Estágio

IFTM Campus Uberaba seleciona candidatos para Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

As inscrições começam no dia 26 de maio e podem ser feitas até o dia 6 de junho. Podem participar da seleção, estudantes de cursos técnicos e de graduação de diversas áreas do conhecimento
Publicado em 24/05/2023 13:08 Atualizado em 29/05/2023 13:51
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#ParaCegoVer #ParaTodosVerem #DescreviParaVocê: Em fundo cinza claro, tem a fotografia de uma jovem estudante sorrindo. Ela tem cabelos longos e ruivo. Está vestida com uma camisa xadrez de preto e branco, de manga longa. Por baixo, veste uma camiseta branca e calça preta. A jovem estudante está segurando um notebook preto.
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Crédito: Freepik

O IFTM Campus Uberaba, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas, abre processo seletivo de estagiários para atuação em âmbito institucional, cuja seleção destina-se ao preenchimento de 85 vagas de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, com a realização de atividades presenciais e sem remuneração.

São ofertadas vagas para estudantes dos cursos Técnicos (Administração, Alimentos e Agropecuária) e superiores Administração, Design Gráfico, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia da Computação, Jornalismo, Letras (português/inglês ou português/espanhol), Licenciaturas em (Artes, Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, Matemática e Química), Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicopedagogia, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Secretariado, Tecnologia da Informação, Terapia Ocupacional, Tradutor e Intérprete de Libras e Zootecnia.

As inscrições devem ser feitas, por meio do preenchimento de ficha de inscrição, disponível na página do Edital nº 01/2023, anexando a documentação solicitada, entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Reserva de vagas

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas - De acordo com o item 4.1 do Edital, serão reservadas 30% das vagas previstas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independente de Renda Familiar e escola de origem.

O IFTM Campus Uberaba possui comissão para verificação da veracidade da autodeclaração entregue pelos candidatos negros e indígenas, em procedimentos a serem divulgados em boletim de convocação, que será emitido após o resultado final e antes do início das atividades do estágio.

Será utilizado exclusivamente o fenótipo como base para análise e emissão de parecer e, desta forma, validar ou não, as informações autodeclaradas pelo candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo).

O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão validar ou não a autodeclaração. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

Não será considerada a ascendência do candidato, ou seja, quem são os seus pais, avós ou bisavós, bem como, quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos anteriores, apresentados pelo candidato, de bancas (públicas ou privadas) de procedimentos de heteroidentificação a qual compareceu anteriormente, inclusive imagens, declarações ou certidões de qualquer natureza.

O candidato autodeclarado indígena deverá também apresentar no ato da inscrição, uma declaração oficial emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a relação de pertencimento étnico e social do candidato a um grupo ou comunidade indígena ou declaração obtida junto a sua comunidade, de acordo com o protocolo de cada povo indígena.

O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) ou indígena, deverá apresentar a autodeclaração étnico-racial no ato da inscrição, conforme anexo I.

Candidatos com deficiência - Serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência (comprovada mediante laudo médico), independente de Renda Familiar e escola de origem, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 7º da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99 e suas alterações, para isso, deve providenciar laudo médico original ou cópia autenticada em nome do candidato, assinado por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com a expressa indicação do CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) - a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

Processo Seletivo e realização do Estágio - A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise do histórico escolar do estudante no curso indicado como pré-requisito e, os mesmos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o resultado obtido da média simples das notas das disciplinas/unidades curriculares cursadas e que estiveram regularmente matriculados e frequentes.

Os candidatos aprovados, para a realização do estágio curricular supervisionado obrigatório, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades do Estágio nos moldes do Anexo IV e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, além disso, o estagiário não terá direito a benefícios trabalhistas, tais como 13º salário, FGTS e outros, conforme legislação em vigor.

Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório - objetiva favorecer a ampliação e a diversificação dos campos de estágio para discentes internos e externos a esta instituição, oportunizando a realização de estágio obrigatório nos diversos setores, seções e diretorias do Campus.

As atividades de estágio desenvolvidas serão orientadas por docentes do curso da instituição em que o discente estiver matriculado e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes do IFTM Campus Uberaba com formação e experiência na área na área específica do estágio.

Para realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, no âmbito do IFTM Campus Uberaba, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado. Os discentes concorrentes às vagas deverão disponibilizar carga horária que não ultrapasse 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para as atividades de estágio e não receberão nenhum auxílio financeiro ou contraprestação pelos serviços prestados.

 

 

Outras informações podem ser consultadas na página do Edital nº 01/2023.

 

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