IFTM publica nova Instrução Normativa sobre estágios no período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais devido à Covid-19

IN nº 35/2021, em vigor, revoga IN nº 008/2020 e ampara-se em Nota Técnica de órgão público e Parecer de Conselho
Publicado em 24/09/2021 11:00 Atualizado em 27/07/2022 11:14
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Instrução Normativa nº 35/2021 sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios
Instrução Normativa nº 35/2021 sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios
Crédito: Divulgação

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) publicou nova Instrução Normativa (IN), a de nº 35/2021, de 03 de setembro, que trata sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios no período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais em decorrência da pandemia da Covid-19.

Em relação ao documento de mesmo teor publicado anteriormente, a IN nº 008/2020, a nova IN se ampara, além dos demais instrumentos normativos constantes no referido documento anterior, também na Nota Técnica Conjunta 11/2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), publicada quando da consulta de procuradores (as) do MPT acerca do momento em que os adolescentes devem retornar ao local de trabalho, e no Parecer CNE/CP nº 06/2021 que dispõe sobre diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

A IN nº 35/2021 dispõe que, agora, não somente os estudantes maiores de idade, mas também aqueles com idade entre 16 e 18 anos, poderão realizar o estágio de forma presencial. Dessa forma, todos os estudantes que pretenderem iniciar os estágios de forma presencial, nas concedentes, devem entregar, no setor de Estágio do campus onde estudam, o Termo de Ciência e Responsabilidade sobre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório dos Cursos do IFTM durante a Pandemia da Covid-19, conforme Anexo III da IN nº 35, e a Declaração das Concedentes, informando que o estabelecimento está autorizado a funcionar regularmente, atendendo às recomendações dos órgãos de saúde quanto à proteção dos estagiários. Os estudantes entre 16 e 18 anos devem apresentar assinatura do responsável legal em todos os anexos da IN nº 35/2021 e demais documentos pertinentes à realização do estágio.

No que concerne às demais disposições presentes na nova IN acerca dos procedimentos  de interrupção do estágio ou a suspensão das atividades e com relação à entrega dos formulários/documentos relativos à consecução do estágio, permanecem as mesmas orientações já previstas na IN nº 008/2020.

Acesse a IN nº 35/2021 na íntegra no Boletim de Serviço 37/2020.

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