Administração
Trata-se do primeiro curso superior de Bacharelado em Administração oferecido por uma instituição pública na cidade de Paracatu. A perspectiva é que o curso atinja, pelo menos, 30 municípios ao redor de Paracatu. O curso, sendo realizado em 4 anos e no período noturno, vêm para ajudar na diminuição de uma demanda regional composta por pessoas que precisam se qualificar e que não tem tempo disponível para frequentar um curso no período diurno ou não tem dinheiro para cursar uma faculdade privada. O curso oferecido pelo IFTM Campus Paracatu busca trabalhar de maneira integrada as perspectivas inerentes ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Acesse o calendário 2026 através do link abaixo:
https://iftm.edu.br/calendarios/20251219/calendario-academico-2026-campus-paracatu-cursos-de-graduacao-e-cursos-tecnicos-concomitantes-cursos-semestrais.pdf
Informações sobre o curso
Perfil do egresso
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o IFTM busca a construção de saberes e o aprimoramento humano do estudante, por meio de um ensino pautado na interação, na mediação entre o professor e o estudante e que preza sempre pela interdisciplinaridade, flexibilidade, contextualização e atualização:
- Interdisciplinaridade refere-se à integração entre os saberes específicos, produção do conhecimento e intervenção social, de maneira a articular diferentes áreas do conhecimento, a ciência, a tecnologia e a cultura, e de modo que a pesquisa seja assumida como princípio pedagógico;
- Flexibilidade curricular remete à possibilidade de ajustes na estrutura do currículo e na prática pedagógica, em consonância com os princípios da interdisciplinaridade, da criatividade e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, os quais fundamentam a construção do conhecimento;
- Contextualização é entendida, de forma geral, como o ato de vincular o conhecimento à sua origem e à sua aplicação;
- Atualização correspondente à contínua atualização quanto às exigências de desenvolvimento cultural, científico e tecnológico, com vistas ao atendimento de habilidades, capacidades e competências necessárias ao exercício profissional.
As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, (Resolução CNE/CES nº 5, de 14 de outubro de 2021, art. 2º), tem como perfil desejado do formando:
Deve expressar um conjunto coerente e integrado de conteúdos (saber), competências (saber fazer), habilidades (saber fazer bem) e atitudes (querer fazer), que inclua as capacidades fundamentais descritas nestas Diretrizes e que seja coerente com o ambiente profissional para o qual o egresso será preparado, seja ele local, regional, nacional ou global.
O curso de bacharelado em Administração possibilitará a formação de um profissional que deve:
a) Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
b) Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
c) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
d) Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
e) Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
f) Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
g) Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
h) Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
i) Capacidade do exercício de funções administrativas, de chefia e direção, no setor público, privado e de economia mista.
Sendo assim, o perfil do egresso do curso de bacharelado em Administração do IFTM – Campus Paracatu tem como base a formação de um profissional generalista, capaz de se adaptar as futuras necessidades do mercado de trabalho, estando comprometido com a inovação e com a consciência ambiental, atendendo as demandas necessárias de sua área de atuação, formador de opinião e utilizador de ferramentas científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e do gerenciamento de processos na tomada de decisão, numa perspectiva de valores éticos, visando a formação de uma sociedade responsável e solidária.
Nesse sentido, todas as competências e habilidades, necessárias para a formação completa dos profissionais do curso de Administração no IFTM – Campus Paracatu, e previstas na referida resolução, por meio da teoria e da prática, estão comtempladas nas unidades curriculares e demais atividades acadêmicas, como estágio, trabalho de conclusão de curso, atividades de extensão (curricularização da extensão) e atividades complementares.
Políticas de Acompanhamento do Egresso
Conforme a missão do IFTM de ofertar a educação profissional e tecnológica por meio do ensino, da pesquisa e da extensão e de suas diretrizes voltadas para o fortalecimento da relação do IFTM com seus egressos, a política de egressos no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro é realizada conforme Orientação Normativa da Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica (PROEXT), que prevê uma comunicação efetiva, analisando reflexões individuais e coletivas de seus ex-alunos sobre a qualidade de suas experiências acadêmicas com vistas pós-IFTM, de forma a avaliar os processos de ensino, pesquisa e extensão.
