IFTM orienta comunidade sobre adequações nos canais institucionais durante o defeso eleitoral
Crédito: Diretoria da Comunincação Social e Eventos/ Danilo Silva de Almeda
A partir do dia 4 de julho, o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) adotará adequações temporárias em seus canais oficiais de comunicação em razão do período de defeso eleitoral, que se estende até o fim das eleições. As medidas seguem as regras previstas na legislação eleitoral e as orientações encaminhadas por órgãos competentes da Administração Pública Federal.
O defeso eleitoral é o período de 90 dias que antecedem as eleições, no qual os órgãos públicos devem observar regras específicas de comunicação. O objetivo é garantir a igualdade entre os candidatos, preservar a neutralidade da Administração Pública e evitar a veiculação de publicidade institucional vedada pela legislação.
Durante esse período, conteúdos publicados anteriormente nos canais institucionais, como matérias do portal do IFTM e postagens nas mídias sociais, ficarão temporariamente indisponíveis. As publicações das redes sociais foram arquivadas e serão restabelecidas após o encerramento do período eleitoral. Os vídeos dos canais do IFTM no YouTube também ficarão indisponíveis temporariamente.
Nas mídias sociais, os comentários foram desativados, mas os perfis institucionais do IFTM continuarão ativos. Durante o defeso, também não será possível marcar o IFTM em publicações, e a instituição não realizará repostagem de conteúdos de terceiros.
Outra medida prevista para o período é a retirada de marcas governamentais, que não poderão ser exibidas em materiais virtuais ou físicos enquanto durarem as restrições eleitorais.
Apesar das adequações, o IFTM seguirá divulgando informações de interesse público, como editais, processos seletivos, inscrições, eventos acadêmicos, calendários e serviços à comunidade. O compromisso institucional com a informação permanece, respeitando os limites definidos pela legislação eleitoral.
As medidas foram adotadas com base em orientações recebidas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Secretaria de Educação Profissonal e Tecnológica (Setec), da Casa Cívil e em materiais oficiais que tratam das condutas permitidas e vedadas aos órgãos públicos durante o período eleitoral.
Além das mudanças nos canais institucionais, servidores, estudantes e a comunidade em geral devem estar atentos às normas que disciplinam a atuação dos agentes públicos em ano eleitoral. A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza a página sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições e a 11ª edição da Cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, que reúne as principais regras aplicáveis ao período.
A Secom também publicou a cartilha “Defeso Eleitoral 2026”, voltada especialmente às equipes de comunicação dos órgãos públicos, com orientações sobre publicidade institucional, gestão de sites e redes sociais oficiais, divulgação de notícias, identidade visual institucional e demais procedimentos relacionados à comunicação governamental.
O descumprimento das normas pode resultar em sanções eleitorais, administrativas, civis e penais. Por isso, o IFTM reforça que as adequações são temporárias, decorrem de obrigação legal e serão revertidas após o período eleitoral, quando a interação nos canais institucionais voltará à normalidade.
