Entenda como funcionam a reserva de vagas e os grupos de concorrência dos processos seletivos do IFTM para o 1º semestre de 2027
Crédito: Danilo Almeida - Diretoria de Comunicação Social e Eventos do IFTM
Os candidatos aos processos seletivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) para ingresso no 1º semestre de 2027 deverão optar, no ato da inscrição, por concorrer à reserva de vagas, prevista na Lei de Cotas, ou pela Ampla Concorrência. A escolha vale para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e para os cursos de graduação, é de responsabilidade do candidato e deve corresponder à sua condição.
Nos cursos técnicos integrados, o IFTM também concede, por meio do Programa de Inclusão Social, bônus de 20% na nota da prova objetiva aos candidatos oriundos de escolas do campo. Para participar, é necessário fazer a opção no ato da inscrição e enviar a documentação comprobatória.
As inscrições são realizadas até 5 de novembro, na página da Fundação CEFETMINAS. A seguir, estão detalhados a distribuição das vagas, as regras de cada grupo e os procedimentos de comprovação.
Vagas ofertadas e distribuição
Os processos seletivos oferecem 1.904 vagas nos cursos técnicos integrados, distribuídas em 10 campi, e 638 vagas nos cursos de graduação, distribuídas em 9 campi.
Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023) e ao Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM, as vagas de cada curso são distribuídas da seguinte forma: pelo menos 50% são destinadas à reserva de vagas; 5% (cinco por cento) são destinadas a pessoas com deficiência (PcD), independentemente de renda ou de ter estudado em escola pública; e as demais são destinadas à Ampla Concorrência (AC).
Grupos de concorrência
Os grupos de reserva combinam critérios de escola pública, renda, cor ou etnia e condição de pessoa com deficiência. Os identificados pela sigla LB exigem renda familiar bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo por pessoa (per capita). Os identificados pela sigla LI não consideram a renda. Em todos eles, é necessário ter estudado em escola pública. Os grupos são:
- LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda de até 1 salário mínimo per capita;
- LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda de até 1 salário mínimo per capita;
- LB_PCD: pessoas com deficiência, com renda de até 1 salário mínimo per capita;
- LB_EP: demais candidatos, com renda de até 1 salário mínimo per capita;
- LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP: os mesmos perfis, independentemente da renda familiar;
- PCD: pessoas com deficiência, independentemente de renda ou de estudo em escola pública, por meio de ação afirmativa do IFTM;
- AC: Ampla Concorrência, em que a nota é o único critério de classificação.
Quem é considerado candidato de escola pública
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter cursado integralmente, em escola pública municipal, estadual ou federal, o Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano), nos cursos técnicos, ou o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano), na graduação.
São aceitos cursos regulares e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como o certificado de conclusão obtido no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou por meio de exames de certificação dos sistemas estaduais de ensino. Na graduação, também são consideradas as escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público.
Quem cursou parte da etapa em escola particular, mesmo como bolsista integral, não pode concorrer às vagas reservadas. Escolas do Sistema S (SENAI, SESI, SENAC e SENAT), escolas conveniadas e fundações ou instituições similares não são consideradas da rede pública, ainda que ofereçam ensino gratuito.
Classificação
O candidato que escolhe um grupo de reserva também é classificado na Ampla Concorrência e concorre, ao mesmo tempo, aos demais grupos correlatos ao seu, conforme quadro previsto no edital. Se a nota o classificar dentro das vagas da AC, será convocado primeiro nesse grupo, e a vaga reservada passa ao próximo candidato. As vagas reservadas não preenchidas são remanejadas entre os grupos, na ordem definida no edital.
Os candidatos que optarem pelos grupos LB_PCD e LI_PCD não podem ter cursado parte da etapa em escola particular. Nesse caso, poderão concorrer pelo grupo PCD.
Comprovação e verificação
A documentação que comprova o grupo escolhido é apresentada no ato da matrícula. Nos grupos LB, a renda é comprovada com a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) ou com a Declaração Socioeconômica, acompanhada dos comprovantes de rendimentos de cada integrante da família. A renda per capita é calculada pela soma dos rendimentos brutos mensais de todas as pessoas que residem na casa, incluindo o candidato, dividida pelo número de integrantes.
Os candidatos dos grupos PPI e quilombolas passam por verificação da autodeclaração no ato da matrícula, realizada por comissão do IFTM. Para pretos e pardos, a análise considera exclusivamente o fenótipo. Para indígenas e quilombolas, são analisados os documentos de pertencimento étnico previstos no edital. Se a autodeclaração não for confirmada e não houver má-fé, o candidato permanece no processo pela Ampla Concorrência. Em caso de fraude, será eliminado ou terá a matrícula cancelada.
Em regra, após o encerramento das inscrições, não é possível alterar o grupo escolhido.
Programa de Inclusão Social (cursos técnicos)
É considerada escola do campo aquela situada em área rural, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou em área urbana que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos do Decreto nº 7.352/2010. Para participar do programa, não é necessário ter cursado todo o Ensino Fundamental nessas escolas: basta ter estudado parte dele.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o tipo de escola em que estudou e enviar, em formato PDF, o histórico escolar ou a Declaração de Estudo em Escola Rural. Não serão aceitos envios, complementações ou substituições após o encerramento das inscrições, e só serão analisados documentos legíveis e anexados no campo correto.
O bônus corresponde a 20% da pontuação obtida na prova objetiva, que vale 30 pontos, e a nota final não poderá ultrapassar esse limite. Por exemplo, o candidato que obtiver 17 pontos terá bônus de 3,40 pontos e nota final de 20,40. O resultado da análise será divulgado junto com o resultado preliminar do processo seletivo, previsto para 14 de dezembro, e o candidato poderá interpor recurso nos dias 14 e 15 de dezembro.
Orientações sobre cada grupo estão disponíveis na página de grupos de concorrência e sobre a verificação da autodeclaração, na página de heteroidentificação. Os editais completos dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e dos Cursos de Graduação estão na página de ingresso do IFTM e na página da Fundação CEFETMINAS.
Texto: Mariana Carvalho, estagiária da Diretoria de Comunicação Social e Eventos, sob supervisão.
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