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MEC atualiza regra de classificação no Sisu

Normativos do Sistema de Seleção Unificada são aprimorados com base no novo texto da Lei de Cotas. Mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024
Publicado em 22/11/2023 11:25 Atualizado em 22/11/2023 11:29
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Imagem retangular com fundo nas cores amarelo, vermelho, verde e azul, onde vemos uma jovem negra sorrindo, segurando uma mochila e escrito: SISU - Sistema de Seleção Unificada
Imagem retangular com fundo nas cores amarelo, vermelho, verde e azul, onde vemos uma jovem negra sorrindo, segurando uma mochila e escrito: SISU - Sistema de Seleção Unificada
Crédito: Assessoria de Comunicação Social do MEC

Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 20 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.027/2023, que atualiza as regras para a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de acordo com os aprimoramentos da nova Lei de Cotas (Lei n. 14.723/23), sancionada em novembro de 2023. Com isso, as mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024. 

As principais alterações que aprimoram a Lei de Cotas e, consequentemente, o Sisu são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e, depois, a classificação daqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas, conforme regras da Lei para distribuição das vagas reservadas; as cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas. 

A portaria publicada agora altera a Portaria Normativa MEC n. 18/2022 (que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio — Lei n. 12.711/2012 e a Portaria Normativa MEC n. 21/2012 (que dispõe sobre o Sisu).  

O artigo primeiro da Portaria n. 2.027/2023 altera o texto que aborda o conceito de pessoa com deficiência e inclui os quilombolas (remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais) na reserva de vagas. A nova redação da norma também ressalta a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo, em atendimento ao art. 5º do Decreto n. 7.824/2012.  

O anexo da Portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.

Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/mec-atualiza-regra-de-classificacao-no-sisu

 

 

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