IFTM aprova novo Regulamento da Verticalização da Educação Profissional e Tecnológica
Crédito: Alex Modolo - Diretoria de Comunicação Social e Eventos do IFTM
O Conselho Superior do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) aprovou, em sua última reunião, o Regulamento da Verticalização da Educação Profissional e Tecnológica no âmbito da instituição. A aprovação deste regulamento é um marco para o Instituto e para toda a Rede Federal, visto que o IFTM é a primeira instituição da Rede a aprovar um regulamento dessa natureza.
A partir desta regulamentação, será possível que estudantes que tenham concluído um curso técnico de nível médio em algum campus do IFTM e ingressem em um curso superior de tecnologia do mesmo campus e do mesmo eixo tecnológico possam solicitar dispensa de unidades curriculares até um máximo de 40% da carga horária total do curso. Faz-se importante frisar, entretanto, que não se trata de simples aproveitamento de estudos, uma vez que são de cursos de níveis educacionais distintos e que formam profissionais de perfis e atribuições diferentes. Ao solicitar a dispensa, o estudante será submetido a provas teóricas e/ou práticas para comprovar que possui conhecimentos, competências e habilidades correspondentes às necessárias para se concluir cada uma das unidades curriculares para que tenha solicitado dispensa no curso de graduação.
Uma exemplificação pode ser dada da seguinte forma: um estudante ingressante em um Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas em algum campus do IFTM e que tenha cursado o ensino regular (não profissional) em uma escola de educação básica, possivelmente pode ter algum conhecimento na área, mas não os mesmos conhecimentos de um estudante egresso de um Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas. O estudante egresso do ensino médio regular terá que matricular-se e acompanhar todas as aulas, conteúdos e atividades do curso de graduação, mesmo as mais básicas e introdutórias. Por outro lado, o estudante egresso do curso técnico, além dos conhecimentos adquiridos durante o curso técnico, também pode ter adquirido outros conhecimentos em ambientes profissionais, por exemplo. Assim, ao ingressar no curso de graduação, já terá muitos dos conhecimentos necessários para a conclusão de algumas unidades curriculares, sem necessariamente ter que cursá-las. Dessa forma, instalada a banca examinadora e aplicadas as provas, esse estudante poderá comprovar que além dos conhecimentos, competências e habilidades de nível técnico, possui também os de nível superior.
Um tipo de dispensa semelhante já existe para todos os estudantes: os Exames de Proficiência. Esses exames permitem que qualquer estudante que comprove ter os conhecimentos, competências e habilidades necessários possa ser dispensado de cursar as unidades curriculares para as quais teve aprovação nos Exames. O novo regulamento, entretanto, se aplica especificamente aos cursos superiores de tecnologia e aos estudantes egressos dos cursos técnicos do mesmo campus.
Atualmente, tem-se a verticalização da oferta de vagas para cursos de mesma área, e também a verticalização do trabalho docente. A partir de agora, com essa nova possibilidade, realiza-se a Verticalização da Educação Profissional e Tecnológica. A partir dessa Verticalização da EPT, os currículos dos cursos superiores de tecnologia poderão estar articulados aos currículos dos cursos técnicos, aprimorando os itinerários formativos previstos na legislação e trazendo quais serão as unidades curriculares possíveis de serem dispensadas, sua carga horária e quais tipos de provas deverão ser submetidos os solicitantes. Isso visa garantir a qualidade e a transparência de todo o processo.
A possibilidade desse tipo de aproveitamento já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e também nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Agora regulamentado institucionalmente, esse diferencial torna-se fator de estímulo para os estudantes retornarem à instituição após o curso técnico para continuarem a sua formação em nível de graduação, concretizando a verticalização da sua formação dentro do IFTM. Além disso, essas dispensas darão a oportunidade aos estudantes de acelerarem os seus estudos na graduação, visto que poderão ter mais horários vagos na sua grade de aulas, possibilitando se matricularem em unidades curriculares de períodos à frente ou ainda aproveitar esse tempo para se dedicarem a outras atividades profissionais ou acadêmicas, como pesquisa, extensão, monitorias, estudo de idiomas e outras inúmeras possibilidades ofertadas nos campi do IFTM.
Contextualização e histórico da construção do Regulamento
Em 2023, o IFTM aderiu ao Edital de chamada pública n. 488/2023 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC) para adesão ao Projeto Verticaliza EPT, para aperfeiçoamento tecnológico de profissionais da educação profissional e tecnológica para planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos (PPCs), visando a articulação de PPCs de cursos superiores de tecnologia a PPCs de cursos técnicos de nível médio de mesmo eixo tecnológico. A formação dos profissionais do IFTM se deu por meio de curso híbrido, com parte ministrada online e parte presencialmente em Brasília.
Concluído do curso, esses servidores formaram comissão para a elaboração da proposta de regulamento institucional com vistas a implementar a efetiva verticalização da educação profissional e tecnológica no âmbito do IFTM.
Após alguns meses de trabalho, a comissão disponibilizou na plataforma de consulta pública IFTM Participa a minuta do texto do regulamento. Essa disponibilização foi divulgada e a minuta ficou disponível a toda a comunidade interna e externa para discussão. A etapa seguinte foi a relatoria, em que os membros da comissão analisaram as contribuições da comunidade acatando ou rejeitando as sugestões e justificando as impossibilidades. Posteriormente, os trechos alterados passaram por votação na plataforma, seguindo para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFTM, onde obteve aprovação. Por fim, na reunião do Conselho Superior, o texto final foi debatido e, após aprovação, houve destaque acerca do pioneirismo dessa regulamentação.
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