante o exercício crítico e competente da docência, pautado nos valores e princípios políticos e éticos. PPC v3 - Aplicável para as turmas ingressantes em 2021 e PPC 2022 - Aplicável para as turmas ingressantes a partir de 2023.
A definição dos conhecimentos exigidos para a constituição de competências deverá, além da formação específica relacionada às diferentes etapas da educação básica, propiciar a inserção no debate contemporâneo mais amplo, envolvendo questões culturais, sociais, econômicas e o conhecimento sobre o
desenvolvimento humano e a própria docência, contemplando:
I - cultura geral e profissional;
II - conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais e as das comunidades indígenas;
III - conhecimento sobre dimensão cultural, social, política e econômica da educação;
IV - conteúdos das áreas de conhecimento que serão objeto de ensino;
V - conhecimento pedagógico;
VI - conhecimento advindo da experiência.
O licenciado em computação deverá desenvolver as seguintes competências:
• Apropriar conhecimentos computacionais e educacionais, refletir sobre o comportamento ético que a sociedade espera de sua atuação e de suas relações com o contexto cultural, socioeconômico e político;
• Compreender e participar da construção de processos educativos, de forma a estabelecer relações e integrar as áreas de computação e educação;
• Gerar inovações nos processos de ensino aprendizagem;
• Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da computação na sociedade;
• Elaborar projetos e propostas curriculares de ensino e aprendizagem da computação;
• Assumir conscientemente a tarefa educativa, cumprindo o papel social de promover o desenvolvimento dos alunos para o exercício consciente da cidadania;
• Posicionar-se, enquanto educador, na perspectiva interdisciplinar dos saberes e dentro de uma visão em que o sujeito, ao construir conhecimentos, constitui a si mesmo e interfere diretamente na realidade, mediada pela computação enquanto tecnologia da inteligência, da comunicação e da sensibilidade;
• Contribuir para a aprendizagem empreendedora, na perspectiva de valorização dos indivíduos, de suas capacidades, do alargamento da sua visão de sociedade, e da sua perspectiva de transformação dos espaços sociais.
• Conceber a ciência da computação como campo próprio do conhecimento humano – por sua natureza intimamente ligada aos processos de ensinar e aprender – de forma autônoma, crítica e investigativa;
• Especificar, desenvolver, compor, implantar, adaptar e fazer evoluir as novas plataformas e dispositivos computacionais voltados para situações de ensino-aprendizagem;
• Fazer uso da interdisciplinaridade e introduzir conceitos pedagógicos no desenvolvimento de tecnologias educacionais, permitindo uma interação humano computador inteligente, visando o ensino e a aprendizagem assistidos por computador;
• Atuar como docente, estimulando a investigação científica com visão de avaliação crítica
Áreas de abrangência para o mercado de trabalho
• Docente de computação no ensino fundamental, médio e profissionalizante;
• Professor no ensino corporativo, no treinamento e qualificação de funcionários;
• Administrador de laboratório em instituições de ensino;
• Consultor em secretarias de educação, instituições de ensino e em empresas;
• Consultor técnico para construção de ambientes de aprendizagem informatizados;
• Desenvolvedor de atividades de pesquisa de tecnologia em informática, de acordo com as últimas tendências do mercado;
• Empreendedor na especificação, avaliação e desenvolvimento de software educacional (virtual e presencial).
Aspectos legais
Reconhecimento (Portaria MEC)
Portaria nº 110 de 05 de abril de 2016 que reconhece o Curso de Licenciatura em Computação na modalidade à distância sob o processo e-MEC de nº 201413704.
Legislação referente ao curso (Lei de regulamentação do curso MEC – Parecer/Resolução CNE)
Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resolução CNE/CES nº 5/2016, de 16 de novembro de 2016 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências.
Parecer CNE/CES nº 136/2012, de 09/03/2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Computação.
Resolução CNE/CES nº 2/2015, de 1º de julho de 2015 – define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Parecer nº 2/2015, de 09/06/2015 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Resolução nº 1/2016, de 11/03/2016 – Estabelece as Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Ensino Superior na modalidade a Distância.
Parecer nº 564/2015, de 10/12/2015 - Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Ensino Superior na modalidade a Distância.
Parecer CNE/CP nº 9, aprovado em 8 de maio de 2001, que trata das Diretrizes Curriculares para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica em Cursos de Nível Superior.
Parecer CNE/CP nº 21/2001, aprovado em 6 de agosto de 2001, que dispõe sobre a duração e carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
Parecer CNE/CP nº 28/2001, de 2 de outubro de 2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior.
Parecer CNE/CP nº 27/2001, de 2 de outubro de 2001 – dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP nº 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
Proposta de diretrizes curriculares de cursos da área de computação e informática, da Comissão de Especialistas de Ensino de Computação e Informática (CEEInf/SESu/MEC), de 1999.
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002. Políticas de Educação Ambiental.
Resolução CNE/CP 1 de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Decreto 5.296/04. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto Nº 5626, 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o ensino na modalidade a Distância (art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Referenciais de Qualidade para Cursos a Distância - SEED/MEC, de 2007.
Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileiro e Indígena.
Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Resolução CONAES Nº 1, de 17 de junho de 2010. Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências.
Parecer CNE/CES nº 136/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Computação.
Resolução CONSUP nº 72/2014, de 1º de dezembro de 2014 – aprova a revisão / atualização do Regulamento da Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.
Autorização (Resolução / Conselho Superior)
Resolução nº 108/2011, de 19 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação na Modalidade à Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Projeto Pedagógico atualizado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Computação IFTM/ Campus Ituiutaba – 2014: Portaria nº 033 de 20 de maio de 2014- NDE IFTM.