Dentro dos objetivos da política de egressos são especificados os seguintes direcionamentos:
• Sensibilizar servidores e discentes quanto à relevância do papel do egresso para o desenvolvimento da instituição;
• Desenvolver estratégias, instrumentos e processos que possibilitem a efetiva comunicação e a manutenção de vínculo de egressos com a instituição;
• Acompanhar o itinerário profissional de egressos na perspectiva de identificar cenários junto ao mundo do trabalho e retroalimentar os processos de ensino, pesquisa, extensão e inovação e; • Estimular a formação continuada de egressos.
Assim, o IFTM mantém em seu site institucional uma plataforma chamada Banco de Estágios, que tem por objetivo coletar informações de seus futuros egressos e de empresas e/ou instituições que ofertem vagas de estágio e/ou empregos que são amplamente divulgadas na comunidade como um todo, facilitando o envolvimento em atividades de complementação de formação, atividades de pesquisas, em eventos acadêmicos e em cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de pós-graduação.
As coordenações de Estágio e Acompanhamento de Egressos do Campus Paracatu, tem a responsabilidade do envio de relatórios para a Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica (PROEXT) com propostas e desenvolvidas em consonância com diversas ações a seguir:
• Pesquisa de Satisfação e Empregabilidade;
• Palestras de Sensibilização e Preparação para o mundo do Trabalho;
• Web Série com Casos de Sucesso;
• Encontros de Egressos e;
• Fortalecimento do Banco de Estágio, Emprego e Currículo do IFTM – BEEC.
Aspectos legais
1.1 Legislações:
1.1.1 Criação
Portaria nº 42 de 16 de maio de 2019 – Designa os servidores para comporem a comissão para elaboração inicial do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) – Campus Paracatu.
Portaria nº 95 de 20 de dezembro de 2019 – Designa os servidores para comporem a comissão para elaboração final do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) – Campus Paracatu.
1.1.2 Autorização da oferta
Resolução “AD REFERENDUM” nº 043/2019, de 23 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a autorização de oferta do curso de Bacharelado em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu – 2020/1.
Resolução CONSUP/IFTM nº 70, de 17 de setembro de 2019 - autoriza a oferta do curso de Bacharelado em Administração do IFTM – Campus Paracatu 2020/1.
1.1.3 Aprovação do PPC
Resolução CONSUP nº 032, de 20 de maio de 2020 – aprova PPC de Bacharelado em Administração do IFTM - Campus Paracatu 2020/1.
RESOLUÇÃO IFTM Nº 268/2022. Aprova a resolução “AD REFERENDUM” IFTM nº 110/2022. Dispõe sobre a aprovação da Resolução ad referendum IFTM nº 110/2022, que versa sobre a revisão do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração - Campus Paracatu 2023/01.
1.1.4 Reconhecimento
Portaria Nº 14 de 14 de janeiro de 2025 - Ato de Reconhecimento do Curso, Registro e-MEC nº 202212843, por visita in loco entre os dias 30/08/2023 a 01/09/2023 pela avaliação código 180151. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2025, autorizando o número de 40 vagas anuais para o curso
2. Legislação referente à regulamentação do curso
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm
Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional tecnológica. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11741.htm
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único 10 do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Lei nº 13.146/2015, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13146&ano=2015&ato=c4aUTW65UNVpWT495
Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14164.htm
Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm
Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm
Decreto nº 5.154 de 23 de junho de 2004. Regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Decreto nº 7.037/2009. Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm
Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9427.htm
Resolução nº 5, de 14 de outubro de 2021. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-14-de-outubro-de-2021-352697939
Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5-de-janeiro-de-2021-297767578
Resolução CONAES nº 01 de 17 de junho de 2010. Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências. https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6885-resolucao1-2010-conae&Itemid=30192
Resolução nº 01, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf
Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/583/resolucao-cne-cp-n-1
Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1230/resolucao-cne-cp-n-2
Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf
Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências. https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces003_07.pdf
Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016. Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. https://prograd.ufu.br/legislacoes/orientacao-normativa-no-2-de-24-de-junho-de-2016-aceitacao-de-estagiarios
3. Legislação referente à regulamentação do IFTM
Resolução nº 154, de 30 de junho de 2021. Aprova a Resolução “Ad Referendum” nº 61/2021, que versa sobre a alteração do Regimento Geral do IFTM.
RESOLUÇÃO IFTM Nº 371/2023. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028 do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
Resolução IFTM/CONSUP nº 464 de 27 de março de 2025. Dispõe sobre o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
RESOLUÇÃO IFTM Nº 291/2022. Revoga a resolução nº 131/2011. Dispõe sobre a revisão e atualização do Regulamento do Colegiado dos Cursos do IFTM.
