IFTM publica Instrução Normativa nº10 com orientações sobre segurança para execução de trabalhos essenciais presenciais na instituição

Documento traz protocolo de biossegurança para orientar execução de trabalhos presenciais no IFTM quando necessários
Publicado em 10/07/2020 11:00 Atualizado em 27/07/2022 11:14
Compartilhe:
Compartilhe:
Instrução Normativa traz Plano de gestão e convivência com a pandemia
Instrução Normativa traz Plano de gestão e convivência com a pandemia
Crédito: Divulgação

Frente aos riscos apresentados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) mundialmente, no dia 8 de julho, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) publicou a Instrução Normativa nº10. O documento traz orientações gerais, medidas temporárias e cuidados básicos de prevenção e enfrentamento ao vírus, para os casos específicos de atividades essenciais, estratégicas ou esporádicas que requerem a presença de servidores em suas unidades enquanto perdurar o estado de pandemia.

A reitora do IFTM, Déborah Bonnas, seguindo orientações advindas do Ministérios da Saúde (MS), da Economia (ME), da Educação (MEC) e de demais autoridades governamentais e sanitárias, definiu juntamente com as pró-reitorias, o Plano de Gestão e Convivência com a Pandemia, documento passível de futuros ajustes e alinhado às políticas de flexibilização adotadas pelos municípios das unidades do IFTM e pelo Estado de Minas Gerais.

A pandemia vivenciada hoje alterou rotinas e mudou hábitos. Por isso, orientações sobre como lidar com tais mudanças tornam-se constantemente necessárias. A instituição continua com suas atividades em andamento, muitas delas realizadas de maneira remota por seus alunos e servidores, porém, alguns serviços essenciais necessitam de execução presencial. Por isso, a IN nº10 contempla informações importantes de um novo planejamento de rotinas e procedimentos de trabalho e, conduz estes que necessitam de sua execução presencialmente no IFTM, com segurança, salubridade e mínimos riscos possíveis. Reforça orientações já repassadas, como o controle de fluxo e agendamento de acesso às unidades, evitando aglomerações, uso de máscaras de proteção nas unidades do IFTM, e higiene pessoal e ambiental reforçadas.

Dentre as orientações, estão o distanciamento social mínimo de 1,5 m, sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), uso de álcool líquido 70% para higiene do ambiente e de mobília, superfícies e utensílios utilizados durante o trabalho antes e após cada jornada, e ambientes sempre arejados. Além disso, o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho, respeito às regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros, e evitar a prática de cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços. Há orientações para suspensão de eventos, reuniões e todas as atividades presenciais que promovam aglomeração de pessoas e orientações também ao trabalho de empresas terceirizadas. O documento ainda apresenta como se deve proceder com a alimentação na instituição, além de seguir todas as instuções sobre contenção e prevenção da COVID-19 já apresentadas pelo Ministério da Saúde e OMS.

As informações dispostas na IN nº 10 reforçam as medidas de prevenção e proteção ao coronavírus nos ambientes institucionais. O disposto neste plano não determina ou autoriza a abertura de unidades do IFTM, apenas apresenta um conjunto de disposições a serem observadas por aquelas que necessitarem ou se encontrarem em funcionamento parcial. O IFTM prioriza a segurança de todos. Cada unidade deverá estabelecer as atividades essenciais, estratégicas e esporádicas que comporão escala de serviço presencial. Portanto, se puder, fique em casa, mas, se necessitar estar presencialmente na instituição, leia antes as informações contidas neste documento.

Para terem acesso às unidades, os servidores não convocados pela instituição deverão solicitar a permissão de acesso à chefia imediata e ao diretor-geral da unidade, ou pró-reitor, no caso da Reitoria, por meio do preenchimento do Termo de Consentimento, Ciência e Responsabilidade, que se encontra na IN nº10, com antecedência mínima de 48 horas, pelo VIRTUAL IF – MÓDULO DOCS. O servidor deverá aguardar a autorização. 

Assista ao vídeo com orientações da reitora Déborah Bonnas e acesse a Instrução Normativa na íntegra no Boletim de Serviço 22/2020.

 

Compartilhe:

Notícias relacionadas