Comissões de Heteroidentificação



O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, a COPESE – Comissão Permanente de Processo Seletivo, juntamente com os NEABI - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas e as Comissões de Heteroidentificação, em consonância com as legislações pertinentes:

- Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº13.409/2016, que fixou cotas para candidatos oriundos de escola pública e em proporção à população de pretos, pardos e indígenas da unidade da federação no qual se encontra a Instituição Federal de Ensino;

- Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamentou os procedimentos de heteroidentificação para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei 12.990/2014;

- Recomendação nº 41/2016, do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os Ministérios Públicos Federais a monitorarem as Instituições para adotarem o enfrentamento das fraudes no ensino e no emprego;

- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, de 31 de maio de 2016, que garante a constitucionalidade do ingresso por ações afirmativas no serviço público, elaboraram a Resolução nº 54/2020, que regulamenta os procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos auto identificados negros (pretos e pardos) e indígenas, para ingresso em vagas iniciais dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação do IFTM.

A Comissão de Heteroidentificação é formada por servidores do IFTM e/ou brasileiros natos, idôneos, residentes no país e experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

As comissões dos campi, denominadas “Comissões Locais” utilizarão exclusivamente do fenótipo, como base para análise e emissão de seu parecer e desta forma, validar ou não, as informações sobre cor-etnia prestadas pelo candidato que se autodeclara preto ou pardo (negro). A comissão irá analisar se as características fenotípicas do candidato são condizentes com características negróides, ou seja, se as características, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão validar ou não a autodeclaração dos candidatos dos Processos Seletivos do IFTM.

A “Comissão Recursal” constituída para fins de julgamento de recurso, constitui em última instância administrativa para julgamento de recursos contra o indeferimento da Autodeclaração étnica.


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