RESOLUÇÃO IFTM Nº 257/2022. Revoga a resolução nº 132/2011. Dispõe sobre a revisão do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante do IFTM.
RESOLUÇÃO IFTM/CONSUP Nº 451 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Revoga a resolução nº 014/2018. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Programa de Ações Afirmativas no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
Resolução nº 200, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 129/2020 – Regulamento de Estágios dos Cursos Técnicos de Nível Médio e Graduação do IFTM.
Instrução Normativa nº 024/2021, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre as normas para elaboração de relatório de estágio de cursos de graduação (tecnólogos e bacharelados) e técnicos de nível médio no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Resolução nº 151, de 30 de junho de 2021. Aprova a Resolução “Ad Referendum” nº 55/2021, que versa sobre o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos do IFTM.
Resolução nº 32, de 15 de julho de 2016. Dispõe sobre alteração do Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Resolução nº 06, de 09 de março de 2012. Aprova o Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2016. Dispõe sobre a aprovação da Resolução Ad Referendum nº 29/2016, que versa sobre a alteração do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFTM.
Resolução nº 259, de 01 de setembro de 2022. Revisão do regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) - revoga a Resolução IFTM nº 43 de 26 de novembro de 2012.
RESOLUÇÃO IFTM Nº 314/2023. Dispõe sobre a revisão do regulamento para a elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de curso de graduação no IFTM.
Resolução nº 184, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a revisão do regulamento do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE – do IFTM.
Resolução nº 155, de 30 de junho de 2021. Aprova a Resolução “Ad Referendum” nº 52/2021, que versa sobre alterações no Regulamento do Programa de Assistência Estudantil do IFTM.
Resolução nº 181, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a revisão e atualização do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do IFTM.
RESOLUÇÃO IFTM/CONSUP Nº 516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. REVOGA A RESOLUÇÃO IFTM Nº 149/2021. REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 44/2012. Dispõe sobre o Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Resolução nº 77, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre alteração do Regulamento das Bibliotecas do IFTM.
Resolução nº 46, de 24 de agosto de 2017. Dispõe sobre a aprovação da revisão/atualização do Regulamento das Bibliotecas do IFTM.
Resolução nº 26, de 26 de novembro de 2012. Dispõe sobre a aprovação do regulamento do Programa de Bolsas Acadêmicas do IFTM.
Resolução nº 53, de 20 de agosto de 2020. Dispõe sobre o Regulamento da Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do IFTM.
Resolução nº 156, de 30 de junho de 2021. Dispõe sobre a regulamentação das atividades de extensão.
Resolução nº 205/2021, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre aprovação do Programa de Acessibilidade Arquitetônica do IFTM.
4. Legislação referente à regulamentação da profissão
No que diz respeito à regulamentação profissional, o Curso de Bacharelado em Administração do IFTM - Campus Paracatu, tem por referência os seguintes documentos:
Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4769.htm
Lei nº 6.642, de 14 de maio de 1979. Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6642.htm
Lei nº 8.873, de 26 de abril de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8873.htm
Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d61934.htm
Decreto nº 70.673, de 5 de junho de 1972. Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador, e dá outras providencias. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d70673.htm
Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013. Aprova o Regimento do Conselho Federal de Administração. https://documentos.cfa.org.br/arquivos/resolucao_normativa_432_2013_129.pdf
Resolução Normativa CFA Nº 569, de 8 de agosto de 2019. Dispõe sobre as atividades de supervisor de estágio nos campos da Administração e dá outras providências. https://documentos.cfa.org.br/arquivos/resolucao_normativa_569_2019_724.pdf
Gestão do Curso
Informações complementares
PORTARIA / REI / Nº 1711 DE 24/10/2022 - REITORIA
Atendimento presencial: Sala de Coordenação dos Cursos de Graduação - CAMPUS PARACATU
Endereço de e-mail do curso: bacharelado.adm.ptu@iftm.edu.br
Telefone institucional de contato: (038)33650300
Coordenador substituto: Adriano Jose de Paula
A gestão do curso é compartilhada entre a sua Coordenação, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e seu Colegiado, respeitadas as suas respectivas atribuições determinadas pela legislação e regulamentação institucional.
