O Curso Técnico de Computação Gráfica Integrado ao Ensino Médio tem como objetivo a formação técnica e humanística dos discentes, que inseridos no mercado de trabalho, serão capazes de participar, elaborar e desenvolver projetos gráficos bidimensionais e tridimensionais, ilustrações, animações, edição de áudio e vídeo e, ainda, relacionar o conhecimento tecnológico às questões sociais, políticas, econômicas e culturais da contemporaneidade, a fim de formar um profissional cidadão, ético, consciente das relações do mundo do trabalho e apto a prosseguir seus estudos em nível superior se assim desejar.
O Técnico em Computação Gráfica é um profissional que participa do desenvolvimento de projetos gráficos nas áreas de 2D, 3D e vídeo, normalmente sob a supervisão de um diretor de arte, produtor, arquiteto ou engenheiro, e é capaz de:
Conhecer as formas contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e à preparação básica para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento reflexivo;
Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múltiplos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana e do seu papel como agente social;
Ler, articular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo estratégias de solução e articulando os conhecimentos das várias ciências e outros campos do saber;
Compreender os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática nas diversas áreas do saber;
Conhecer e aplicar as normas de desenvolvimento sustentável, respeitando o meio ambiente;
Ter atitude ética no trabalho e no convívio social;
Saber trabalhar em equipe;
Ter iniciativa, criatividade e responsabilidade;
Exercer liderança;
Apresentar visão empresarial e noções básicas sobre gestão de negócios;
Saber integrar seus conhecimentos individuais para atingir as metas estabelecidas pela equipe;
Criar plantas e maquetes eletrônicas, tanto em 2D como em 3D, a partir de técnicas de modelagem, ilustração e animação;
Identificar, gerenciar e desenvolver projetos integrados de 2D, CAD, 3D e vídeo;
Acompanhar e finalizar a implantação de projetos gráficos e técnicos de ilustração, animação, áudio e vídeo;
Atuar no desenvolvimento de simuladores, jogos digitais, maquetes eletrônicas e produção de mídias em Realidade Virtual e Aumentada aplicadas nas áreas de educação e profissional.
O Técnico em Computação Gráfica será um profissional que estará apto a atuar em:
Escritórios de arquitetura e engenharia;
Estúdios de design e criação de conteúdo audiovisual para marketing e Internet;
Estúdios de animação;
Estúdios de desenvolvimento de jogos;
Produtoras de vídeo.
Aspectos legais
1. ASPECTOS LEGAIS
1.1. Legislação referente à criação, autorização e reconhecimento do curso.
1.1.1. Criação:
Resolução de autorização de oferta do curso.
• Resolução nº 61/2015, de 16 de dezembro de 2015 que aprova a Resolução “ad referendum” nº 35/2015, que versa sobre a autorização de oferta do Curso Técnico em Computação Gráfica integrado ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico – 2016/1.
1.1.2. Autorização
Resoluções de autorização de oferta do curso e de aprovação do PPC.
• Resolução nº 61/2015, de 16 de dezembro de 2015, que aprova a Resolução “ad referendum” nº 35/2015, que versa sobre a autorização de oferta do Curso Técnico em Computação Gráfica integrado ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico – 2016/1.
• Resolução nº 04/2016, de 30 de março de 2016, que aprova a Resolução Ad Referendum 02/2016 que versa sobre o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Computação Gráfica integrado ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico – 2016/1.
1.1.3. Reconhecimento
1.2. Legislação referente ao curso
O Curso Técnico em Computação Gráfica Integrado ao Ensino Médio foi organizado obedecendo à seguinte legislação educacional:
● Lei Federal nº. 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
● Decreto Nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei Federal nº. 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
● BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 39, de 08 de dezembro de 2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
● Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional tecnológica.
● Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
● Portaria MEC no 870, de 16 de julho de 2008. Aprova o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
● Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
● Resolução nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
● Resolução CNE/CEB nº 1, de 5/12/2014 – Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012.
● Lei nº 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.
● Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional Técnica de Nível Médio e suas alterações.
● Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
● BRASIL, 2008. Lei n° 11.645, de 29 de dezembro de 2008. Institui a obrigatoriedade de incluir no currículo oficial da rede de ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
● Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
● Parecer CNE/CP 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
● Resolução nº 2, de 10 de maio de 2016 – Define Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica.
● BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências.
● BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
● Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3. (Educação em Direitos Humanos).
● Resolução nº. 01, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
● Lei nº 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
● Lei nº 11.947/2009 – Trata-se da Educação alimentar e nutricional, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica.
● Lei nº 10.741/2003 – Dispõe sobre o processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
● Lei nº 9.795/99 – Trata-se da Educação Ambiental, que dispõe sobre a Política Nacional da Educação Ambiental.
● Lei nº 9.503/97 – Trata-se de Educação para o Trânsito, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
● Lei 13.425 de 30/03/2017 – Estabelece diretrizes gerais sob medidas de prevenção e combate à incêndios e desastres em estabelecimentos e áreas de reunião de público.
1.3. Legislação referente à regulamentação da profissão
Não há.