Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
A Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação é um setor subordinado à Diretoria de Governança e Planejamento DGPLAN, responsável pela unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), à qual compete coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, bem como, coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do IFTM.
Compete à Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação:
I. assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II. articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III. coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV. promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V. elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI. coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII. monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII. propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX. avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
X. reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI. participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII. reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII. supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV. monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
XV. manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI. manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
A Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, responsável pela unidade setorial do Sitai atuará de forma complementar e integrada aos demais sistemas estruturadores, principalmente aqueles que coordenem as atividades de instâncias que lhe prestem apoio, de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados.
Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, como unidade setorial do Sitai, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 5º do Decreto 11.529 de 16/05/2023 compete:
I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
II. monitorar a implementação de mecanismos de acesso à informação e apresentar relatórios periódicos das ações adotadas;
III. recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da lei de acesso à informação;
Cabe à Coordenação de Integridade, em atendimento ao disposto no parágrafo 2, do Art. 14 do Decreto 11.529 de 16/05/2023, coordenar o levantamento dos dados e as informações a serem divulgados no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal relativos à gestão de recursos do Governo federal, incluídos, no mínimo:
I. o orçamento anual de despesas e de receitas públicas;
II. a execução das despesas e das receitas públicas, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
III. os repasses de recursos federais aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
IV. os convênios e as operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não governamentais de qualquer natureza;
V. as licitações e as contratações realizadas pelo Poder Executivo federal;
VI. as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020;
VII. as informações sobre os servidores públicos federais, incluídos nome, detalhamento dos vínculos e remuneração;
VIII. as informações individualizadas relativas aos servidores inativos, aos pensionistas vinculados ao Poder Executivo federal, incluídos nome, detalhamento dos vínculos e remuneração;
IX. as viagens a serviço custeadas pela administração pública federal;
X. a relação de empresas e de profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração;
XI. a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria com a administração pública federal; e
XII. a relação dos servidores da administração pública federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
