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Minicurso “Quebrando barreiras: educação para gênero e sexualidade” é realizado no IFTM Campus Patos de Minas

Leia a notícia na íntegra.
Publicado em 04/10/2024 16:55 Atualizado em 04/10/2024 17:30
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Minicurso “Quebrando barreiras: educação para gênero e sexualidade”
Minicurso “Quebrando barreiras: educação para gênero e sexualidade”
Crédito: Comunicação social IFTM Campus Patos de Minas

No sábado, 28/09, ocorreu, no auditório do IFTM Campus Patos de Minas, minicurso para capacitação de alunos, de servidores e da comunidade externa, com temática em educação para gênero e sexualidade, organizado pela coordenação do Núcleo de Estudos de Diversidade de Sexualidade e Gênero -  NEDSEG, do IFTM Campus Patos de Minas. 

Intitulado “Quebrando barreiras: educação para gênero e sexualidade”, com carga horária de 4 horas, o minicurso foi ministrado pelo psicólogo Charles Magalhães, mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Uberlândia e Psicólogo pela Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas.

A temática abordada busca a atender aos vários objetivos do núcleo, dentre eles, o desenvolvimento, assessoramento e fomento de ações de ensino, pesquisa e extensão que promovam uma educação da diversidade e alteridade, rompendo com a perspectiva sexista e misógina no ambiente escolar; assessoramento do desenvolvimento de estratégias que garantam a permanência escolar dos estudantes que são constrangidos e discriminados por sua orientação sexual e de gênero em diferentes contextos sociais; atuação na identificação, prevenção e no combate às diferentes formas de violência de gênero e sexualidade, dentre outros, conforme resolução IFTM n. 147 de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o regulamento do Nedseg e que pode ser conferida no anexo. 

Faz-se importante ressaltar que o Nedseg é um núcleo que se justifica a partir do aspecto legal e jurídico, bem como a necessidade política e inclusiva da construção de um núcleo acadêmico que promova estudos, pesquisas e ações científicas e políticas voltadas para as questões de gênero, sexualidade e diversidade no IFTM, fundamentando-se em vários dispositivos legais:

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 3º e artigo 35A; 
  2. Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014);
  3. O Artigo 6° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE / CB n. 6, de 20 de setembro de 2012); 
  4. O Plano de Desenvolvimento Institucional 2019 - 2023 do IFTM ampara legalmente a instituição do NEDSEG nos itens 1.4 e 7.7; 
  5. Decreto presidencial n. 8.727, de 28 de abril de 2016;
  6. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE / CB n. 2, de 30 de janeiro de 2012), com atenção especial às considerações do Art. 16. inciso XV.   

Kerly Cristina Resende, servidora do IFTM e membro do Nedseg, está desenvolvendo pesquisa de mestrado na Universidade Federal de Viçosa (UFV), tendo o núcleo do Nedseg como objeto de estudo. O texto, a seguir, foi escrito por ela e traz considerações importantes sobre a temática.

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Por Kerly Cristina Resende

Destaca-se a orientação do sociólogo Bourdieu (1989), a respeito da responsabilidade das instituições envolvidas com educação: “Tratando todos os educandos, por mais desiguais que sejam eles de fato, como iguais em direitos e deveres, o sistema escolar é levado a dar sua sanção às desigualdades iniciais diante da cultura. A igualdade formal que pauta a prática pedagógica serve como máscara e justificação para a indiferença no que diz respeito às desigualdades reais diante do ensino e da cultura transmitida”.

Nesse sentido, a afirmação sociológica do século passado nunca foi tão atual, de forma que é preciso compreender a importância das instituições de ensino no processo formativo dos estudantes, não apenas no cumprimento das disciplinas curriculares regulares, mas também primando para que tenham da alteridade, em relação à condição humana de todos que compõem a sociedade à qual estão inseridos, sob pena das instituições escolares continuarem apenas a contribuir com a intensificação e com perpetuação das desigualdades presentes na sociedade.

A diversidade, considerada em todos os seus aspectos, engloba não apenas as questões de gênero e de sexualidade, mas também a condição das pessoas com deficiência e daquelas que sofrem discriminação em relação à cor ou à raça. Por isso, a relevância das ações, dos estudos, dos projetos e dos movimentos que promovam o conhecimento e o esclarecimento sobre essas temáticas.

Desde muito antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da promulgação de nossa Constituição Federal cidadã (CF/88), as pessoas humanas que compõem essas minorias vivem na sociedade e esperam o momento em que possam exercer seus direitos fundamentais e personalíssimos, mas encontram inúmeros obstáculos que as vêm lançar na invisibilidade social.

Muito embora os movimentos sociais e diversos profissionais jurídicos, com apoio de uma pequena parcela da política nacional, estejam buscando colaborar com a regularização desses direitos, não podemos nos esquecer que o processo legislativo é constituído pelos representantes do povo, que na maioria das vezes, não possui o esclarecimento e o conhecimento suficiente para entender que as necessidades humanas são diversas e, ainda assim, são necessidades.

A tramitação de projetos de lei em relação à temática de diversidade, sexualidade e gênero, primariamente surgiu da iniciativa popular, na qual grupos de minorias, fomentados por juristas e liderados pela advogada e ex-magistrada Maria Berenice Dias, tomaram forma no Projeto de Lei nº134/2018, o Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero. Atualmente, por proposição da deputada federal Erika Hilton (PSOL-Sp), está em tramitação o Projeto de Lei 2.667/2024, que trata do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.

Dessa forma, as ações de ONGs, de grupos populares, das minorias e também de núcleos de estudos, como o NEDSEG, são essenciais se consideramos que a iniciativa popular está diretamente ligada ao processo de iniciação desse estatuto. Isso denota que os debates, os esclarecimentos e os conhecimentos sobre essas temáticas são de real importância para a efetivação desses direitos, uma vez que é preciso entender que tutelar direitos por meio de leis perpassa por um processo também político, em que o representante não está disposto a perder seu eleitor, ainda que seja para conceder direitos fundamentais e defender a dignidade humana, direitos constitucionalmente reconhecidos para todos pela condição humana.

Por tudo isso, como estudante de mestrado da Universidade Federal de Viçosa e servidora do IFTM, observo a existência dessas demandas sociais e das questões das diversidades existentes dentro da nossa instituição de ensino. Além disso, como cidadã brasileira sinto-me indignada pela inércia do legislativo brasileiro (que tem forçado a garantia de direitos fundamentais e personalíssimos relacionados a essa temática apenas por meio da atividade judicial). Entendo que é de alta relevância a atuação dos Núcleos de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero do IFTM, por percebê-los como parte essencial do processo de educação que promove a formação de educandos com capacidade de alteridade, de acolhimento, de reconhecimento das diversidades, cidadãos aptos a contribuir para a promoção de uma sociedade mais justa e que prevê o amparo de projetos e ações que viabilizem o reconhecimento e efetivação dos direitos dessas minorias.

 

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