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O NDE é um órgão consultivo e propositivo, constituindo-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Composição:
NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
William Júnio do Carmo | 1825532 | PEBTT | Presidente |
Adriano José de Paula | 1496057 | PEBTT | Membro Titular |
Alexandre Teixeira Norberto Batista | 1996948 | PEBTT | Membro Titular |
Emerson Andrade Câmara | 1967225 | PEBTT | Membro Titular |
Geordana Silva Marques Lobo | 2231467 | PEBTT | Membro Titular |
Márcio Silva Andrade | 1731797 | PEBTT | Membro Titular |
Terezinha Rosa de Aguiar Souza | 2005809 | PEBTT | Membro Titular |
Regulamento:
https://iftm.edu.br/conselho-superior/resolucoes/20220901/resolucao-iftm-n-257-2022.pdf
COLEGIADO DO CURSO
O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo, normativo, técnico-consultivo e de assessoramento no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão, tendo por finalidade acompanhar a implementação do projeto pedagógico, planejar e avaliar atividades acadêmicas do curso, observando-se as normas do IFTM.
Composição:
NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
William Júnio do Carmo | 1825532 | PEBTT | Presidente |
Márcia Carvalho dos Santos | 2021332 | Pedagoga | Membro Titular |
Adriano José de Paula | 1496057 | PEBTT | Membro Titular |
Alexandre Teixeira Norberto Batista | 1996948 | PEBTT | Membro Titular |
Emerson Andrade Câmara | 1967225 | PEBTT | Membro Titular |
Geordana Silva Marques Lobo | 2231467 | PEBTT | Membro Titular |
Márcio Silva Andrade | 1731797 | PEBTT | Membro Titular |
Terezinha Rosa de Aguiar Souza | 2005809 | PEBTT | Membro Titular |
Luíza da Silva Cândido | *** | Discente | Membro Titular |
Danúbia Rosa Alves de Oliveira | *** | Discente | Membro Suplente |
Samuel de Jesus Duarte | 1957227 | PEBTT | Membro Suplente |
Renato Paulino Borges | 1885057 | PEBTT | Membro Suplente |
Ronaldo Eduardo Diláscio | 1758673 | PEBTT | Membro Suplente |
Regulamento:
https://iftm.edu.br/conselho-superior/resolucoes/20221116/resolucao-iftm-n-291-2022/
Matriz Curricular
1º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| INFORMÁTICA BÁSICA | 33,20 | 33,20 |
| MATEMÁTICA APLICADA | 66,40 | 0,00 |
| MICROECONOMIA | 23,20 | 10,00 |
| PORTUGUÊS INSTRUMENTAL | 66,40 | 0,00 |
| SOCIOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES | 33,20 | 0,00 |
| TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO | 66,40 | 0,00 |
| Subtotal | 288,80 | 43,20 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
2º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| COMPOSTO MERCADOLÓGICO | 66,40 | 0,00 |
| CONTABILIDADE BÁSICA | 66,40 | 0,00 |
| INFORMÁTICA APLICADA | 33,20 | 33,20 |
| MACROECONOMIA | 23,20 | 10,00 |
| METODOLOGIA CIENTÍFICA | 33,20 | 0,00 |
| TEORIAS DAS ORGANIZAÇÕES | 33,20 | 0,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS I | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 288,80 | 43,20 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
3º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 23,20 | 10,00 |
| DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO | 66,40 | 0,00 |
| ESTATÍSTICA | 56,40 | 10,00 |
| ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 33,20 | 0,00 |
| MATEMÁTICA FINANCEIRA | 66,40 | 0,00 |
| PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 312,00 | 20,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
4º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | 33,20 | 0,00 |
| COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL | 33,20 | 0,00 |
| CONTABILIDADE GERENCIAL | 36,40 | 30,00 |
| CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | 66,40 | 0,00 |
| DIREITO EMPRESARIAL | 66,40 | 0,00 |
| EXTENSÃO I | 0,00 | 66,40 |
| Subtotal | 235,60 | 96,40 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
5º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I | 36,40 | 30,00 |
| COMPORTAMENTO E CULTURA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR | 66,40 | 0,00 |
| EXTENSÃO II | 0,00 | 66,40 |
| FUNDAMENTOS MERCADOLÓGICOS | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DE TALENTOS | 23,20 | 10,00 |
| ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS | 20,20 | 13,00 |
| Subtotal | 212,60 | 119,40 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
6º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA II | 46,40 | 20,00 |
| COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR | 33,20 | 0,00 |
