CLAA

São competências do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação:

  • acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
  • zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
  • receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
  • verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
  • referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
  • analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
  • elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da instituição ou órgão equivalente;
  • propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
  • propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
  • organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
  • elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
  • coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
  • homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela PROEN ou órgão equivalente.

O CLAA é composto pela PORTARIA / REI / Nº 496 DE 26/02/2024 - REITORIA (.pdf)