MPF defende legitimidade de comissão de heteroidentificação para efetividade da política de cotas raciais
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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da
manutenção de sentença que validou a exclusão de candidata de
processo seletivo por não se enquadrar nas vagas destinadas às
cotas raciais. A declaração de inaptidão da candidata a curso
técnico de nível médio foi emitida por comissão de
heteroidentificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM). Segundo a banca, a
concorrente não apresentava características suficientes que
possibilitassem inferir que ela fosse socialmente reconhecida como
negra ou alvo de racismo.
No parecer do último dia 15, o MPF defendeu a legitimidade da
comissão de verificação dos candidatos aptos a ingressarem no
sistema de cotas raciais das instituições de ensino. Para o órgão,
além da autodeclaração de cor/raça/etnia, a utilização de critérios
subsidiários de heteroidentificação são indispensáveis no combate
às fraudes nas políticas de ações afirmativas, de modo a garantir a
real efetividade das cotas.
O posicionamento vai ao encontro de entendimento já firmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em situação análoga. Segundo a Corte
Constitucional brasileira, o procedimento de heteroidentificação,
complementar à autodeclaração, é legítimo, desde que respeitada a
dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório a ampla
defesa.
Após ter a homologação de sua autodeclaração de cor/etnia
indeferida pela comissão do certame, a candidata ingressou com ação
judicial para invalidar a decisão administrativa, sob o argumento
de que apresentava requisitos fenotípicos que a caracterizam como
pessoa de pele parda. No entanto, o Juízo Federal da 3a Vara
Federal do Distrito Federal julgou a ação improcedente. A autora,
então, recorreu da decisão e os autos foram enviados ao MPF para
emissão de parecer, na qualidade de fiscal da correta aplicação da
lei (custos legis).
Processo no 1001357-98.2022.4.01.3803