| DIREITO TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA | 66,40 | 0,00 |
| EXTENSÃO III | 0,00 | 66,40 |
| GESTÃO DA INOVAÇÃO | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DA PRODUÇÃO | 23,20 | 10,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS II | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 235,60 | 96,40 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
7º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| EMPREENDEDORISMO ORGANIZACIONAL | 13,20 | 20,00 |
| ÉTICA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| EXTENSÃO IV | 0,00 | 66,40 |
| GESTÃO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL | 13,20 | 20,00 |
| GESTÃO DE PROJETOS | 33,20 | 33,20 |
| OPTATIVA I | 33,20 | 0,00 |
| STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES | 33,20 | 33,20 |
| Subtotal | 159,20 | 172,80 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
8º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| EXTENSÃO V | 0,00 | 33,20 |
| JOGOS EMPRESARIAIS | 33,20 | 33,20 |
| LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA NEGÓCIOS | 56,40 | 10,00 |
| OPTATIVA II | 33,20 | 0,00 |
| PROJETO INTEGRADOR | 16,40 | 50,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS III | 33,20 | 0,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS IV | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 205,60 | 126,40 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 83,20 | 0,00 |
| ESTÁGIO | 250,00 | 0,00 |
| Total | 2.271,40 | 0,00 |
|---|---|---|
| Total Geral | 2.271,40 | |
1º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| INFORMÁTICA BÁSICA PTU | 33,20 | 33,20 |
| MATEMÁTICA APLICADA | 66,40 | 0,00 |
| MICROECONOMIA | 23,20 | 10,00 |
| PORTUGUÊS INSTRUMENTAL | 66,40 | 0,00 |
| SOCIOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES | 33,20 | 0,00 |
| TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO | 66,40 | 0,00 |
| Subtotal | 288,80 | 43,20 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
2º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| COMPOSTO MERCADOLÓGICO | 66,40 | 0,00 |
| CONTABILIDADE BÁSICA | 66,40 | 0,00 |
| INFORMÁTICA APLICADA | 33,20 | 33,20 |
| MACROECONOMIA | 23,20 | 10,00 |
| METODOLOGIA CIENTÍFICA | 33,20 | 0,00 |
| TEORIAS DAS ORGANIZAÇÕES | 66,40 | 0,00 |
| Subtotal | 288,80 | 43,20 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
3º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 23,20 | 10,00 |
| CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | 46,40 | 20,00 |
| DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO | 66,40 | 0,00 |
| ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 33,20 | 0,00 |
| MATEMÁTICA FINANCEIRA | 66,40 | 0,00 |
| PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 302,00 | 30,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
4º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | 46,40 | 20,00 |
| COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL | 66,40 | 0,00 |
| CONTABILIDADE GERENCIAL | 36,40 | 30,00 |
| DIREITO EMPRESARIAL | 66,40 | 0,00 |
| ESTATÍSTICA | 56,40 | 10,00 |
| Subtotal | 272,00 | 60,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
5º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1 | 66,40 | 0,00 |
| COMPORTAMENTO E CULTURA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR | 66,40 | 0,00 |
| FUNDAMENTOS MERCADOLÓGICOS | 66,40 | 0,00 |
| GESTÃO DE TALENTO | 23,20 | 10,00 |
| ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS | 20,20 | 13,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS 1 | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 309,00 | 23,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
6º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2 | 46,40 | 20,00 |
| COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR | 33,20 | 0,00 |
| DIREITO TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA | 66,40 | 0,00 |
| GESTÃO DA INOVAÇÃO | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DA PRODUÇÃO | 46,40 | 20,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS 2 | 66,40 | 0,00 |
| Subtotal | 292,00 | 40,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
7º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| EMPREENDEDORISMO ORGANIZACIONAL | 13,20 | 20,00 |
| ÉTICA ORGANIZACIONAL | 33,20 | 0,00 |
| GESTÃO DE PROJETOS | 36,40 | 30,00 |
| OPTATIVA 1 | 33,20 | 0,00 |
| PESQUISA OPERACIONAL | 46,40 | 20,00 |
| STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES | 36,40 | 30,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS 3 | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 232,00 | 100,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
8º período
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| JOGOS EMPRESARIAIS | 16,40 | 50,00 |
| LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA NEGÓCIOS | 56,40 | 10,00 |
| OPTATIVA 2 | 33,20 | 0,00 |
| OPTATIVA 3 | 33,20 | 0,00 |
| PROJETO INTEGRADOR | 16,40 | 50,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS 4 | 33,20 | 0,00 |
| TÓPICOS ESPECIAIS 5 (TCC) | 33,20 | 0,00 |
| Subtotal | 222,00 | 110,00 |
| Subtotal Geral | 332,00 | |
| Unidade Curricular | CHT | CHP |
|---|---|---|
| APLICAÇÕES FINANCEIRAS: CALCULADORA HP-12C - OPTATIVA | 33,20 | 0,00 |
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 0,00 | 63,20 |
| DIREITOS HUMANOS - OPTATIVA | 33,20 | 0,00 |
| ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO | 0,00 | 150,00 |
| EXTENSÃO | 0,00 | 320,00 |
| GESTÃO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL - OPTATIVA | 33,20 | 0,00 |
| LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - OPTATIVA | 33,20 | 0,00 |
| RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA | 33,20 | 0,00 |
| SISTEMAS DE APOIO E TOMADA DE DECISÃO - OPTATIVA | 33,20 | 0,00 |
| Total | 2.405,80 | 533,20 |
|---|---|---|
| Total Geral | 2.939,00 | |
Projeto pedagógico
Corpo Docente
Informações complementares
Organização curricular
Na composição da organização curricular do Curso de Bacharelado em Administração, bem como nas definições relativas ao estágio curricular, são levadas em consideração as determinações fixadas em legislação específica pelos órgãos competentes do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e as que constam em regulamentos próprios da Instituição, os quais se comprometem com a construção de sociedades justas e sustentáveis, fundadas nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade, sustentabilidade e educação como direito de todos.
Nesta perspectiva, busca-se a integração entre saberes específicos da profissão de Administrador e a intervenção social, assumindo a pesquisa e a extensão como, também, princípios pedagógicos. A estrutura curricular evidencia as competências gerais da área profissional, organizada em unidades curriculares específicas, atividades complementares, atividades de extensão, trabalho de conclusão de curso e estágio curricular, o qual o aluno poderá cursar a partir da conclusão do 5º período do curso.
O projeto curricular do curso tem sua essência referenciada nas necessidades da qualificação profissional, nas características socioeconômicas e no perfil da região da cidade de Paracatu no Estado de Minas Gerais, bem como no perfil profissional ofertado pelo campus Paracatu, verticalizando o ensino de Administração, por contar com o curso de Ensino Médio Integrado ao Técnico em Administração.
Formas de Ingresso
O ingresso no Curso de Bacharelado em Administração do IFTM – Campus Paracatu, é aberto à matrícula inicial de candidatos que tenham obtido classificação no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, respeitando toda a legislação de reserva de vagas. Para entrar via SISU, o candidato deverá realizar a prova do ENEM e fazer sua inscrição posteriormente de acordo com o cronograma a ser divulgado pelo INEP/MEC. Para ingresso por processo seletivo próprio, o candidato deve aguardar o lançamento do edital, fazer sua inscrição na prova, realizar a prova e aguardar o resultado. Após o resultado, se aprovado dentro do limite de vagas, será convocado para fazer a sua matrícula. Se houver vagas ociosas no início do curso, poderão ser chamados os candidatos que ficaram na lista de excedentes, respeitada a colocação dos mesmos na lista.
Havendo vagas ociosas no decorrer do curso, a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a coordenação de curso, poderá considerá-las como “vagas remanescentes” e,por meio de processo seletivo disposto em edital, selecionar candidatos nas formas de:
I. abandono;
II. cancelamento do registro acadêmico de estudante regular;
III. transferência para outras instituições;
IV. troca de turno, curso, polo presencial ou campus;
V. desistência;
VI. desligamento;
VII. não preenchimento de vagas.
No ato da matrícula, será exigida a documentação relacionada no edital para o processo seletivo do curso.
A renovação da matrícula deverá ser efetuada pelo aluno ou, se menor, pelo seu representante legal após o encerramento de cada período letivo, conforme definido em calendário acadêmico.
