CLAA
São competências do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação:
- acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
- zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
- receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
- verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
- referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
- analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
- elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da instituição ou órgão equivalente;
- propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
- propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
- organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
- elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
- coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
- homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela PROEN ou órgão equivalente.
O CLAA é composto pela PORTARIA / REI / Nº 496 DE 26/02/2024 - REITORIA (.pdf)