Como fazer parte da rede de acolhimento no IFTM?
Perfil:
O perfil para atuação na rede de acolhimento da Câmara de Práticas Restaurativas do IFTM começa, antes de tudo, pela vontade genuína e pela disponibilidade para acolher pessoas em situações de conflito, violência ou vulnerabilidade. Mais do que formação prévia, é essencial o interesse em escutar e se implicar com responsabilidade nesse tipo de atuação, reconhecendo que as habilidades técnicas podem ser desenvolvidas ao longo do processo formativo.
Espera-se que a pessoa tenha abertura para a escuta empática e não julgadora, respeito à diversidade e sensibilidade para lidar com diferentes realidades e marcadores sociais. Também é importante disposição para atuar com ética, mantendo confidencialidade, responsabilidade e respeito à autonomia das pessoas atendidas.
A atuação exige ainda compromisso com o trabalho em equipe, participação em formações continuadas e alinhamento com os princípios das práticas restaurativas, como o diálogo, a responsabilização e a construção de soluções coletivas. Trata-se, portanto, de um perfil mais centrado em postura, valores e disponibilidade para aprender do que em conhecimentos técnicos previamente consolidados.
Atuação:
(Conforme Art. 19 do Regulamento da Câmara de Práticas Restaurativas Portaria Normativa IFTM nº 25 de 24/032025)
Art. 19. No processo de acolhimento caberá:
I - realizar escuta ativa e empática, informando sobre a garantia da confidencialidade das informações apresentadas;
II - informar sobre noções gerais acerca das práticas de assédio, discriminação, violências e outros conflitos, bem como os respectivos procedimentos de enfrentamento, sem manifestar julgamentos ou juízos de valor;
III - informar e orientar que os elementos relevantes serão registrados;
IV - informar e orientar o trâmite processual para formalização de denúncia e acompanhamento do processo por meio da Ouvidoria do IFTM, no sistema Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação;
V - encaminhar para profissionais habilitados, dentro e/ou fora do IFTM, se o setor e/ou o(a) noticiante julgar necessário;
VI - Conhecer e seguir as diretrizes do Protocolo de Acolhimento (Anexo II), registrando o máximo possível de informações e detalhes no intuito de evitar revitimização no decorrer das tratativas seguintes.
