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Campus Uberlândia

Técnico em Meio Ambiente

Tecnico Integrado Presencial

O Curso Técnico em Meio Ambiente Integrado ao Ensino Médio se constitui de acordo com o registro legal das atividades profissionais, sendo que o egresso poderá optar pelo Conselho Regional de Química-CRQ e também pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A Lei Federal n° 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRT’s). Esses Conselhos passam a integrar o sistema fiscalizador com competência exclusiva, para orientar, disciplinar e fiscalizar (art. 3 da Lei n° 13.639/18) o exercício profissional dos Técnicos Industriais cuja profissão foi instituída pela Lei n° 5.524/68 e regulamentada pelo Decreto n° 90.922/85. Assim, o sistema CFT/CRT-MG assume a função regulamentadora e fiscalizadora da profissão dos Técnicos Industriais em Minas Gerais. Vale destacar que o Técnico em Meio Ambiente, juntamente com outras dezenas de modalidades de profissionais de nível médio, integram a terminologia “Técnicos Industriais”, devidamente regulamentada pela Lei n° 5.524/68 e Decreto n° 90.922/85. Diante dessa realidade apresentada pelos Conselhos Profissionais o Técnico em Meio Ambiente tem a possibilidade de realizar o registro profissional no CRQ ou no CRT, cujas atribuições técnicas são regidas pela legislação mencionada anteriormente e eventuais regulamentações específicas para cada modalidade de curso técnico.

Informações sobre o curso