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MPF defende legitimidade de comissão de heteroidentificação para efetividade da política de cotas raciais

Decisão administrativa do IFTM, validada por sentença judicial, indeferiu autodeclaração de candidata em processo seletivo
Publicado em 30/08/2022 13:00 Atualizado em 30/08/2022 13:13
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Imagem retangular mostrando um homem negro e uma mulher branca sentados à mesa escrevendo em papéis
Imagem retangular mostrando um homem negro e uma mulher branca sentados à mesa escrevendo em papéis
Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da manutenção de sentença que validou a exclusão de candidata de processo seletivo por não se enquadrar nas vagas destinadas às cotas raciais. A declaração de inaptidão da candidata a curso técnico de nível médio foi emitida por comissão de heteroidentificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM). Segundo a banca, a concorrente não apresentava características suficientes que possibilitassem inferir que ela fosse socialmente reconhecida como negra ou alvo de racismo.

No parecer do último dia 15, o MPF defendeu a legitimidade da comissão de verificação dos candidatos aptos a ingressarem no sistema de cotas raciais das instituições de ensino. Para o órgão, além da autodeclaração de cor/raça/etnia, a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação são indispensáveis no combate às fraudes nas políticas de ações afirmativas, de modo a garantir a real efetividade das cotas.

O posicionamento vai ao encontro de entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação análoga. Segundo a Corte Constitucional brasileira, o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, é legítimo, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório a ampla defesa.

Após ter a homologação de sua autodeclaração de cor/etnia indeferida pela comissão do certame, a candidata ingressou com ação judicial para invalidar a decisão administrativa, sob o argumento de que apresentava requisitos fenotípicos que a caracterizam como pessoa de pele parda. No entanto, o Juízo Federal da 3a Vara Federal do Distrito Federal julgou a ação improcedente. A autora, então, recorreu da decisão e os autos foram enviados ao MPF para emissão de parecer, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei (custos legis).

Processo no 1001357-98.2022.4.01.3803

Fonte: http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/mpf-defende-legitimidade-de-comissao-de-heteroidentificacao-para-efetividade-da-politica-de-cotas-raciais

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