Mais informações sobre os processos seletivos: https://iftm.edu.br/ingresso/
Calendário acadêmico:
https://iftm.edu.br/calendarios/
Acesse o Guia de Estudantes do IFTM:
https://iftm.edu.br/ensino/manuais/20250213/guia-de-estudantes-iftm.pdf
Acesse as redes sociais do IFTM
Instagram: https://www.instagram.com/iftmoficial/
Facebook: https://www.facebook.com/iftm.edu
YouTube: https://www.youtube.com/iftmoficial
SECRETARIA ACADÊMICA
As Coordenações de Registro e Controle Acadêmico – CRCAs têm por finalidade desenvolver, coordenar, acompanhar e executar os serviços de registro e controle acadêmico dos cursos e programas ofertados pelo IFTM.
O atendimento é feito presencialmente no campus, por e-mail ou pelo módulo Secretaria Virtual no Virtual IF.
CRCA Campus Paracatu
Telefone de contato: (038)33650300
Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 21h
crca.ptu@iftm.edu.br
Solicitações de documentos, envio de requisições e de solicitações podem ser feitas diretamente pelo Virtual IF.
Formulários
Formulários Gerais
Horários de aulas
Horário das Aulas
1º Período
| 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
|---|---|---|---|---|---|
| 19:00 19:50 |
INFORMÁTICA BÁSICA
|
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
|
SOCIOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES
|
MATEMÁTICA APLICADA
|
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
|
| 19:50 20:40 |
INFORMÁTICA BÁSICA
|
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
|
SOCIOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES
|
MATEMÁTICA APLICADA
|
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
|
| 20:50 21:40 |
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
|
MATEMÁTICA APLICADA
|
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
|
INFORMÁTICA BÁSICA
|
MICROECONOMIA
|
| 21:40 22:30 |
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
|
MATEMÁTICA APLICADA
|
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
|
INFORMÁTICA BÁSICA
|
MICROECONOMIA
|
3º Período
| 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
|---|---|---|---|---|---|
| 19:00 19:50 |
ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
MATEMÁTICA FINANCEIRA
|
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
|
| 19:50 20:40 |
ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
MATEMÁTICA FINANCEIRA
|
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
|
| 20:50 21:40 |
MATEMÁTICA FINANCEIRA
|
ESTATÍSTICA
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
|
ESTATÍSTICA
|
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
|
| 21:40 22:30 |
MATEMÁTICA FINANCEIRA
|
ESTATÍSTICA
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
|
ESTATÍSTICA
|
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
|
5º Período
| 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
|---|---|---|---|---|---|
| 19:00 19:50 |
COMPORTAMENTO E CULTURA ORGANIZACIONAL
|
FUNDAMENTOS MERCADOLÓGICOS
|
EXTENSÃO II
|
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR
|
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I
|
| 19:50 20:40 |
COMPORTAMENTO E CULTURA ORGANIZACIONAL
|
FUNDAMENTOS MERCADOLÓGICOS
|
EXTENSÃO II
|
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR
|
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I
|
| 20:50 21:40 |
ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
|
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I
|
EXTENSÃO II
|
GESTÃO DE TALENTOS
|
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR
|
| 21:40 22:30 |
ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
|
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I
|
EXTENSÃO II
|
GESTÃO DE TALENTOS
|
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR
|
7º Período
| 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
|---|---|---|---|---|---|
| 19:00 19:50 |
GESTÃO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
|
STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES
|
GESTÃO DE PROJETOS
|
EMPREENDEDORISMO ORGANIZACIONAL
|
EXTENSÃO IV
|
| 19:50 20:40 |
GESTÃO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
|
STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES
|
GESTÃO DE PROJETOS
|
EMPREENDEDORISMO ORGANIZACIONAL
|
EXTENSÃO IV
|
| 20:50 21:40 |
STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES
|
GESTÃO DE PROJETOS
|
ÉTICA ORGANIZACIONAL
|
OPTATIVA I
|
EXTENSÃO IV
|
| 21:40 22:30 |
STARTUP E NEGÓCIOS INOVADORES
|
GESTÃO DE PROJETOS
|
ÉTICA ORGANIZACIONAL
|
OPTATIVA I
|
EXTENSÃO IV
|
8º Período
| 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
|---|---|---|---|---|---|
| 21:40 22:30 |
TÓPICOS ESPECIAIS 5 (TCC)
|
||||
| 22:30 23:20 |
TÓPICOS ESPECIAIS 5 (TCC)
|
